Portaria
MF
nº 319, de 27 de novembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 30/11/1998, seção , página 10)
"Altera as Portarias MF que menciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Lei No 9.649, de 27 de maio de 1998; no art. 3o, alínea "a", da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1o do Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 1o, parágrafo único, da Lei No 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1o do Decreto No 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 6o do Decreto No 2.376, de 12 de novembro de 1997, resolve:
Art. 1º No Anexo B da Portaria MF No 339, de 18 de dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 1997:
Onde se lê: 8483.40.90 "Ex" 001 - Engrenagem de saída do módulo 22, para redutores de velocidade com diâmetro interno igual ou superior a 1.710 mm e dentes retificados. Leia-se: 8483.40.90 "Ex" 001 - Engrenagem de saída do módulo 22, para redutores de velocidade com diâmetro externo igual ou superior a 1.710 mm e dentes retificados.
Art. 2º Na Portaria MF Nº 202, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1998:
Onde se lê: 8422.40.90 "Ex" 001 - Aplicador automático de sacos valvulados com capacidade igual ou superior a 1.000 sacos/h, com magazine para sacos vazios de comprimento variável e alimentador de fardos. Leia-se: 8422.40.90 "Ex" 001 - Aplicador automático de sacos valvulados com capacidade igual ou superior a 1.000 sacos/h, com magazine para sacos vazios de comprimento igual ou superior a 3 metros e alimentador de fardos. Onde se lê: 8424.20.00 "Ex" 005 - Máquina para aplicação interna de verniz em embalagem metálica. Leia-se: 8424.20.00 "Ex" 005 - Máquina para aplicação interna de verniz em embalagem repuxada em alumínio. Onde se lê: 8424.30.90 "Ex" 001 - Máquina de lavar peças metálicas, em alta pressão de água aquecida, com jatos dirigidos, com comando programável, separador automático de resíduos. Leia-se: 8424.30.90 "Ex" 001 - Máquina de lavar peças metálicas, com pressão de água aquecida, bicos de lavagem dirigidos, comando programável, separador automático de resíduos. Onde se lê: 8428.33.00 "Ex" 002 - Transportador de perfis de alumínio com dispositivo de corte, esteira de "Kevlar", resfriamento e transferidor. Leia-se: 8428.33.00 "Ex" 002 - Transportador para perfis de alumínio com resfriador, esteira e correias de "Kevlar", duplo "puller", esticadeira, dispositivos de corte por serras circulares, empilhador, com comando integrado por PLC inteligente. Onde se lê: 8439.10.30 "Ex" 004 - Secador de celulose tipo "air dry", com capacidade igual ou superior a 1.250 t de celulose/dia, potencial de desidratação de 50% ou mais. Leia-se: 8439.10.30 "Ex" 004 - Secador de celulose em folha do tipo "air dry", com capacidade igual ou superior a 1.250 t de celulose/dia, potencial de desidratação de 49% a 90% ou mais. Onde se lê: 8454.30.90 "Ex" 004 - Máquina para vazar tarugos de alumínio ou de ligas, por processo de fundição "air slip", com mesa para 60 ou mais moldes de 6" ou mais de diâmetro. Leia-se: 8454.30.90 "Ex" 004 - Máquina para vazar tarugos de alumínio ou de ligas, por processo de fundição "air slip", com mesa para 50 ou mais moldes de 6" ou mais de diâmetro. Onde se lê: 8462.10.90 "Ex" 003 - Prensa automática para estampagem de tampas metálicas, com transporte de interligação para linha de corte em "ziguezague", "curling" duplo horizontal, aplicador de vedante duplo, alimentador e embalador automático. Leia-se: 8462.10.90 "Ex" 003 - Prensa automática para estampagem de tampas de alumínio, com transporte de interligação para linha de corte em "ziguezague", "curling" duplo horizontal, aplicador de vedante duplo, alimentador e embalador automático. Onde se lê: 8462.29.00 "Ex" 010 - Máquina rotativa para pescoçar latas, com processo "spin flaw neecking", com distribuição para 12 ou mais estações, capacidade máxima igual ou superior a 600 latas/min., e controlador lógico programável. Leia-se: 8462.29.00 "Ex" 010 - Máquina rotativa para pescoçar latas repuxadas em alumínio, com processo "spin flaw necking", com distribuição para 12 ou mais estações, capacidade máxima igual ou superior a 600 latas/min. e controlador lógico programável. Onde se lê: 8462.99.20 "Ex" 001 - Prensa para extrusão de tubos e bisnagas metálicas. Leia-se: 8462.99.20 "Ex" 001 - Prensa para extrusão de bisnagas metálicas. Onde se lê: 8474.10.00 "Ex" 001 - Peneira vibratória retangular com dimensões de 1.700 x 2.800 mm, área de peneiramento de 2,6 m2 a 2.400 rpm e capacidade de produção igual ou superior a 27 t/h. Leia-se: 8474.10.00 "Ex" 001 - Peneira vibratória de alta frequência, para peneiramento a úmido, com "deck" único, retangular com dimensões de 3.353 mm x 1.514 mm, área de peneiramento de 3,0 m2, área livre de 35%, telas de poliuretano, com abertura máxima de 0,15 mm, 3.600 rpm, motor de 1.5 HP de potência, capacidade de peneiramento média igual ou superior a 50 t/h. Onde se lê: 8477.20.90 "Ex" 005 - Guilhotina para corte de chapas e filmes plásticos, em linha com extrusora, de alta precisão dimensional para chapas com espessura até 2 mm e 1,5 m de largura, precisão de corte de + ou - 0,5 mm por metro linear, com velocidade de linha acima de 33 m/min. Leia-se: 8477.20.90 "Ex" 005 - Guilhotina para corte de chapas e filmes plásticos, de alta precisão dimensional para chapas com espessura até 2 mm e 1,5 m de largura, precisão de corte de + ou - 0,5 mm por metro linear, com velocidade de linha acima de 33 m/min, para trabalhar sincronizada e em linha com a extrusora. Onde se lê: 8478.10.90 "Ex" 001 - Alimentador pneumático para até 76.000 barras de filtro de cigarro com diâmetro entre 6 e 9 mm e comprimento entre 60 e 150 mm, com capacidade de alimentação de até 6.000 barras/min. Leia-se: 8478.10.90 "Ex" 001 - Acumulador de barras de filtro de cigarros com diâmetro entre 6 e 9 mm e cumprimento entre 60 e 150 mm, com capacidade de alimentação até 6.000 barras/min. Onde se lê: 8478.10.90 "Ex" 002 - Acumulador pneumático de barras de filtro com diâmetro entre 6 e 9 mm e comprimento entre 60 e 150 mm, programador automático e capacidade de alimentação de até 1.500 barras/min. Leia-se: 8478.10.90 "Ex" 002 - Acumulador pneumático de barras de filtro com diâmetro entre 6 e 9 mm e comprimento entre 60 e 150 mm, programador automático e capacidade de alimentação igual ou superior a 1.500 barras/min. Onde se lê: 8479.81.00 "Ex" 013 - Unidade integrada para pintura e/ou envernizamento de bobinas de chapas de alumínio com largura superior a 1.200 mm, com planificadora, tanques de desengraxe, aplicadores de tinta/verniz, fornos de cura, manuseio automático de entrada e saída, bobinador e desbobinador. Leia-se: 8479.89.99 "Ex" 162 - Máquina automática para aplicação de tinta/verniz e planificação de chapas de alumínio em bobinas, por sistema contínuo, com controle de tração, detector de microfuros a laser e medidor de camada por raio infravermelho. Onde se lê: 8480.71.00 "Ex" 002 - Molde multicavidade por injeção de plásticos para fabricação de bisnagas de alumínio. Leia-se: 8480.71.00 "Ex" 002 - Molde multicavidades por injeção de plásticos para fabricação de partes de bisnagas laminadas. Onde se lê: 8514.30.11 "Ex" 001 - Forno elétrico, de resistência, de polimerização para secagem de bisnagas de alumínio. Leia-se: 8514.30.11 "Ex" 001 - Forno para baixa temperatura tipo "paternoster" para polimerização, sincronizado e integrado à linha de fabricação de tubos e bisnagas de alumínio.
