Portaria
MF
nº 339, de 30 de setembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2005, seção , página 10)
Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de agosto de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pró-labore.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, na Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, e nos Decretos nº 5.189 e nº 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de agosto de 2005, relativa aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e da parcela do pró-labore, conforme demonstrativo:
PERÍODO: ATÉ AGOSTO/2005
Valores em R$ Milhões
ORIGEM |
META GIFA/ PRÓ-LABORE |
ARRECADAÇÃO EFETIVA |
ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META |
TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB (EXCETO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) |
179.565 |
189.593 |
105,58% |
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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS |
64.213 |
66.611 |
103,73% |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.