Portaria MF nº 433, de 25 de julho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 26/07/1994, seção , página 11102)  

Altera para zero a alíquota do imposto de importação, até 31/12/94, dos produtos que relaciona.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB                    MERCADORIA
3208.20.0000   "Ex" 001 - Polifluoreto de vinila, com 39,4% de
polímero e 60,6% de solvente de carbonato de propileno, pigmentação
verde, resistência a ataque de solventes e temperaturas entre 40º C
e 130º C.
3802.10.0000   "Ex" 001 - Carvão ativado para absorção de vapores
de combustíveis com capacidade de absorção maior ou igual a 40 G
N-butano/1.
3810.90.0199   "Ex" 001 - Fluxos para solda de alumínio em clad, em
processo de brasagem de radiadores, norma DIN 8511.
3815.90.9900   "Ex" 001 - Catalizador à base de amina etileter.
3823.90.0199   "Ex" 001 - Pó lubrificante à base de dissulfeto de
molibdênio resistente a temperaturas acima de 600º C.
3901.90.0000   "Ex" 001 - Elastômero de polietileno clorosulfonado.
3907.99.9900   "Ex" 001 - Termoplástico poliêster elastômero com
segmento cristalino e amorfo, para aplicação em sanfonas de juntas
homocinêticas.
3910.00.9900   "Ex" 001 - Silicone surfactante líquido, com pureza
de 99% ou mais.
3919.10.0000   "Ex" 001 - Adesivos não tóxicos, à base de polímeros
de pvc, dupla face, resistente à umidade, a chamas e variação de
temperaturas entre 25º C negativos e 100º C positivos.
4011.99.9900   "Ex" 001 - Pneu 700/55-34 14PR para trator.
4013.90.0000   "Ex" 001 - Câmara de ar 700/55-34 TR 218 para
trator.
6813.90.0100   "Ex" 001 - Disco de fricção sinterizado, com
diâmetro externo de até 150 mm, para embreagem multidisco acionada
hidraulicamente, em transmissão "powershift" de uso automotivo.
6903.20.9900   "Ex" 001 - Suporte cerâmico de cordeirita estrudado
em arranjo celular para filtro de retenção de partículas em
escapamento de motores diesel.
7210.49.0000   "Ex" 001 - Chapas de aço baixo carbono, prê-tratada,
revestidas com composição de alumínio e zinco resistente à corrosão
vermelha em 1.000 horas de "salt spray" segundo norma ASTM B750.
7219.34.0000   "Ex" 001 - Aço inoxidável, ligas 304 L, 409 e 430,
todos ASTM, com cobre eletrolítico em um ou ambos os lados, em
clad.
7226.92.0000   "Ex" 001 - Tiras de bimetal ou trimetal
termostático, com espessura igual ou inferior a 1,5 mm e largura
igual ou inferior a 70 mm.
7315.12.9900   "Ex" 001 - Corrente de transmissão de distribuição
do motor de uso automotivo, com rugosidade máxima nas bordas dos
elos de 5 microns (conforme norma PNB-93, ou DIN 3141/2, ou DIN
4761/2/3/4 ou UNI 3963), 0,08 mm de paralelismo nos cilindros e
0,09 mm de perpendicularidade dos pinos em relação às chapas
laterais.
7318.15.9900   "Ex" 001 - Pino de aço de acionamento da haste de
regulagem do sistema de freio de estacionamento de uso automotivo.
7318.29.0000   "Ex" 001 - Flange de suporte e fixação de conectores
e tubos de retorno de bomba elêtrica do sistema de alimentação de
combustíveis de uso automotivo.
7409.19.0000   "Ex" 001 - Fitas de ligas de cobre com zinco (entre
0,5% e 0,8% de zinco), laminadas a frio, com espessura inferior a
30 microns e tolerância de 1 1,5 micron.
7409.19.0000   "Ex" 002 - Fitas de liga de cobre telúrio (máximo de
0,10 % de telúrio), laminadas a frio, com espessura inferior a 30
microns e tolerância de 1 1,5 micron.