Art. 3º Ficam excluídas da Portaria MF No 202, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1998, as seguintes mercadorias:
NCM DESCRIÇÃO 8414.80.31 "Ex" 001 - Compressor de hidrogênio alternativo de pistão, para pressões de compressão iguais ou superiores a 3.600 Kg/cm2, pressão de sucção igual ou superior a 1.400 Kg/cm2, para trabalhos em temperatura iguais ou superiores a 152°C na sucção, sistema de troca, de controle de água de resfriamento e lubrificação. 8414.80.33 "Ex" 002 - Compressor centrífugo multi-estágio, de etileno, com rotação igual ou superior a 10.000 rpm e potência igual ou superior a 6.000 Kw. 8414.80.33 "Ex" 004 - Compressor de gás, centrífugo, horizontal, multi-estágio, com sistema de selagem e de lubrificação, painéis de controle e pressão de descarga igual ou superior a 1,8 bar. 8417.80.90 "Ex" 001 - Forno de esteira, contínuo, para secagem de verniz interno em embalagem metálica, com colméia de alumínio para distribuição uniforme de ar quente. 8417.80.90 "Ex" 002 - Forno de pinos, contínuo, para secagem de pintura de embalagem metálica. 8419.50.10 "Ex" 003 - Trocador de calor de placas de refrigeração "stavecoller", com tubulação interna, peso entre 2 e 6 toneladas, para refrigeração de carcaça de alto forno. 8419.50.21 "Ex" 004 - Trocador de calor tubular com revestimento interno refratário para produção de negro de fumo. 8419.89.90 "Ex" 001 - Esterilizador contínuo para produtos enlatados com diâmetro de 54 mm a 70 mm, altura de 75 mm a 125 mm, com capacidade igual ou superior a 1.480 latas/min. 8419.89.99 "Ex" 004 - Torre de absorção de dióxido de enxofre em grafite. 8421.19.90 "Ex" 003 - Centrifugador separador para óleo vegetal neutralizado, com tambor autodeslodante com descarga intermitente de sólidos, volume superior a 55 litros, rotação de 4.500 rpm e capacidade de processamento igual ou superior a 20.000 l/h. 8421.39.90 "Ex" 004 - Filtro para gases combustíveis grau de filtragem igual ou menor a 20 microns, classe 150 libras e diâmetro entre 3/4 e 6 polegadas. 8422.30.29 "Ex" 017 - Máquina automática, com controlador programável e autodignose, para embalamento envolvente de recipientes em caixa de papelão de 24 unidades, com velocidade de produção igual ou superior a 35 caixas/min. 8422.30.29 "Ex" 025 - Recravadeira automática para latas cilíndricas, com capacidade superior a 400 latas/min. 8422.40.90 "Ex" 007 - Máquina automática para agrupamento de caixas de papelão ondulado com velocidade igual ou superior a 35 caixas por min.. 8422.40.90 "Ex" 016 - Máquina automática, computadorizada, para formar, encher, embalar e encartuchar blisteres de alumínio/alumínio, com velocidade igual ou superior a 300 unidades/min. e capacidade igual ou superior a 250 cartuchos/min., com sistema de armazenamento vertical para ferramentas. 8422.40.90 "Ex" 023 - Máquina para acondicionar rolos, em barricas, com capacidade igual ou superior a 400 Kg. 8422.40.90 "Ex" 035 - Máquina para embalar bobinas por sistema de bandagem, e eixo horizontal. 8422.40.90 "Ex" 018 - Máquina embaladora automática, com velocidade de 60 pacotes/min., para formatos de folhas simples e duplas com dimensão de 120x120x70 mm e 120x120x80 mm. 8422.40.90 "Ex" 041 - Unidade integrada para embalar tabletes efervescentes, com controle automático de impressão e posicionamento de tira, sistemas de alimentação, de selagem e empacotamento. 8424.20.00 "Ex" 006 - Unidade automática contínua computadorizada, para pré-tratamento de pintura a pó, com túnel de pré-tratamento por sprays, zona de enxugamento, estufas de secagem e de cura, sala climatizada, sistema de reciclagem para as águas de lavagem e estação de tratamento de efluentes. 8424.20.00 "Ex" 007 - Unidade automática contínua para pintura a pó, com equipamento de aplicação, computadorizada. 