Ato Declaratório SRF nº 117, de 07 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 10/08/1998, seção , página 1)  
"Declara alfandegado a título permanente o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5o, combinado com o § 6o do art. 1o, do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa No 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 11128.000329/96-94, declara:
1. Alfandegados, a título permanente, até 20 de março de 2007, conforme Segunda Retificação,
Ratificação e Aditamento ao Termo de Cessão de Direitos de Servidão de Passagem em Áreas do Porto de Santos e Outros Ajustes, firmado em 20 de março de 1997, os tanques de Nos. TA-02-101, TA-02-102, TA-02-1503 a TA-02-1508, TA-05-701 a TA-05-705, TA-05-1301 a TA-05-1305, TS-02-101, TS-02-102, TA-02-1501, TA-02-1502, TA-02-2001 a TA-02-2003, TS-03-103, TA-03-301 a TA-03-308, TA-03-501 a TA-03-505, TA-03-1001 a TA-03-1003, TA-03-1301 a TA-03-1304, TA-03-2701 a TA-03-2703, TA-03-4001, TS-16-101, TS-16-102, TA-16-301 a TA-16-306, TA-16-501 a TA-16-504, TA-16-1001 a TA-16-1004, TA-17-201 a TA-17-208, TA-17-501 a TA-17-506, TA-19-401 a TA-19-405, e TA-02-4601, localizados em área próxima ao Porto Organizado de Santos/SP, à Av. Vereador Alfredo das Neves, No 671, Santos/SP, de propriedade da empresa União Terminais e Armazéns Gerais Ltda., inscrita no CGC/MF No 50.280.387/0004-06.
2. Os tanques ora alfandegados ficarão sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos/SP, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF No 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Aos recintos ora alfandegados atribui-se o código 8.93.22.11-8, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.