Portaria MF nº 336, de 29 de setembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2005, seção , página 19)  

Autorização, no âmbito dos órgãos do Ministério da Fazenda e entidades vinculadas, à adoção de plano de reposição de trabalho, visando à compensação de faltas ocorridas no exercício do ano de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.500, de 29 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, no âmbito dos órgãos do Ministério da Fazenda e entidades vinculadas, a compensação das faltas ocorridas no exercício do ano de 2005, decorrentes de participação de servidores em paralisação de serviços públicos, mediante a adoção de plano de reposição de trabalho, com a assistência da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sem prejuízo nas remunerações.
§ lº O disposto no caput somente se aplica aos servidores que retornaram ao trabalho até o dia 22 de julho de 2005.
§ 2º Deverá ser excluído do plano de reposição de trabalho, com prejuízo na remuneração, relativamente ao total dos dias não trabalhados, o servidor que retomar a paralisação antes da sua conclusão.
Art. 2º A execução dos planos de reposição de trabalho dependerão de prévia homologação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.