7409.29.0000   "Ex" 001 - Fitas de liga de cobre com zinco
desoxidado e cobre telúrio, laminadas a frio, com espessura
inferior a 30 microns e tolerância de 1 1,5 micron.
7409.90.0100   "Ex" 001 - Fitas de liga de cobre ASTM C 14300 e ou
ASTM C 14530, laminadas a frio, com espessura inferior a 30 microns
e tolerância de 1 1,5 micron.
7608.10.0199   "Ex" 001 - Tubos de alumínio de seção oblonga,
formado a partir de tiras de alumínio com clad em uma ou ambas as
faces e espessura igual ou inferior a 0,80 mm.
8407.34.0400   "Ex" 001 - Motor de quatro cilindros de até 2
litros, com quatro ou cinco válvulas por cilindro e com injeção
eletrônica multiponto de combustível, de uso automotivo.
8409.91.0500   "Ex" 001 - Válvula de injeção de combustível, para
controle de vazão à razão de 90 g/min a 700 g/min, sob pressão
entre 1 bar e 3 bar.
8409.91.9900   "Ex" 001 - Tucho hidráulico de motores diesel, para
montagem de balancins.
8409.99.0100   "Ex" 001 - Biela fundida com capa em ferro fundido
nodular, com isenção de porosidade, resistente a impactos e
esforços de compressão e flexão, para motores diesel com potência
entre 100 a 235 CV.
8409.99.0200   "Ex" 001 - Cabeçote de intercambiador de óleo, em
alumínio, integrado ao bloco com resfriador em placas de aço inox.
8409.99.9900   "Ex" 001 - Conjunto termostático espiral para
dispositivo eletrônico de afogador automático do sistema de
alimentação de combustível de uso automotivo.
8413.91.0000   "Ex" 001 - Rotor de aço SAE 5120H ao chumbo, com
diâmetro externo de dimensão entre 38 mm até 42 mm, para bomba
hidráulica de palheta de uso automotivo.
8413.91.0000   "Ex" 002 - Cilindro flange de aço extrudado, norma
SL 2 a 3 DIN 17230, dimensões iguais ou superiores a 70 mm de
comprimento, 30 mm de largura e altura de 80 mm, de pistão de bomba
injetora diesel.
8413.91.0000   "Ex" 003 - Corpo do tucho em aço com usinagem final
de bomba injetora diesel.
8413.91.0000   "Ex" 004 - Tampa em alumínio de regulador centrífugo
de bomba injetora diesel, dimensões de 190 mm a 210 mm de altura,
65 mm a 140 mm de largura e 70 mm ou mais de comprimento.
8413.91.0000   "Ex" 005 - Alavanca de aço dosadora de combustível
montada em regulador de bomba injetora diesel.
8413.91.0000   "Ex" 006 - Articulação com amortecedores de grupo
regulador de bomba injetora diesel.
8414.59.0000   "Ex" 001 - Conjunto de ventilador de radiador com
embreagem viscosa calibrada para 2.500 rpm, com diâmetro de pá de
420 mm, de uso automotivo.
8419.50.9901   "Ex" 001 - Trocador de calor para óleo lubrificante,
com placas em aço inox e óleo de arrefecimento de motores,
blindado, de uso automotivo.
8431.20.0101   "Ex" 001 - Eixo diferencial completo, com capacidade
de carga estática de 4.900 Kg, com acionamento por cilindro
hidráulico integrado de dupla ação e dupla haste.
8431.49.0000   "Ex" 001 - Conjunto extensor de esteira,
amortecimento por mola, prê-tensão acima de 105 KN e carga do bloco
acima de 210 KN.
8454.30.0100   "Ex" 001 - Máquina automática de vazar sob pressão,
de 60 ciclos/min, com câmara quente e de duas até seis gavetas,
para a produção de micropeças metálicas.
