Ato Declaratório SRF nº 137, de 26 de novembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 30/11/1998, seção , página 23)  

"Dispõe sobre classificação fiscal de suportes para gravação de som ou semelhantes."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Nota 6 do Capítulo 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, baseada na Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - SH, e considerando decisão do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas - OMA, em sua 22a sessão, realizada em Bruxelas, no período de 2 a 13 de novembro de 1998, declara, em caráter normativo, às unidades subordinadas e demais interessados:
1. Os discos magnéticos, fonográficos e para sistemas de leitura por raio laser, as fitas magnéticas e outros suportes, para gravação de som ou para gravações semelhantes, das posições 8523 e 8524 da NCM classificam-se nas referidas posições, de forma individualizada, de acordo com a Regra 1 das Regras Gerais para a Interpretação do SH, ainda que se apresentem com outros artigos em conjuntos acondicionados para venda a retalho.
2. As decisões, os pareceres, os despachos homologatórios, os ditames e os demais instrumentos administrativos sobre classificação fiscal de mercadorias emitidos com base em entendimento diverso do expresso neste ato tornar-se-ão insubsistentes trinta dias após a sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.