Ato Declaratório SRF nº 127, de 27 de agosto de 1993
(Publicado(a) no DOU de 30/08/1993, seção , página 12863)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 84 do Decreto nº 812, de 21 de julho de 1992, declara:
Que a concessão de incentivo ou benefício fiscal, na área da Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à prévia verificação da regularidade fiscal relativa às contribuições sociais por ela administradas e à apresentação, pelo interessado, de documento comprobatório de inexistência de débito, expedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, em relação às contribuições por ele administradas.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.