Ato Declaratório SRF nº 133, de 10 de novembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 11/11/1998, seção , página 33)  

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas para cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998,
Declara que fica acrescido à Tabela anexa ao Ato Declaratório No 74, de 12 de novembro de 1997, o seguinte item:
Nova pagina 1
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Código TIPE   Descrição do Produto/Reci-   IPI-R$   Unidade
              piente
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2201.10.00   Águas Minerais e Águas Gasei-
             ficadas
             Garrafa de plástico  não  re-
             tornável
             9a.De 261 a 360 ml              0,10     12
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EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.