Portaria MF nº 419, de 05 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 07/08/2009, seção , página 22)  

"Altera a Portaria MF nº 441, de 30 de dezembro de 2004."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 31 da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º O caput do art. 4º da Portaria Ministerial MF nº 441, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os pagamentos das obrigações referidas no art. 1º far-se-ão mediante renegociação e posterior emissão, pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, de Notas do Tesouro Nacional, Série B, após a formalização da novação contratual mencionada no art. 2º. swap_horiz
§ 1º.................................................................................
§ 2º............................................................................... "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NELSON MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.