Portaria
MF
nº 435, de 27 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2005, seção , página 32)
Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de novembro de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pro labore.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de novembro de 2005 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pro labore, conforme demonstrativo:
PERÍODO |
META GIFA PRO LABORE |
ARRECADAÇÃO EFETIVA |
ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META |
até novembro/2005 |
284.233 |
297.641 |
105% |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.