Portaria
MF
nº 433, de 25 de julho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 26/07/1994, seção , página 11102)
Altera para zero a alíquota do imposto de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 3208.20.0000 "Ex" 001 - Polifluoreto de vinila, com 39,4% de polímero e 60,6% de solvente de carbonato de propileno, pigmentação verde, resistência a ataque de solventes e temperaturas entre 40º C e 130º C. 3802.10.0000 "Ex" 001 - Carvão ativado para absorção de vapores de combustíveis com capacidade de absorção maior ou igual a 40 G N-butano/1. 3810.90.0199 "Ex" 001 - Fluxos para solda de alumínio em clad, em processo de brasagem de radiadores, norma DIN 8511. 3815.90.9900 "Ex" 001 - Catalizador à base de amina etileter. 3823.90.0199 "Ex" 001 - Pó lubrificante à base de dissulfeto de molibdênio resistente a temperaturas acima de 600º C. 3901.90.0000 "Ex" 001 - Elastômero de polietileno clorosulfonado. 3907.99.9900 "Ex" 001 - Termoplástico poliêster elastômero com segmento cristalino e amorfo, para aplicação em sanfonas de juntas homocinêticas. 3910.00.9900 "Ex" 001 - Silicone surfactante líquido, com pureza de 99% ou mais. 3919.10.0000 "Ex" 001 - Adesivos não tóxicos, à base de polímeros de pvc, dupla face, resistente à umidade, a chamas e variação de temperaturas entre 25º C negativos e 100º C positivos. 4011.99.9900 "Ex" 001 - Pneu 700/55-34 14PR para trator. 4013.90.0000 "Ex" 001 - Câmara de ar 700/55-34 TR 218 para trator. 6813.90.0100 "Ex" 001 - Disco de fricção sinterizado, com diâmetro externo de até 150 mm, para embreagem multidisco acionada hidraulicamente, em transmissão "powershift" de uso automotivo. 6903.20.9900 "Ex" 001 - Suporte cerâmico de cordeirita estrudado em arranjo celular para filtro de retenção de partículas em escapamento de motores diesel. 7210.49.0000 "Ex" 001 - Chapas de aço baixo carbono, prê-tratada, revestidas com composição de alumínio e zinco resistente à corrosão vermelha em 1.000 horas de "salt spray" segundo norma ASTM B750. 7219.34.0000 "Ex" 001 - Aço inoxidável, ligas 304 L, 409 e 430, todos ASTM, com cobre eletrolítico em um ou ambos os lados, em clad. 7226.92.0000 "Ex" 001 - Tiras de bimetal ou trimetal termostático, com espessura igual ou inferior a 1,5 mm e largura igual ou inferior a 70 mm. 7315.12.9900 "Ex" 001 - Corrente de transmissão de distribuição do motor de uso automotivo, com rugosidade máxima nas bordas dos elos de 5 microns (conforme norma PNB-93, ou DIN 3141/2, ou DIN 4761/2/3/4 ou UNI 3963), 0,08 mm de paralelismo nos cilindros e 0,09 mm de perpendicularidade dos pinos em relação às chapas laterais. 7318.15.9900 "Ex" 001 - Pino de aço de acionamento da haste de regulagem do sistema de freio de estacionamento de uso automotivo. 7318.29.0000 "Ex" 001 - Flange de suporte e fixação de conectores e tubos de retorno de bomba elêtrica do sistema de alimentação de combustíveis de uso automotivo. 7409.19.0000 "Ex" 001 - Fitas de ligas de cobre com zinco (entre 0,5% e 0,8% de zinco), laminadas a frio, com espessura inferior a 30 microns e tolerância de 1 1,5 micron. 7409.19.0000 "Ex" 002 - Fitas de liga de cobre telúrio (máximo de 0,10 % de telúrio), laminadas a frio, com espessura inferior a 30 microns e tolerância de 1 1,5 micron. 7409.29.0000 "Ex" 001 - Fitas de liga de cobre com zinco desoxidado e cobre telúrio, laminadas a frio, com espessura inferior a 30 microns e tolerância de 1 1,5 micron. 7409.90.0100 "Ex" 001 - Fitas de liga de cobre ASTM C 14300 e ou ASTM C 14530, laminadas a frio, com espessura inferior a 30 microns e tolerância de 1 1,5 micron. 7608.10.0199 "Ex" 001 - Tubos de alumínio de seção oblonga, formado a partir de tiras de alumínio com clad em uma ou ambas as faces e espessura igual ou inferior a 0,80 mm. 8407.34.0400 "Ex" 001 - Motor de quatro cilindros de até 2 litros, com quatro ou cinco válvulas por cilindro e com injeção eletrônica multiponto de combustível, de uso automotivo. 