Ato Declaratório Cosar nº 1, de 02 de janeiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2001, seção , página 2)  
"Estabelece a TJLP para o primeiro trimestre de 2000."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º da Resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 04, de 28 de abril de 2000, declara:
Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mensal, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano, calculada nos termos do art. 1º da Resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 04, de 28 de abril de 2000, aplicável no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e do parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, é de 0,7708%.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
DOMINGOS SÁVIO FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.