Portaria MF nº 396, de 20 de novembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2009, seção , página 13)  
"Delega competência às autoridades relacionadas nos artigos 10 e 11 da Portaria GMF nº 530, de 11 de novembro de 2009."
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, resolve:
Art. 1º Delegar competência às autoridades relacionadas nos artigos 10 e 11 da Portaria GMF nº 530, de 11 de novembro de 2009, para, no âmbito de seus respectivos órgãos ou entidades, autorizarem a utilização de passagem aérea da classe executiva a ocupante de cargo em comissão, códigos DAS 5 e 4 ou a ocupante de cargo correlato.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SE nº 91, de 11 de abril de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS LEME FRANCO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.