Portaria
SRF
nº 325, de 24 de março de 2003
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2003, seção , página 17)
Dispõe sobre a área de atuação das Divisões e das Equipes de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização em São Paulo (Defic/SPO).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXX do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º As atividades relativas a procedimentos fiscais, no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização em São Paulo (Defic/SPO), serão segregadas por área de especialização, no interesse da administração.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, as Divisões de Fiscalização da Defic/SPO observarão as seguintes áreas de especialização:
I - Divisão de Fiscalização I (Difis I):
a) indústria - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) de 0111-2 a 4100-9, inclusive estabelecimentos equiparados a industriais;
b) independentemente da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica, situações especiais relativas a eventos de fusão, cisão e incorporação.
II - Divisão de Fiscalização II (Difis II):
a) comércio - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 5010-5 a 5279-5;
b) malha fiscal e revisão de declarações - pessoa jurídica.
III - Divisão de Fiscalização III (Difis III): serviço - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal 4511-0 a 4560-8 e de 5511-5 a 9900-7;
IV - Divisão de Fiscalização IV (Difis IV):
a) pessoas físicas;
b) malha fiscal - pessoa física.
Art. 2º As Divisões de Fiscalização referidas no parágrafo único do artigo anterior serão constituídas por Equipes de Fiscalização e estruturadas em conformidade com o Anexo Único.
§ 1º As Equipes de Fiscalização serão compostas de, no mínimo, cinco e, no máximo, nove Auditores-Fiscais da Receita Federal (AFRF), exclusive o chefe.
§ 2º A critério do Delegado da Defic/SPO, as Equipes de Fiscalização poderão conter de dez a quinze AFRF, exclusive o chefe.
§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, as Equipes serão divididas em subequipes de, no mínimo, cinco e, no máximo, oito AFRF, com a subchefia de um de seus membros.
§ 4º As Equipes de Fiscalização serão identificadas por código, conforme normas expedidas pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).
Art. 3º Incumbe ao Delegado da Defic/SPO designar os componentes das Equipes de Fiscalização, bem assim nomear os respectivos chefes e subchefes.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos procedimentos fiscais de competência da Delegacia Especial de Instituições Financeiras em São Paulo (Deinf/SPO) e da Delegacia Especial de Assuntos Internacionais em São Paulo (Deain/SPO).
Art. 5º A Superintendência Regional da Receita Federal na 8ª Região Fiscal, a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) e a Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) adotarão as providências necessárias à implementação das disposições constantes desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2003.
Art. 7º Fica formalmente revogada, sem prejuízo de sua força normativa, a Portaria SRF nº 2.698, de 28 de setembro de 2001.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO |
QUANTIDADE |
INDÚSTRIA |
7 |
FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO |
1 |
II - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO II
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO |
QUANTIDADE |
COMÉRCIO |
6 |
MALHA FISCAL E REVISÃO DE DECLARAÇÃO - PESSOA JURÍDICA |
2 |
III - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO III
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO |
QUANTIDADE |
SERVIÇO |
8 |
IV - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO IV
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO |
QUANTIDADE |
PESSOAS FÍSICAS |
6 |
MALHA FISCAL - PESSOA FÍSICA |
2 |
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.