8409.91.0500 "Ex" 001 - Válvula de injeção de combustível, para controle de vazão à razão de 90 g/min a 700 g/min, sob pressão entre 1 bar e 3 bar. 8409.91.9900 "Ex" 001 - Tucho hidráulico de motores diesel, para montagem de balancins. 8409.99.0100 "Ex" 001 - Biela fundida com capa em ferro fundido nodular, com isenção de porosidade, resistente a impactos e esforços de compressão e flexão, para motores diesel com potência entre 100 a 235 CV. 8409.99.0200 "Ex" 001 - Cabeçote de intercambiador de óleo, em alumínio, integrado ao bloco com resfriador em placas de aço inox. 8409.99.9900 "Ex" 001 - Conjunto termostático espiral para dispositivo eletrônico de afogador automático do sistema de alimentação de combustível de uso automotivo. 8413.91.0000 "Ex" 001 - Rotor de aço SAE 5120H ao chumbo, com diâmetro externo de dimensão entre 38 mm até 42 mm, para bomba hidráulica de palheta de uso automotivo. 8413.91.0000 "Ex" 002 - Cilindro flange de aço extrudado, norma SL 2 a 3 DIN 17230, dimensões iguais ou superiores a 70 mm de comprimento, 30 mm de largura e altura de 80 mm, de pistão de bomba injetora diesel. 8413.91.0000 "Ex" 003 - Corpo do tucho em aço com usinagem final de bomba injetora diesel. 8413.91.0000 "Ex" 004 - Tampa em alumínio de regulador centrífugo de bomba injetora diesel, dimensões de 190 mm a 210 mm de altura, 65 mm a 140 mm de largura e 70 mm ou mais de comprimento. 8413.91.0000 "Ex" 005 - Alavanca de aço dosadora de combustível montada em regulador de bomba injetora diesel. 8413.91.0000 "Ex" 006 - Articulação com amortecedores de grupo regulador de bomba injetora diesel. 8414.59.0000 "Ex" 001 - Conjunto de ventilador de radiador com embreagem viscosa calibrada para 2.500 rpm, com diâmetro de pá de 420 mm, de uso automotivo. 8419.50.9901 "Ex" 001 - Trocador de calor para óleo lubrificante, com placas em aço inox e óleo de arrefecimento de motores, blindado, de uso automotivo. 8431.20.0101 "Ex" 001 - Eixo diferencial completo, com capacidade de carga estática de 4.900 Kg, com acionamento por cilindro hidráulico integrado de dupla ação e dupla haste. 8431.49.0000 "Ex" 001 - Conjunto extensor de esteira, amortecimento por mola, prê-tensão acima de 105 KN e carga do bloco acima de 210 KN. 8454.30.0100 "Ex" 001 - Máquina automática de vazar sob pressão, de 60 ciclos/min, com câmara quente e de duas até seis gavetas, para a produção de micropeças metálicas. 8458.11.0199 "Ex" 001 - Mandrilhadora horizontal de dois cabeçotes, sendo um fixo e outro móvel (para o fuso de mandrilhar), para tornear diâmetros interno e externo de anêis de pistões com diâmetro interno entre 70 mm e 160 mm, com carga e descarga automáticas e comando numêrico. 8460.21.0000 "Ex" 001 - Retificadeira cilíndrica de anel de pistão de eixos, com rolos dressadores diamantados, alimentador automático com bucha de centragem e contraponta com flange tipo copo com diâmetro de 81 mm ou 82,5 mm. 8460.40.0000 "Ex" 001 - Brunidora de pistas de anêis de rolamentos radiais de esferas. 8461.30.9900 "Ex" 001 - Mandrilhadora vertical para assento e guia de válvulas, com sistema de avanço manual, com peso máximo de 1.500 kg. 8461.40.9901 "Ex" 001 - Máquina retificadora de flancos de dentes de engrenagens de 1 a 12 mm, largura máxima do dente igual ou superior a 215 mm e diâmetro máximo de retificação igual ou superior a 630 mm. 8462.10.0000 "Ex" 001 - Estampadeira universal para a produção de parafusos, esferas, rebites e semelhantes, sem estação de corte, com duas matrizes e diâmetro de corte maior que 14 mm, ou com três matrizes e diâmetro de corte maior que 8 mm, ou com quatro ou mais matrizes sem limitação de diâmetro de corte, para aços de alto, mêdio e baixo carbono, aços inoxidáveis, alumínio e latão. 