Portaria
MF
nº 345, de 29 de dezembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 30/12/1998, seção , página 75)
"Autoriza os fundos que menciona a aplicarem no mercado financeiro."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Medida Provisória Nº 1.782, de 14 de dezembro de 1998, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.