8458.11.0199   "Ex" 001 - Mandrilhadora horizontal de dois
cabeçotes, sendo um fixo e outro móvel (para o fuso de mandrilhar),
para tornear diâmetros interno e externo de anêis de pistões com
diâmetro interno entre 70 mm e 160 mm, com carga e descarga
automáticas e comando numêrico.
8460.21.0000   "Ex" 001 - Retificadeira cilíndrica de anel de
pistão de eixos, com rolos dressadores diamantados, alimentador
automático com bucha de centragem e contraponta com flange tipo
copo com diâmetro de 81 mm ou 82,5 mm.
8460.40.0000   "Ex" 001 - Brunidora de pistas de anêis de
rolamentos radiais de esferas.
8461.30.9900   "Ex" 001 - Mandrilhadora vertical para assento e
guia de válvulas, com sistema de avanço manual, com peso máximo de
1.500 kg.
8461.40.9901   "Ex" 001 - Máquina retificadora de flancos de dentes
de engrenagens de 1 a 12 mm, largura máxima do dente igual ou
superior a 215 mm e diâmetro máximo de retificação igual ou
superior a 630 mm.
8462.10.0000   "Ex" 001 - Estampadeira universal para a produção de
parafusos, esferas, rebites e semelhantes, sem estação de corte,
com duas matrizes e diâmetro de corte maior que 14 mm, ou com três
matrizes e diâmetro de corte maior que 8 mm, ou com quatro ou mais
matrizes sem limitação de diâmetro de corte, para aços de alto,
mêdio e baixo carbono, aços inoxidáveis, alumínio e latão.
8463.20.0000   "Ex" 001 - Laminadores por pentes planos, para peças
de diâmetro superior a 20 mm.
8463.20.0000   "Ex" 002 - Laminadores por rolo e segmento, para
peças de diâmetro superior a 8 mm.
8463.20.0000   "Ex" 003 - Laminadores de roscas com três matrizes.
8463.20.0000   "Ex" 004 - Máquina laminadora de roscas com dois
rolos e até oito velocidades.
8471.99.9900   "Ex" 001 - Estação remota digital para comunicação
de dados via satêlite, em Banda C, portadoras de entrada com
velocidade de até 256.000 bps com tecnologia de acesso múltiplo por
divisão de tempo (TDMA) e portadoras de saída com velocidade de até
1.024.000 bps, com unidade externa com LNA, conversores de subida e
descida, amplificador de potência e fonte, unidade interna de
interface digital com capacidade de terminção local de múltiplos
protocolos, sem antenas.
8477.10.9900   "Ex" 001 - Máquina injetora de poliuretano, a baixa
pressão, a duas ou mais cores, com vazão mínima menor ou igual a 5
g/s, com microprocessador incorporado.
8481.80.0499   "Ex" 001 - Válvula solenóide de controle de vazão de
ar, de aço plástico, utilizada no sistema de injeção eletrônica dos
veículos automotivos.
8481.80.0499   "Ex" 002 - Válvula solenóide de plástico, com
diâmetro de 40 mm, comprimento de 70 mm, para purgar o "canister"
do sistema de injeção eletrônica de uso automotivo.
8482.10.0000   "Ex" 001 - Rolamentos de esferas classe C3, com
dimensões de diâmetro interno, diâmetro externo e largura, em
milímetros, respectivamente de 39,993, 89,992 e 22,936; 64,993,
129,641 e 22,923; 59,992, 109,992 e 21,935; 44,994, 84,996 e
18,935; 34,994, 71,992 e 16,979; 49,993, 116,103 e 26,936 e 49,993,
109,992 e 26,936.
8482.10.0000   "Ex" 002 - Rolamentos de esferas em aço inoxidável,
diâmetro externo máximo de 12 mm, classe de precisão ABEC 5 ou
superior, para trabalho em velocidades superiores a 200.000 rpm.
