Portaria MF nº 405, de 20 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2001, seção , página 1)  
"Atribui responsabilidades pelo cumprimento das Metas estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 1o do Decreto No 3.818/2001 e revoga a Portaria No 303, de 04/06/01."
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto No 3.818, de 15 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 16 de maio de 2001, resolve:
Art. 1º Atribuir responsabilidades pelo cumprimento das metas estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 1o do Decreto No 3.818, de 15.05.2001, por unidade predial fazendária, aos:
I - Secretário da Receita Federal, nas localidades cuja administração predial esteja a cargo da Secretaria da Receita Federal - SRF;
II - Gerentes Regionais de Administração do Ministério da Fazenda, nas localidades cuja administração predial seja incumbida à respectiva Gerência Regional de Administração - GRA.
Parágrafo único. ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, ao Secretário Federal de Controle Interno e ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária, nos prédios ocupados exclusivamente por unidades dos respectivos órgãos - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e Escola de Administração Fazendária - ESAF -, de que são dirigentes titulares, sem prejuízo das responsabilidades diretas definidas nesta Portaria e decorrentes do exercício das atribuições de administração predial, são co-responsáveis na execução do disposto no caput deste artigo, podendo estabelecer diretrizes e ordens a seus subordinados, sempre que necessárias à estrita observância das determinações emanadas das autoridades a que se referem os incisos deste art. 1o.
Art. 2º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará os dirigentes mencionados no artigo anterior às sanções previstas na legislação pertinente.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 303, de 4 de junho de 2001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMAURY GUILHERME BIER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.