Ato Declaratório
SRF
nº 131, de 03 de novembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 06/11/1998, seção , página 3)
Dispõe sobre a incidência da CPMF nas operações que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei No 9.311, de 24 de outubro de 1996, DECLARA que:
I - sujeita-se à CPMF os lançamentos efetuados em contas de caução vinculadas a licitações, quando do levantamento, pelos participantes do certame, dos valores depositados;
II - a não incidência da CPMF nos lançamentos nas contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e fundações, não alcança a movimentação de recursos recebidos a título de adiantamento, na forma do art. 68 da Lei No 4.320, de 17 de março de 1964, quando movimentados em conta de titularidade da pessoa física gestora desses recursos.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.