8427.10.19 "Ex" 002 - Empilhadeira elétrica trilateral, com capacidade igual ou superior a 1,3 t e altura de elevação do garfo igual ou superior a 10 m. 8429.51.90 "Ex" 001 - Carregadora, cortadora e processadora florestal, sobre rodas ou esteira, com sistema de nivelamento de solo e potência igual ou superior 114 Kw. 8429.52.90 "Ex" 003 - Grua telescópica paralela para sustentação de cabeçote de corte, desgalhe e recorte de toras. 8438.20.10 "Ex" 001 - Máquina para moldagem, recheamento e desmoldagem de chocolate, com transportadores de moldes, vibradores, túnel de resfriamento, controlador lógico programável, com capacidade igual ou superior a 500 Kg/h. 8438.20.10 "Ex" 002 - Unidade integrada para produção de chocolates e recheios, com misturador, pré-refinador de 2 ou mais cilindros, 1 ou mais refinadores, 1 ou mais conchas, controlador lógico programável, com capacidade igual ou superior a 1.000 kg/h. 8438.60.00 "Ex" 001 - Máquina automática de corte, descaroçamento e separação de caroço e polpa de fruta. 8438.80.90 "Ex" 001 - Extrusora de rosca dupla para tratamento de cereais. 8439.30.20 "Ex" 001 - Impregnadora de resinas uréicas, melaminicas ou similares em papéis decorativos, utilizados na produção de chapas de fibra ou partícula de madeira revestidas, com desbobinadeiras, câmaras de secagem, rolos impregnadores, refilo e rebobinadeira, com largura igual ou superior a 1.900 mm. 8439.91.00 "Ex" 001 - Filtro lavador de celulose, do tipo prensa com capacidade de lavagem igual ou superior a 50 t/h. 8439.99.00 "Ex" 002 - Sistema de amortecimento de vibrações dos rolos das prensas, para fabricação de papel. 8441.10.90 "Ex" 005 - Cortadeira rotativa de folhas para papel e/ou cartão, alimentada por bobina, com velocidade máxima igual ou superior a 300 m/min. 8441.20.00 "Ex" 001 - Máquina para colar e fechar tubos de sacos de papel multifolhados, com capacidade igual ou superior a 160 sacos/min. 8441.80.00 "Ex" 005 - Máquina de corte e vinco plano para cartão ou papelão ondulado, com alimentação automática, dispositivo auxiliar de ajuste do estampo, pinças para ejeção de refilos, empilhador automático de chapas, painéis de controle e instrumentos, com capacidade de até 11.000 folhas/h, formato máximo de 1.575 x 1.055 mm e espessura de corte de até 7 mm. 8443.19.90 "Ex" 003 - Máquina de impressão rotativa "off-set" para impressão em folhas de flandres, com formato de até 1.000 x 1.200 mm. 8443.59.90 "Ex" 006 - Máquina de impressão de rotogravura de 7 ou mais cores, com largura de impressão igual ou superior a 700mm, velocidade igual ou superior a 250 m/min e com sistema de troca de conjunto impressor por carros móveis. 8445.90.90 "Ex" 002 - Máquina eletrônica para enrolamento cilíndrico de fios, com velocidade igual ou superior a 250 m/min. 8451.80.00 "Ex" 009 - Máquina para limpeza química de fieiras e filtros. 8453.20.00 "Ex" 001 - Máquina automática para corte de modelos a punção, com comando computadorizado e área de trabalho de 800 mm x 480 mm. 8454.20.10 "Ex" 001 - Lingoteira de cobre curva para lingotamento contínuo de aço. 8454.20.10 "Ex" 003 - Lingoteira, com acionamento por corrente, sistema de resfriamento, sistema automático de extração e pré-aquecimento dos moldes. 8454.30.90 "Ex" 002 - Máquina automática, microprocessadora de controle de fluxo de aço líquido, para distribuidor do lingotamento contínuo de aço. 8454.90.90 "Ex" 002 - Máquina para aplicação de desmoldante sobre moldes em processo de fundição, com acionamento por servo-motores e comando numérico computadorizado. 8455.90.00 "Ex" 003 - Disco de laminação de carboneto de tungstênio, com matriz de ferro e outras ligas de metal para laminador de aço não plano com diâmetro igual ou superior a 239 mm. 8459.70.00 "Ex" 002 - Máquina computadorizada para usinagem com multifunções com tolerância de 0,01 mm e repetitividade de 0,005 mm, troca robotizada e controle laser de quebra de ferramentas, rotação do mandril de 15 a 4.000 rpm e 20 a 3.000 rpm, eixo X igual ou superior a 1.600 mm, eixo Y igual ou superior a 1.100 mm, eixo Z igual ou superior a 1.150 mm e rotação igual ou superior a 1.400 mm. 8462.10.90 "Ex" 005 - Prensa de capacidade igual ou superior a 270 t, para matrizes progressivas, com "interlocking" para empacotamento de lâminas, ajuste dinâmico de altura de fechamento, balanceamento dinâmico. 