Portaria MF nº 328, de 28 de outubro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2004, seção , página 12)  

Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de setembro de 2004, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação -GIFA e da parcela do pro labore.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei, nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto, nº 5.189, de 19 de agosto de 2004 e na Portaria Interministerial nº 229/MP/MF, de 30 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de setembro de 2004 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pro labore, conforme demonstrativo:
Valores em R$ milhões

PERÍODO

META GIFA PRO  ABORE

ARRECADAÇÃO EFETIVA

ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META

até setembro 2004

207.264

210.253

101,44%

Art. 2º Para fins de atribuição da GIFA institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de setembro de 2004, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal é de 45% (quarenta e cinco por cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 3º Para fins de atribuição da parcela do pró-labore institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de setembro de 2004, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de 30% (trinta por cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY Interino
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.