Portaria MF nº 451, de 02 de agosto de 1994
(Publicado(a) no DOU de 04/08/1994, seção , página 11679)  

Altera para zero a alíquota do imposto de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA
4016.93.9900 "Ex" 001 - Anêis de borracha tipo K para aplicação em válvulas pneumáticas para veículo ferroviário.
4016.99.9900 "Ex" 001 - Membrana pneumática tipo 732.N4.100A com pressão de trabalho de 7,5 bar, para suspensão secundária de truque motor de veículo ferroviário.
4016.99.9900 "Ex" 002 - Membrana pneumática tipo 684.N4.100 para pressão de trabalho de 7,5 bar, para suspensão secundária de truque reboque de veículo ferroviário.
5909.00.0100 "Ex" 001 - Tubos de borracha com reforço interno de material têxtil e pressões de trabalho de até 1500 kpa para veículos ferroviários.
6813.10.0200 "Ex" 001 - Jogo de pastilhas de disco de freio para trem metroviário.
6903.20.0300 "Ex" 001 - Tubos cerâmicos de vazamento com diâmetro externo de 6.3/8 e interno de 3.3/8" e comprimentos de 70.1/2" a 72".
6903.90.9900 "Ex" 001 - Blocos de grafite com diâmetros 44" e 48".
6903.90.9900 "Ex" 002 - Luvas de grafite diâmetro externo 6.3/8" e interno de 3.3/8", comprimentos de 12" a 21".
7302.10.9900 "Ex" 001 - Trilho em aço, sem flange padrão UIC-60 para aparelho de mudança de via.
7302.30.0000 "Ex" 001 - Agulha flexível com perfil de trilho de liga ZU-1-60-UIC-60, com tratamento têrmico para metrovia.
7302.90.0000 "Ex" 001 - Jacarê pata de lebre em trilho perfil UIC-60, com tratamento têrmico para metrovia.
7320.90.9900 "Ex" 001 - Mola tipo sino com elemento de borracha de carga maior ou igual 2400 daN para suspensão primária de truque motor de veículo ferroviário.
7320.90.9900 "Ex" 002 - Mola tipo sino com elemento de borracha de carga maior ou igual 1500 daN para suspensão primária de truque reboque de veículo ferroviário.
7326.19.9900 "Ex" 001 - Espaçador de 38,5 e de 55 mm para trem metroviário.
8409.99.0200 "Ex" 001 - Carcaça de soprador de ar de admissão de motor diesel de 2 tempos com potência igual ou superior a 600 HP.
8409.99.0300 "Ex" 001 - Pistão de motor diesel com potência igual ou superior a 600 HP.
8409.99.0700 "Ex" 001 - Injetor de combustível para motor diesel com potência igual ou superior a 600 HP.
8409.99.9900 "Ex" 001 - Suporte de engrenagem do sistema de distribuição de comando de válvulas de motor diesel com potência igual ou superior a 600 HP.
8409.99.9900 "Ex" 002 - Coletor de escapamento de motor diesel com potência igual ou superior a 600 HP.
8413.30.0200 "Ex" 001 - Bomba injetora de combustível de motor diesel com potência igual ou superior a 600 HP.
8413.30.0399 "Ex" 001 - Bomba de óleo lubrificante de motor diesel com potência igual ou superior a 600 HP.
8413.30.9900 "Ex" 001 - Bomba de água de resfriamento de motor diesel com potência igual ou superior a 600 HP.
8413.91.0000 "Ex" 001 - Rotor de bomba de óleo lubrificante de motor diesel com potência igual ou superior a 600 HP.
8413.91.0000 "Ex" 002 - Rotor de bomba de água de resfriamento de motor diesel com potência igual ou superior a 600 HP.
8414.51.9900 "Ex" 001 - Soprador de ar de admissão de motor diesel de 2 tempos com potência igual ou superior a 600 HP.
8414.90.0200 "Ex" 001 - Ventoinha do soprador de resfriamento de motores de tração de locomotivas.
8414.90.0200 "Ex" 002 - Ventoinha de sopradores de geradores de locomotivas.
8414.90.0200 "Ex" 003 - Rotor do soprador de ar de admissão de motor diesel de 2 tempos, com potência igual ou superior a 600 HP.
8415.81.9900 "Ex" 001 - Equipamento de ar condicionado próprio para veículos ferroviários.
8416.10.0000 "Ex" 001 - Equipamento de combustão a gás com recuperação de calor para forno de aquecimento rápido de ontas de feixes de molas com controle eletrônico.
8455.21.9900 "Ex" 001 - Laminador de ponta de barra chata com perfil angular de 0 a 16 graus para fabricação de feixes de molas .
8459.17.0000 "Ex" 001 - Limpador de parabrisa pneumático com sistema de lavagem, controle de velocidade e armação tipo pantográfica para veículo ferroviário.