8462.10.90 "Ex" 007 - Unidade integrada para estampagem de ranhuras de rotores e estatores de motores elétricos, para auto empacotamento, com prensa, alimentador, desbobinador, endireitador e dobrador de fita. 8462.21.00 "Ex" 002 - Máquina universal, de comando numérico, para dobrar e estampar fitas e arames metálicos, com avanço de fita igual ou superior a 270 mm, largura igual ou superior a 60 mm e força de estampagem de 9 t ou mais. 8462.29.00 "Ex" 003 - Máquina automática para pestanhar extremidades de corpos cilíndricos de seção elíptica ou cilíndrica de até 300 mm de diâmetro, em chapas simples ou duplas, com rebordamento simultâneo dos dois lados. 8462.29.00 "Ex" 006 - Máquina hidráulica para expandir, calibrar e recortar ponta de tubos metálicos, com dois ou mais cabeçotes e movimentos alternativos. 8462.29.00 "Ex" 008 - Máquina para fabricação de tubos, com ranhuras, contendo alimentador e cabeçotes com diâmetro igual ou superior a 25 mm. 8462.29.00 "Ex" 012 - Máquina semi-automática para arquear e dobrar armações de ferro para tubos de concreto, com unidade de solda, transformador, circuito de refrigeração e suporte móvel para encaixe por meio pneumático. 8462.41.00 "Ex" 002 - Máquina de comando numérico para puncionar chapas metálicas, com auto indexação de ferramentas e área útil superior a 2.000 mm x 1.000 mm. 8462.49.00 "Ex" 002 - Máquina automática para perfuração de tubos metálicos redondos. 8462.99.90 "Ex" 005 - Máquina hidráulica para expandir tubos, com velocidade igual ou superior a 3,6 m/min. e sistema de levantamento de aletados. 8463.20.90 "Ex" 001 - Laminadora de roscas para peças por sistema planetário, equipada com dois ou mais cabeçotes extras para laminar chanfros. 8463.30.00 "Ex" 004 - Máquina automática universal com aquecimento para a fabricação de resistências elétricas em forma de "U", com desbobinador automático e painel de controle eletrônico com monitor. 8463.30.00 "Ex" 009 - Máquina para trabalhar fios de metal, dobradora, automática, para produção de correntes de elos de 3 (três) tempos de dobra, diâmetro do arame de 7 atá 16 mm, passo máximo de 100 mm e produção de 80 elos/min. 8465.99.00 "Ex" 007 - Picador móvel sobre rodas acionado por motor diesel próprio com potência superior a 330 HP. 8467.11.90 "Ex" 001 - Carregador pneumático, rotativo, automático, com parafusadeira, para parafusos de fenda e capacidade de trabalho de 80/100 parafusos/min. 8477.20.10 "Ex" 001 - Extrusora de rosca dupla co-rotativa para trabalhar plástico, com diâmetro de rosca inferior ou igual a 300 mm. 8477.20.90 "Ex" 004 - Extrusora para náilon, com válvula automática, válvula de purga, fieira e aquecimento elétrico. 8477.80.00 "Ex" 005 - Máquina de tratamento corona com sistema de aplicação de plasma por jato de ar, sem eletrodo terra. 8479.40.00 "Ex" 044 - Máquina de entrelaçar fios para fabricação de cabos telefônicos, com pariadores verticais, cabeças de amarração, enrolador rotativo e painel eletrônico. 8479.81.00 "Ex" 007 - Máquina envernizadeira automática de folhas de flandres. 8479.81.00 "Ex" 010 - Máquina para limpeza de cilindro de laminador, com barras de sucção, filtro de manga e exaustor. 8479.81.00 "Ex" 014 - Unidade integrante para pintura metálica de peças, com cabine móvel, unidades de troca de cor, de aplicação de pó eletrostático, com pistolas de pulverização e reciprocadores, de filtragem e de recuperação de tinta. 8479.82.90 "Ex" 005 - Máquina para granular escória fundente de alto-forno, com resfriamento rápido, controle de granulometria e desidratação por dromo rotativo. 8479.89.99 "Ex" 005 - Bobinadeira dupla para fibras óticas, com controle automático de tensionamento, sistemas de troca de bobina e de corte de fibra e velocidade igual ou superior a 1.000m/min. 8479.89.99 "Ex" 012 - Controlador da pressão do topo de alto-forno, com lavador de gases de dois ou mais estágios. 