Portaria MF nº 358, de 24 de junho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2010, seção , página 29)  

Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto (Estadual - AL) Nº 6.593, de 20 de junho de 2010, e Decreto (Estadual - PE) Nº 35.192, de 21 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de dezembro de 2010, janeiro e fevereiro de 2011, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para 20 de junho a 30 de junho, julho e agosto de 2010, respectivamente, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do:
I - Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes, São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto, Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba;
II - Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito a restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Fica suspenso, até o dia 31 de dezembro de 2010, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A suspensão do prazo de que trata este artigo terá como termo inicial o dia 20 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.