8462.10.0000 "Ex" 001 - Máquina para sutagem e fabricação de olhete, berlim e segunda virada de barras chatas.
8462.10.0000 "Ex" 002 - Máquina para fazer olhetes, berlim e segundas viradas em barra chata para fabricação de feixes de molas. 8462.10.0000 "Ex" 003 - Máquina para sutagem de pontas de lâminas para transformação em olhete.
8462.29.0000 "Ex" 001 - Prensa dual para montagem e desmontagem de rodeiros de locomotivas e vagões, com capacidade igual ou superior a 600 ton.
8466.94.9900 "Ex" 001 - Registrador de dados para prensa dual para montagem e desmontagem de rodeiros de locomotivas.
8482.30.0000 "Ex" 001 - Rolamento de roletes em forma de tonel, com diâmetro externo 200 mm, largura 62 mm, furo 120 mm, com folga C3 e furo cônico.
8482.30.0000 "Ex" 002 - Rolamento de roletes em forma de tonel, de diâmetro externo 225 mm, furo 140 mm, largura 68 mm, folga C3.
8483.30.0201 "Ex" 001 - Mancal com revestimento de prata de carregador de pistão de motor diesel de 2 tempos, com potência igual ou superior a 600 HP.
8483.40.0102 "Ex" 001 - Engrenagem de acionamento do eixo de comando de válvula de motor diesel com potência igual ou superior a 600 HP.
8483.40.0102 "Ex" 002 - Engrenagem intermediária do eixo de comando de válvula de motor diesel com potência igual ou superior a 600 HP.
8483.40.0102 "Ex" 003 - Engrenagem de acionamento de turboalimentador, de motor diesel de 2 tempos com potência igual ou superior a 600 HP.
8483.40.0199 "Ex" 001 - Engrenagem de transmissão para rodeiro de locomotivas.
8483.40.0199 "Ex" 002 - Pinhão para motores de tração de locomotivas, exceto os de 14,15,17,19, e 21 dentes.
8504.40.0100 "Ex" 001 - Conversor estático, alimentado por corrente contínua de alta tensão de 3000 Vdc nominal e potência acima de 50 KVA, com saídas em tensão trifásica senoidal de 220 Vac e tensão contínua de baixa tensão.
8535.10.0000 "Ex" 001 - Fusíveis tipo ultra-rápido, para tensão de 4 KVcc e correntes 63 A, 250 A e 315 A.
8536.69.0100 "Ex" 001 - Conectores de múltiplos pinos, norma MIL, para carro metroviário.
8536.69.0100 "Ex" 002 - Tomada polarizada e blindada.
8536.90.9990 "Ex" 001 - Contadores bi ou monopolares para correntes contínua, isolação até 3000 VDC em correntes de 50 a 1500 A.
8539.10.9900 "Ex" 001 - Lâmpada selada a vácuo de 200W x 30V.
8541.60.0000 "Ex" 001 - Cristais de frequência de 5,168.4 Hz a 9937.8Hz para filtro à cristal.
8607.11.9900 "Ex" 001 - Amortecedores para truques de veículos ferroviários.
8607.11.9900 "Ex" 002 - Bolsa de ar para truques de veículos ferroviários.
8607.11.9900 "Ex" 003 - Mola eixo para truques de veículos ferroviários.
8607.19.9900 "Ex" 001 - Conjunto de suspensão secundária, com bolsa de ar de três convuluções, coxim de borracha e conexões de carro metroviário.
8607.19.9900 "Ex" 002 - Conjunto de suspensão primária, com placas intercaladas em aço e placas de borracha vulcanizadas para trens metroviários.
8607.19.9900 "Ex" 003 - Suspensão secundária, com amortecedores telescópio transversal para trens metroviários.
8607.19.9900 "Ex" 004 - Conjunto de chapas de desgaste anti-fricção, para truque de veículo ferroviário.
8607.21.0000 "Ex" 001 - Pinças atenuadoras para freio de trem metroviário.
8607.29.0000 "Ex" 001 - Tampa de proteção em fibra de vidro com respiro e travas mecânicas para uso metroferroviário.
8806.00.0202 "Ex" 001 - Equipamento modular microprocessado de detecção de calos e defeitos de rodas ferroviárias.
9024.80.9999 "Ex" 001 - Atuador hidráulico para ensaios estáticos e dinâmicos com frequência até 200 Hz.
9029.20.0100 "Ex" 001 - Velocímetro para indicação de velocidade, real e programada, tipo galvanômetro com escala de 0-120 km/h, com dois ponteiros.
9031.80.9999 "Ex" 001 - Sensor eletromagnêtico de velocidade a prova de choque e vibrações para trem metroviário.
9033.00.0000 "Ex" 001 - Transdutor completo de pressão 0-150 PSI exitação 15 VCC, faixa temperatura 0-80 graus centígrados, sensibilidade 6,6 mV/V.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
RUBENS RICUPERO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.