8482.20.0000   "Ex" 001 - Cones de rolamentos com dimensões de
diâmetro interno e largura, em milímetros, respectivamente de
50,800 e 25,400; 47,625 e 29,311; 34,925 e 28,575; 98,425 e 41,275
e 117,475 e 31,750.
8482.20.0000   "Ex" 002 - Rolamentos de rolos cônicos com dimensões
de diâmetro interno, diâmetro externo e largura, em milímetros,
respectivamente de 63,506, 117,767 e 49,403; 49,993, 85,039 e
49,474; 63,506, 117,729 e 55,854 e 45,248, 81,330 e 44,805.
8482.40.0000   "Ex" 001 - Rolamentos de agulhas para corpo de
borboleta de sistema de injeção multiponto de combustíveis de uso
automotivo.
8482.99.9900   "Ex" 001 - Capa de rolamento com dimensões de
diâmetro externo e largura, em milímetros, respectivamente de
100,200 e 19,845; 180,975 e 25,400 e 168,275 e 30,162.
8483.10.9900   "Ex" 001 - Eixo de acionamento de aço RP-SL 47A3,
DIN 17210 ou VS15199 SL, DIN 17210,com diâmetro de 20 mm para bomba
injetora diesel.
8483.10.9900   "Ex" 002 - Came de ressaltos com cursor de até 3,2
mm, para bomba injetora diesel.
8483.40.0102   "Ex" 001 - Roda dentada do sistema de giro com
torque máximo de 3.500 MDAN e diâmetro acima de 1.050 mm, para
escavadeira hidráulica.
8483.40.0299   "Ex" 001 - Redutor de transmissão, com torque acima
de 2.200 MDAN e força de tração de 14.000 DAN ou mais.
8483.40.0299   "Ex" 002 - Câmbio de velocidade com conversor e
inversor de acionamento elêtrico ou mecânico e caixa de mudanças
mecânica com 3,4 ou 5 velocidades.
8483.40.0299   "Ex" 003 - Transmissão mecânica acoplada ao eixo
diferencial, com freios de serviço e estacionamento, redutores e
semi-eixos, com 4 velocidades.
8483.40.9900   "Ex" 001 - Atuador (motor elêtrico de passos) para
controle de marcha lenta do corpo de borboleta de sistemas de
injeção eletrônica de combustível de uso automotivo.
8484.10.0000   "Ex" 001 - Junta metaloplástica do cabeçote de
motores automotivos.
8484.10.0000   "Ex" 002 - Juntas de cabeçotes em material isento de
amianto, resistente à pressão de combustão superior a 240 bar, de
uso automotivo.
8501.10.0199   "Ex" 001 - Micromotor elêtrico de corrente contínua
com 50 g/cm de carga, 12 V, rotação de 9.250 a 11.500 rpm e
corrente máxima de 800 mA.
8501.10.0199   "Ex" 002 - Micromotor elêtrico com supressor de
ruídos, com 12 Volts de corrente contínua, rotação de 3.600 rpm a
3.700 rpm, 60 mA, com acabamento em metal zincado.
8501.10.9900   "Ex" 001 - Motor atuador sem hastes para acoplamento
direto em fechaduras de portas de veículos automotivos.
8505.19.0000   "Ex" 001 - Imã de ferrite de estrôncio, com força
coercitiva (Hc) maior que 310 KA/m e remanência (Br) maior que 390
mt, para motores de partida de uso automotivo.
8505.20.0100   "Ex" 001 - Freio retardador eletromagnêtico de uso
automotivo.
8507.90.0300   "Ex" 001 - Separador de polietileno microporoso, com
poros de dimensão mêdia de dois microns, de baterias
chumbo-cálcio-ácido de 12 Volts.
8511.30.0200   "Ex" 001 - Bobina de ignição com 6 saídas para o
distribuidor de ignição em motores de seis cilindros em linha de
uso automotivo.
8511.90.9900   "Ex" 001 - Conjunto de acionamento planetário, em
aço plástico, de redução da velocidade entre o pinhão e o induzido
de motor de partida de uso automotivo.