8463.20.0000 "Ex" 001 - Laminadores por pentes planos, para peças de diâmetro superior a 20 mm. 8463.20.0000 "Ex" 002 - Laminadores por rolo e segmento, para peças de diâmetro superior a 8 mm. 8463.20.0000 "Ex" 003 - Laminadores de roscas com três matrizes. 8463.20.0000 "Ex" 004 - Máquina laminadora de roscas com dois rolos e até oito velocidades. 8471.99.9900 "Ex" 001 - Estação remota digital para comunicação de dados via satêlite, em Banda C, portadoras de entrada com velocidade de até 256.000 bps com tecnologia de acesso múltiplo por divisão de tempo (TDMA) e portadoras de saída com velocidade de até 1.024.000 bps, com unidade externa com LNA, conversores de subida e descida, amplificador de potência e fonte, unidade interna de interface digital com capacidade de terminção local de múltiplos protocolos, sem antenas. 8477.10.9900 "Ex" 001 - Máquina injetora de poliuretano, a baixa pressão, a duas ou mais cores, com vazão mínima menor ou igual a 5 g/s, com microprocessador incorporado. 8481.80.0499 "Ex" 001 - Válvula solenóide de controle de vazão de ar, de aço plástico, utilizada no sistema de injeção eletrônica dos veículos automotivos. 8481.80.0499 "Ex" 002 - Válvula solenóide de plástico, com diâmetro de 40 mm, comprimento de 70 mm, para purgar o "canister" do sistema de injeção eletrônica de uso automotivo. 8482.10.0000 "Ex" 001 - Rolamentos de esferas classe C3, com dimensões de diâmetro interno, diâmetro externo e largura, em milímetros, respectivamente de 39,993, 89,992 e 22,936; 64,993, 129,641 e 22,923; 59,992, 109,992 e 21,935; 44,994, 84,996 e 18,935; 34,994, 71,992 e 16,979; 49,993, 116,103 e 26,936 e 49,993, 109,992 e 26,936. 8482.10.0000 "Ex" 002 - Rolamentos de esferas em aço inoxidável, diâmetro externo máximo de 12 mm, classe de precisão ABEC 5 ou superior, para trabalho em velocidades superiores a 200.000 rpm. 8482.20.0000 "Ex" 001 - Cones de rolamentos com dimensões de diâmetro interno e largura, em milímetros, respectivamente de 50,800 e 25,400; 47,625 e 29,311; 34,925 e 28,575; 98,425 e 41,275 e 117,475 e 31,750. 8482.20.0000 "Ex" 002 - Rolamentos de rolos cônicos com dimensões de diâmetro interno, diâmetro externo e largura, em milímetros, respectivamente de 63,506, 117,767 e 49,403; 49,993, 85,039 e 49,474; 63,506, 117,729 e 55,854 e 45,248, 81,330 e 44,805. 8482.40.0000 "Ex" 001 - Rolamentos de agulhas para corpo de borboleta de sistema de injeção multiponto de combustíveis de uso automotivo. 8482.99.9900 "Ex" 001 - Capa de rolamento com dimensões de diâmetro externo e largura, em milímetros, respectivamente de 100,200 e 19,845; 180,975 e 25,400 e 168,275 e 30,162. 8483.10.9900 "Ex" 001 - Eixo de acionamento de aço RP-SL 47A3, DIN 17210 ou VS15199 SL, DIN 17210,com diâmetro de 20 mm para bomba injetora diesel. 8483.10.9900 "Ex" 002 - Came de ressaltos com cursor de até 3,2 mm, para bomba injetora diesel. 8483.40.0102 "Ex" 001 - Roda dentada do sistema de giro com torque máximo de 3.500 MDAN e diâmetro acima de 1.050 mm, para escavadeira hidráulica. 8483.40.0299 "Ex" 001 - Redutor de transmissão, com torque acima de 2.200 MDAN e força de tração de 14.000 DAN ou mais. 8483.40.0299 "Ex" 002 - Câmbio de velocidade com conversor e inversor de acionamento elêtrico ou mecânico e caixa de mudanças mecânica com 3,4 ou 5 velocidades. 8483.40.0299 "Ex" 003 - Transmissão mecânica acoplada ao eixo diferencial, com freios de serviço e estacionamento, redutores e semi-eixos, com 4 velocidades. 8483.40.9900 "Ex" 001 - Atuador (motor elêtrico de passos) para controle de marcha lenta do corpo de borboleta de sistemas de injeção eletrônica de combustível de uso automotivo. 8484.10.0000 "Ex" 001 - Junta metaloplástica do cabeçote de motores automotivos. 8484.10.0000 "Ex" 002 - Juntas de cabeçotes em material isento de amianto, resistente à pressão de combustão superior a 240 bar, de uso automotivo. 