Portaria MF nº 356, de 24 de junho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2010, seção , página 29)  

Dispõe sobre os serviços de tecnologia da informação estratégicos no âmbito do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e pelo § 1º do art. 2º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, modificado pelo art. 67 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Os Órgãos do Ministério da Fazenda deverão contratar o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, empresa pública, vinculada a este Ministério, para a prestação dos serviços estratégicos de tecnologia da informação.
Art. 2º Serão considerados estratégicos para o Ministério da Fazenda os serviços de tecnologia da informação e comunicação que atendam conjuntamente os seguintes requisitos:
I - visem cumprir as atribuições do Ministério da Fazenda ou de seus órgãos;
II - possam impactar severamente as atividades do Ministério ou do Governo, na hipótese de haver descontinuidade na prestação do serviço; e
III - coletem e tratem informações críticas ou informações classificadas como sigilosas pela legislação em vigor ou pelo Comitê de Segurança de Informação do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Fica delegada ao Presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia de Informação do Ministério da Fazenda competência para determinar os serviços estratégicos do Ministério da Fazenda.
Art. 4º O Comitê Estratégico de Tecnologia de Informação do Ministério da Fazenda deverá, por meio de resolução, estabelecer os requisitos mínimos que o SERPRO deverá disponibilizar para os serviços estratégicos, especialmente no que se refere a:
I - recursos humanos com conhecimento e habilidades necessárias para manter o funcionamento ininterrupto dos serviços;
II - atendimento tempestivo às modificações nos programas, quando houver alterações determinadas por atos legais e infra-legais;
III - integridade e segurança dos dados e aplicações;
IV - atualização tecnológica permanente, para garantir eficiência e eficácia;
V - ambiente distinto de desenvolvimento, homologação, treinamento e produção;
VI - centro de dados e de contingência, com localização física, de acesso e de comunicação que garantam segurança e disponibilidade do serviço; e
VII - fixação de índices de níveis de serviços.
§ 1º O Comitê estabelecerá o cronograma para que o SERPRO adéqüe os requisitos mínimos para cada serviço estratégico.
§ 2º O Comitê estabelecerá o grau de governança, incluindo gestão de demanda, para coordenação e controle dos serviços estratégicos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.