Portaria MF nº 387, de 30 de novembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2004, seção , página 78)  

Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de outubro de 2004, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação -GIFA e da parcela do pro labore.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004 e na Portaria Interministerial nº 229/MP/MF, de 30 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de outubro de 2004 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pro labore, conforme demonstrativo:

Valores em R$ milhões

PERÍODO

META GIFA

ARRECADAÇÃO

ÍNDICE

 

PRO LABORE

EFETIVA

REALIZAÇÃO

 

 

 

DA META

até outubro 2004

231.044

234.266

101,39%

Art. 2º Para fins de atribuição da GIFA institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de outubro de 2004, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal é de 45% (quarenta e cinco por cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 3º Para fins de atribuição da parcela do pro labore institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de outubro de 2004, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de 30% (trinta por cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.