8479.89.99 "Ex" 028- Manipulador automático para retirada de peças plásticas das injetoras de plástico. 8479.89.99 "Ex" 041 - Máquina automática para desbobinar, endireitar, cortar e curvar tubos de cobre, simultaneamente, de diâmetro 3/4" ou 1/12" ou 5/8". 8479.89.99 "Ex" 050 - Máquina automática para montagem de rolamentos com sistema de colocação de esferas e gaiolas, com controle lógico programável. 8479.89.99 "Ex" 064 - Máquina de metalização à vácuo para filmes plásticos e papel, largura máxima da bobina 1.650 mm e velocidade máxima de metalização de 12m/s. 8479.89.99 "Ex" 077 - Máquina mecânica para topo de alto forno, com capacidade igual ou superior a 10.000 t de gusa/dia, para carregamento uniforme de minério e coque. 8479.89.99 "Ex" 089 - Máquina para corrosão em painel de circuito impresso, com dispositivo de lavagem, secagem, área de inspeção e sistema de controle de corrosão. 8479.89.99 "Ex" 096 - Máquina para inserir em ranhuras de estatores ou de rotores de motores elétricos, programável. 8479.89.99 "Ex" 102 - Máquina para metalizar, a vácuo, filmes de poliéster. 8479.89.99 "Ex" 103 - Máquina para micro encapsulação de substâncias líquidas aromáticas, em suporte constituído de matriz cristalina de carbohidratos com baixo teor de umidade e alta resistência à oxidação. 8479.89.99 "Ex" 105 - Máquina para montagem automática de cilindros e fechaduras. 8479.89.99 "Ex" 121 - Oleadeira eletrostática. 8481.80.99 "Ex" 001 - Válvula de bloqueio automático "shutt off" (do tipo globo ou portinhola), acionada por sinal de pressão de gás natural, tomado a jusante do regulador de pressão, diâmetro de até 6 polegadas, pressão de trabalho de até 35 bar, mecanismo de disparo composto pelo sistema diagrama/mola e engate por fluxo magnético ou mecânico, rearme manual e sistema para equalização de pressão. 8481.80.99 "Ex" 003 - Válvula de bloqueio automático para uso em sistemas de combustão de gás, com acionamento motorizado, tipo abertura lenta por acionamento elétrico e fechamento rápido por mola, tomada de pressão no próprio corpo da válvula, conexões roscadas ou flangeadas e tensão de 110 volts ou 220 volts. 8481.80.99 "Ex" 006 - Válvula Testadora (DCIP), para execução de dois fluxos e duas estáticas em testes de formação de poços de petróleo, com diâmetro externo entre 3 e 7/8 de polegadas e 5 polegadas. 8481.80.99 "Ex" 007 - Válvula testadora "Hydrospring", com diâmetro externo de 3 e 7/8 polegadas e 5 polegadas, acionada por ranhura indexadora em "J" e dotada de desviador de fluxo para testes de formação de poços de petróleo. 8501.53.10 "Ex" 001 - Motor trifásico, síncrono, de potência igual ou superior a 4700 Kw, frequência variável e alimentação por ciclo conversor. 8502.39.00 "Ex" 001 - Gerador a gás para gerar 4,8 MW nos borners de saída com consumo de gás superior ou igual a 1.500 N m3/h. 8504.40.50 "Ex" 001 - Conversor eletrônico para variação de velocidade de motores elétricos (CA), com controle direto de torque (DTC) sem a utilização de modulação por largura de pulsos (PWM-Pulse With Modulation). 8514.20.19 "Ex" 001 - Forno elétrico, por indução, tipo cadinho pressurizado, para vazamento e fusão de metais, com bobina elíptica de espirais individuais. 8515.21.00 "Ex" 001 - Máquina automática para soldar, por resistência, correntes de elos, de dois tempos de solda, com produção de 50 ou mais elos/min. e passo máximo igual ou superior a 42 mm. 8515.21.00 "Ex" 002 - Máquina para cortar e soldar a ponto terminais em resistores, por meio de resistência de contato com transformador de frequência de 50/60 hz, inteira ou parcialmente automática. 8515.21.00 "Ex" 003 - Máquina para soldar, inteira ou parcialmente, automática, para fabricação de telas de arame de aço em painéis, com bobinas de arames longitudinais, controle por microprocessador e velocidade de trabalho de até 120 arames transversais/min. 8515.21.00 "Ex" 004 - Máquina para soldar, por resistência, cordoalhas, com unidade de alimentação, tesoura pneumática e painel de comando. 