Ato Declaratório SRF nº 119, de 14 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 18/08/1998, seção , página 7)  
"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas para efeito de cálculo e pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998,
Declara que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2o da Lei No 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989.
Nova pagina 1
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                    MARCA       CÓDIGO        CAPA-     LE-
   CGC              COMERCIAL   TIPI/NCM      CIDADE    TRA
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01.782.791/0001-50  Leão do
                    Nordeste    2205.10.00     600 ml    B
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01.352.224/0001-25  Brasil
                    Tropical    2205.10.00     970 ml    E
01.782.791/0001-50  Animal      2205.10.00    1000 ml
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01.782.791/0001-50  Vitória     2208.90.00
                                 ex 04        1000 ml    G
41.801.226/0001-78  Paratudo    2208.90.00
                                 ex 04         970 ml
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.