8501.10.0199 "Ex" 001 - Micromotor elêtrico de corrente contínua com 50 g/cm de carga, 12 V, rotação de 9.250 a 11.500 rpm e corrente máxima de 800 mA. 8501.10.0199 "Ex" 002 - Micromotor elêtrico com supressor de ruídos, com 12 Volts de corrente contínua, rotação de 3.600 rpm a 3.700 rpm, 60 mA, com acabamento em metal zincado. 8501.10.9900 "Ex" 001 - Motor atuador sem hastes para acoplamento direto em fechaduras de portas de veículos automotivos. 8505.19.0000 "Ex" 001 - Imã de ferrite de estrôncio, com força coercitiva (Hc) maior que 310 KA/m e remanência (Br) maior que 390 mt, para motores de partida de uso automotivo. 8505.20.0100 "Ex" 001 - Freio retardador eletromagnêtico de uso automotivo. 8507.90.0300 "Ex" 001 - Separador de polietileno microporoso, com poros de dimensão mêdia de dois microns, de baterias chumbo-cálcio-ácido de 12 Volts. 8511.30.0200 "Ex" 001 - Bobina de ignição com 6 saídas para o distribuidor de ignição em motores de seis cilindros em linha de uso automotivo. 8511.90.9900 "Ex" 001 - Conjunto de acionamento planetário, em aço plástico, de redução da velocidade entre o pinhão e o induzido de motor de partida de uso automotivo. 8511.90.9900 "Ex" 002 - Carcaça de fixação, em alumínio, de motor de partida à cremalheira do motor de combustão de uso automotivo. 8511.90.9900 "Ex" 003 - Induzido de cobre ou aço, de potência acima de 1,1 Kw, de motor de partida de uso automotivo. 8511.90.9900 "Ex" 004 - Conjunto de porta escovas e escovas de carvão de diâmetro 8 cm (com tolerância de 2%) e espessura de 3 cm (tolerância de 2%), de motor de partida de uso automotivo. 8511.90.9900 "Ex" 005 - Barreira magnêtica do distribuidor de ignição com cursor de sinal e terminais elêtricos, com dimensões menores ou iguais a 19 mm x 35 mm x 21 mm. 8511.90.9900 "Ex" 006 - Tampa protetora de poliamida, com diâmetro de 73 mm e altura de 70 mm (tolerância de 2%), do distribuidor de ignição de uso automotivo. 8511.90.9900 "Ex" 007 - Eixo principal com rotor do distribuidor de ignição de uso automotivo. 8511.90.9900 "Ex" 008 - Conjunto de placa e base do distribuidor de ignição de uso automotivo 8515.21.0100 "Ex" 001 - Máquina automática de solda para fabricação de telas de arame de aço em painêis, com bobinas de arame longitudinal, velocidade de trabalho de até 120 arames transversais por minuto e controle micro-processado. 8533.31.9900 "Ex" 001 - Potenciômetro eletrônico, sensor da posição da borboleta, em encapsulamento plástico e conector de três vias. 8536.50.0299 "Ex" 001 - Micro-interruptor a prova d'água, com chicote acoplado e temperatura de trabalho até de 120ºC. 8536.50.0299 "Ex" 002 - Micro-interruptor para corrente de 7 A, resistivo e indutivo, com durabilidade acima de 10 milhões de operações. 8543.80.9900 "Ex" 001 - Alavanca eletro-eletrônica, de 12 Volts ou 24 Volts, para controle de marchas de transmissão "powershift", acionada eletricamente. 8708.39.9900 "Ex" 001 - Encosto da válvula de pressão residual usada no cilindro mestre de freio hidráulico de uso automotivo. 8708.39.9900 "Ex" 002 - Placas anti-ruído com fibra de celulose e borracha vulcanizada para pastilhas de freios. 8708.39.9900 "Ex" 003 - Conjunto de ajuste automático tipo incremental acionado com lâminas bimetálicas para sistemas de freios traseiros a tambor, conforme norma DIN 1715 CLASSE TB 1577. 8708.39.9900 "Ex" 004 - Conjunto do êmbolo de aço, com diâmetro de 38 mm a 45 mm, e mecanismo de regulagem de freio de estacionamento em sistemas de freio a disco de uso automotivo. 8708.39.9900 "Ex" 005 - Came regulador da folga de trabalho das sapatas de freio a tambor, de uso automotivo. 