Ato Declaratório
SRF
nº 119, de 14 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 18/08/1998, seção , página 7)
"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas para efeito de cálculo e pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998,
Declara que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2o da Lei No 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989.
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MARCA CÓDIGO CAPA- LE-
CGC COMERCIAL TIPI/NCM CIDADE TRA
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01.782.791/0001-50 Leão do
Nordeste 2205.10.00 600 ml B
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01.352.224/0001-25 Brasil
Tropical 2205.10.00 970 ml E
01.782.791/0001-50 Animal 2205.10.00 1000 ml
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01.782.791/0001-50 Vitória 2208.90.00
ex 04 1000 ml G
41.801.226/0001-78 Paratudo 2208.90.00
ex 04 970 ml
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.