8515.21.00 "Ex" 005 - Máquina para soldar, por resistência, fios de cobre em comutador de rotores de motores elétricos. 8515.21.00 "Ex" 006 - Máquina para soldar, por resistência, recipientes de folha de flandres de diâmetro até 285 mm, com mesa de alimentação e unidade de refrigeração de roletes. 8515.29.00 "Ex" 001 - Máquina integrada para aplicação de verniz anticorrosivo por meio de rolos externos e spray interno, em costura de solda elétrica com secagem e cura de gás. 8515.29.00 "Ex" 002 - Máquina para fabricação de estruturas de de aço treliçadas, com carro para avanço da treliça, sistema pneumático, 2 ou mais unidades de soldagem, equipamento para alinhamento de treliça, grampos pneumáticos, tesoura hidráulica, painel de comando e ponte de recepção. 8515.31.00 "Ex" 001 - Máquina automática, de soldar por arco, tiras em aço silício de largura igual ou superior a 500mm e espessura igual ou superior a 1,50mm. 8515.31.00 "Ex" 003 - Máquina para soldar, pelo processo jato de plasma, com unidade de deionização do líquido refrigerante a faixa de corrente de 5 a 375 A, inteira ou parcialmente automática. 8515.80.90 "Ex" 004 - Máquina automática para soldar bobinas de transformadores, com mesa giratória, cadinho, aplicador de fluxo de solda, dispositivo de teste elétrico de continuidade e painel de comando. 8515.80.90 "Ex" 005 - Máquina automática para soldar contatos de prata em base de cobre e latão, produção de 50 peças/min., ou mais, com sistema de controle de soldagem da prata/base, monitoramento eletrônico. 8515.80.90 "Ex" 006 - Máquina de comando elétrico-eletrônico, com alimentadores, para controle de pistolas de soldagem arco. 8515.80.90 "Ex" 007 - Máquina para solda por resistência elétrica, recozimento, martelamento e teste de torção de cordoalhas e cabos metálicos de alto teor de carbono. 8515.80.90 "Ex" 008 - Máquina para soldar componentes eletrônicos em placa de circuito impresso, em ambientes de gás nitrogênio, com transportador de correia de velocidade e inclinação reguláveis. 8515.80.90 "Ex" 009 - Máquina para soldar fitas metálicas por fricção e ultra-som, com fornecedor duplo rotativo e autocentrante e selador a quente de solda. 8543.20.00 "Ex" 001 - Gerador de impulso atmosférico para teste de transformador. 9031.80.90 "Ex" 016 - Sistema de automação e controle incluindo hardware, interface dos sensores e atuadores existentes, sistema operacional, software de controle de espessura de planicidade.
Art. 4º Fica excluída do Anexo B da Portaria MF No 339, de 18 de dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 1997, a seguinte mercadoria:
8607.91.00 "Ex" 001 - Radiador com cabeceiras moldadas, para sistema de arrefecimento do motor diesel de locomotivas, com fluxo máximo de 6.436 litros p/minuto para temperatura entre 84 graus Celsius e 88 graus Celsius.
Art. 5º Ficam excluídas da Portaria MF No 245, de 18 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 1998, as seguintes mercadorias:
8417.10.10 "Ex" 001 - Forno rotativo para refusão de alumínio, com controle lógico programável, interface via computador, queimador a gás enriquecido com oxigênio puro de 15 milhões de BTU/h, capacidade de 3,5 t/h e rendimento metálico de 87% na fusão de sucata de latas de alumínio usadas, sem tratamento térmico prévio. 8427.90.00 "Ex" 002 - Empilhadeira e recuperadora (Stacker/Reclaimer) de minério com capacidade de produção igual ou superior a 10.000 t/h, comprimento de lança igual a 45 m, com altura de queda nos pontos de transferência inferior a 4 m. 8462.29.00 "Ex" 007 - Máquina para endireitar e cortar arames e barras retas de aço, com diâmetro igual ou superior a 5mm, capacidade de corte igual ou superior a 100 cortes/min., e velocidade de alimentação igual ou superior a 15 m/min.
Art. 6º Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da presente Portaria não se aplicam às mercadorias cujas Licenças de Importação tenham sido autorizadas até a data de publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.