8708.39.9900 "Ex" 006 - Cilindro mestre tipo válvula central para sistema de freios ABS. 8708.40.0000 "Ex" 001 - Engrenagem de acoplamento em material sintêtico (composto fenólilco livre de asbestos), com diâmetro de 352,30 mm e 96 dentes para transmissão "powershift" de uso automotivo. 8708.40.0000 "Ex" 002 - Caixa de câmbio automática, 4 velocidades à frente e uma a rê, torque máximo de 1050 mm e potência igual ou superior a 210 kW. 8708.40.0000 "Ex" 003 - Caixa de câmbio semi-automática com engrenagens planetárias, 4 velocidades à frente, com torque máximo de entrada de 900 mm. 8708.40.0000 "Ex" 004 - Árvore de transmissão tipo telescópica com centragem por meio de cruzetas, comprimento acima de 450 mm fechado e acima de 600 mm aberto, de uso automotivo. 8708.50.9900 "Ex" 001 - Árvore de transmissão tipo telescópica, com centragem e fixação nas flanges por meio de estrias radiais frontais, com comprimento total acima de 1100 mm, de uso automotivo. 8708.60.0000 "Ex" 001 - Eixo traseiro não motriz, em perfil estampado em V, com braços estruturais longitudinais tubulares, capacidade de dinâmica de carga entre 750 kg e 950 kg, de uso automotivo. 8708.90.0000 "Ex" 001 - Radiador de ar-água, em alumínio, tipo "rank", com dimensões superiores a 1190 mm de comprimento, 790 mm de altura e 100 mm de largura. 8708.91.0000 "Ex" 001 - Colmêia para radiador ar-ar, em alumínio a vácuo. 8708.93.9900 "Ex" 001 - Dispositivo pneumático para acionamento da embreagem servo-assistida de uso automotivo. 8708.94.0300 "Ex" 001 - Cremalheira de aço com diâmetro de 22 mm na extremidade redonda, relação de redução variável, forjada a frio pelo processo orbital. 8708.99.0100 "Ex" 001 - Alavanca de mudanças, com 300 mm ou mais de comprimento, com liame de mudanças, corpo, botões de engate de marcha à rê e manopla de acionamento. 8708.99.0401 "Ex" 001 - Esteira de borracha para máquinas agrícolas com roda guia e ou roda motriz, revestida de borracha natural com reforço interno de 3 a 7 trams de aço com tensão de ruptura de até 178 kN, para velocidades de até 40 km/h. 8708.99.9900 "Ex" 001 - Injetor de combustível para corpo de borboleta "single point injection" de sistema de alimentação de combustível de uso automotivo. 8708.99.9900 "Ex" 002 - Bico de injeção, com pressão de trabalho de 200 kPa e resistência da bobina de 1,5 Ohms, para módulo de injeção eletrônica "single point" de uso automotivo. 8708.99.9900 "Ex" 003 - Eixos duplos ortogonais para transmissão de movimentos rotativos desalinhados para sistemas de direção automotivos. 8708.99.9900 "Ex" 004 - Quadro auxiliar da suspensão para automóveis, sem coxins. 8708.99.9900 "Ex" 005 - Conjunto eletro-hidráulico de manipulação de capota conversível de automóveis. 8708.99.9900 "Ex" 006 - Medidor elêtrico de massa de ar atravês de filme de carvão aquecido para sistema de injeção eletrônica de combustível de uso automotivo. 8708.99.9900 "Ex" 007 - Conjunto de sensores elêtricos para medição de oxigênio do sistema de injeção eletrônica de combustível de uso automotivo. 8708.99.9900 "Ex" 008 - Galeria de distribuição de combustível, eletromecânica, para motores de seis cilindros, com tubo de retorno e válvula de inspeção, de uso automotivo. 8708.99.9900 "Ex" 009 - Conjunto pinhão e válvula de aço de mecanismo de direção hidráulica de uso automotivo. 9028.30.0199 "Ex" 001 - Conjunto medidor de nível de água para baterias seladas do chumbo-cálcio, livre de manutenção, com vara de vidro com gaiola. 9032.20.0000 "Ex" 001 - Pressostato de segurança, de disco rígido, elêtrico e de calibração fixa, para circuitos de alta pressão em condicionador de ar de uso automotivo.
Art. 2º Fica excluída da Portaria nº 62, de 2 de fevereiro de 1994, deste Ministêrio, a seguinte mercadoria: 8461.30.9900 "Ex" 001 - Mandrilhadora para assento e guia de válvulas, para diâmetro externo entre 20 mm e 70 mm e velocidade porta ferramenta acima de 35 rpm.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.