8511.90.9900   "Ex" 002 - Carcaça de fixação, em alumínio, de motor
de partida à cremalheira do motor de combustão de uso automotivo.
8511.90.9900   "Ex" 003 - Induzido de cobre ou aço, de potência
acima de 1,1 Kw, de motor de partida de uso automotivo.
8511.90.9900   "Ex" 004 - Conjunto de porta escovas e escovas de
carvão de diâmetro 8 cm (com tolerância de 2%) e espessura de 3 cm
(tolerância de 2%), de motor de partida de uso automotivo.
8511.90.9900   "Ex" 005 - Barreira magnêtica do distribuidor de
ignição com cursor de sinal e terminais elêtricos, com dimensões
menores ou iguais a 19 mm x 35 mm x 21 mm.
8511.90.9900   "Ex" 006 - Tampa protetora de poliamida, com
diâmetro de 73 mm e altura de 70 mm (tolerância de 2%), do
distribuidor de ignição de uso automotivo.
8511.90.9900   "Ex" 007 - Eixo principal com rotor do distribuidor
de ignição de uso automotivo.
8511.90.9900   "Ex" 008 - Conjunto de placa e base do distribuidor
de ignição de uso automotivo
8515.21.0100   "Ex" 001 - Máquina automática de solda para
fabricação de telas de arame de aço em painêis, com bobinas de
arame longitudinal, velocidade de trabalho de até 120 arames
transversais por minuto e controle micro-processado.
8533.31.9900   "Ex" 001 - Potenciômetro eletrônico, sensor da
posição da borboleta, em encapsulamento plástico e conector de três
vias.
8536.50.0299   "Ex" 001 - Micro-interruptor a prova d'água, com
chicote acoplado e temperatura de trabalho até de 120ºC.
8536.50.0299   "Ex" 002 - Micro-interruptor para corrente de 7 A,
resistivo e indutivo, com durabilidade acima de 10 milhões de
operações.
8543.80.9900   "Ex" 001 - Alavanca eletro-eletrônica, de 12 Volts
ou 24 Volts, para controle de marchas de transmissão "powershift",
acionada eletricamente.
8708.39.9900   "Ex" 001 - Encosto da válvula de pressão residual
usada no cilindro mestre de freio hidráulico de uso automotivo.
8708.39.9900   "Ex" 002 - Placas anti-ruído com fibra de celulose e
borracha vulcanizada para pastilhas de freios.
8708.39.9900   "Ex" 003 - Conjunto de ajuste automático tipo
incremental acionado com lâminas bimetálicas para sistemas de
freios traseiros a tambor, conforme norma DIN 1715 CLASSE TB 1577.
8708.39.9900   "Ex" 004 - Conjunto do êmbolo de aço, com diâmetro
de 38 mm a 45 mm, e mecanismo de regulagem de freio de
estacionamento em sistemas de freio a disco de uso automotivo.
8708.39.9900   "Ex" 005 - Came regulador da folga de trabalho das
sapatas de freio a tambor, de uso automotivo.
8708.39.9900   "Ex" 006 - Cilindro mestre tipo válvula central para
sistema de freios ABS.
8708.40.0000   "Ex" 001 - Engrenagem de acoplamento em material
sintêtico (composto fenólilco livre de asbestos), com diâmetro de
352,30 mm e 96 dentes para transmissão "powershift" de uso
automotivo.
8708.40.0000   "Ex" 002 - Caixa de câmbio automática, 4 velocidades
à frente e uma a rê, torque máximo de 1050 mm e potência igual ou
superior a 210 kW.
8708.40.0000   "Ex" 003 - Caixa de câmbio semi-automática com
engrenagens planetárias, 4 velocidades à frente, com torque máximo
de entrada de 900 mm.
8708.40.0000   "Ex" 004 - Árvore de transmissão tipo telescópica
com centragem por meio de cruzetas, comprimento acima de 450 mm
fechado e acima de 600 mm aberto, de uso automotivo.
