Portaria MF nº 339, de 30 de setembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2005, seção , página 10)  

Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de agosto de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pró-labore.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, na Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, e nos Decretos nº 5.189 e nº 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de agosto de 2005, relativa aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e da parcela do pró-labore, conforme demonstrativo: PERÍODO: ATÉ AGOSTO/2005 Valores em R$ Milhões

ORIGEM

META GIFA/

PRÓ-LABORE

ARRECADAÇÃO

EFETIVA

ÍNDICE REALIZAÇÃO

DA META

TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB (EXCETO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS)

179.565

189.593

105,58%

 

 

 

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

64.213

66.611

103,73%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.