Portaria MF nº 396, de 15 de dezembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2004, seção , página 39)  

"Prorroga prazos previstos no art. 2º, da Portaria MF nº 277, de 23/09/04."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 10.966, de 9 de novembro de 2004, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados para 24 de dezembro de 2004, 22 de janeiro e 22 de fevereiro de 2005 os prazos previstos no art. 2º, II, da Portaria MF nº 277, de 23 de setembro de 2004, para encaminhamento das informações referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2004, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2004.
ANTONIO PALOCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.