Portaria MF nº 345, de 23 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 26/12/1997, seção , página 31350)  

"Fixa o valor da UFIR para 1998."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 75, da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, declara:
Art. 1º A expressão monetária da UFIR referente ao exercício de 1998 é de R$ 0,9611.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.