Ato Declaratório SRF nº 126, de 28 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 30/09/1998, seção , página 43)  
"Dá nova redação ao item 3 do AD/SRF No 44, de 05/05/98."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7o do Decreto No 2.412, de 3 de dezembro de 1997, em conformidade com a Instrução Normativa SRF No 35, de 2 de abril de 1998, e considerando o que consta do processo MF No 10168.002306/98-47, declara:
1. O item 3 do Ato Declaratório SRF No 44, de 5 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. A autorizada poderá manter mercadorias em estoque, no valor de até R$ 10.810.000,00.
" 2. Fica revogado o item 11 do Ato Declaratório SRF No 44, de 1998, produzindo efeitos a partir de 7 de maio de 1998.
3. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Ato Declaratório SRF No 44, de 1998.
4. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.