Portaria
MF
nº 385, de 12 de outubro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 13/10/1999, seção , página 2)
Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6o do Decreto No 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidentes sobre as seguintes operações de crédito, referidas no art. 7° do Decreto n° 2.219, de 1997:
BASE DE CÁLCULO (art. 7o, Decreto No 2.219, de 1997): ALÍQUOTA I.a.2 ................................ 0,0041 % I.b.2 ................................ 0,0041 % ao dia II.b ................................. 0,0041 % ao dia III.b ................................ 0,0041 % IV.b ................................. 0,0041 % ao dia V.a.2 ................................ 0,0041 % V.b.2 ................................ 0,0041 % ao dia VI ................................... 0,0041 % ao dia
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.