8708.50.9900   "Ex" 001 - Árvore de transmissão tipo telescópica,
com centragem e fixação nas flanges por meio de estrias radiais
frontais, com comprimento total acima de 1100 mm, de uso
automotivo.
8708.60.0000   "Ex" 001 - Eixo traseiro não motriz, em perfil
estampado em V, com braços estruturais longitudinais tubulares,
capacidade de dinâmica de carga entre 750 kg e 950 kg, de uso
automotivo.
8708.90.0000   "Ex" 001 - Radiador de ar-água, em alumínio, tipo
"rank", com dimensões superiores a 1190 mm de comprimento, 790 mm
de altura e 100 mm de largura.
8708.91.0000   "Ex" 001 - Colmêia para radiador ar-ar, em alumínio
a vácuo.
8708.93.9900   "Ex" 001 - Dispositivo pneumático para acionamento
da embreagem servo-assistida  de uso automotivo.
8708.94.0300   "Ex" 001 - Cremalheira de aço com diâmetro de 22 mm
na extremidade redonda, relação de redução variável, forjada a frio
pelo processo orbital.
8708.99.0100   "Ex" 001 - Alavanca de mudanças, com 300 mm ou mais
de comprimento, com liame de mudanças, corpo, botões de engate de
marcha à rê e manopla de acionamento.
8708.99.0401   "Ex" 001 - Esteira de borracha para máquinas
agrícolas com roda guia e ou roda motriz, revestida de borracha
natural com reforço interno de 3 a 7 trams de aço com tensão de
ruptura de até 178 kN, para velocidades de até 40 km/h.
8708.99.9900   "Ex" 001 - Injetor de combustível para corpo de
borboleta "single point injection" de sistema de alimentação de
combustível de uso automotivo.
8708.99.9900   "Ex" 002 - Bico de injeção, com pressão de trabalho
de 200 kPa e resistência da bobina de 1,5 Ohms, para módulo de
injeção eletrônica "single point" de uso automotivo.
8708.99.9900   "Ex" 003 - Eixos duplos ortogonais para transmissão
de movimentos rotativos desalinhados para sistemas de direção
automotivos.
8708.99.9900   "Ex" 004 - Quadro auxiliar da suspensão para
automóveis, sem coxins.
8708.99.9900   "Ex" 005 - Conjunto eletro-hidráulico de manipulação
de capota conversível de automóveis.
8708.99.9900   "Ex" 006 - Medidor elêtrico de massa de ar atravês
de filme de carvão aquecido para sistema de injeção eletrônica de
combustível de uso automotivo.
8708.99.9900   "Ex" 007 - Conjunto de sensores elêtricos para
medição de oxigênio do sistema de injeção eletrônica de combustível
de uso automotivo.
8708.99.9900   "Ex" 008 - Galeria de distribuição de combustível,
eletromecânica, para motores de seis cilindros, com tubo de retorno
e válvula de inspeção, de uso automotivo.
8708.99.9900   "Ex" 009 - Conjunto pinhão e válvula de aço de
mecanismo de direção hidráulica de uso automotivo.
9028.30.0199   "Ex" 001 - Conjunto medidor de nível de água para
baterias seladas do   chumbo-cálcio, livre de manutenção, com vara
de vidro com gaiola.
9032.20.0000   "Ex" 001 - Pressostato de segurança, de disco
rígido, elêtrico e de calibração fixa, para circuitos de alta
pressão em condicionador de ar de uso automotivo.

Art. 2º Fica excluída da Portaria nº 62, de 2 de fevereiro de 1994, deste Ministêrio, a seguinte mercadoria: 8461.30.9900 "Ex" 001 - Mandrilhadora para assento e guia de válvulas, para diâmetro externo entre 20 mm e 70 mm e velocidade porta ferramenta acima de 35 rpm.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
RUBENS RICUPERO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.