Portaria SRF nº 316, de 19 de março de 2003
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2003, seção , página 16)  

Aprova modelo de comprovante de pagamento/agendamento de receitas federais, quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet, imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 397, de 07 de abril de 2004)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a modalidade de arrecadação instituída pela Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar modelo de comprovante de pagamento/agendamento de receitas federais na forma do anexo a esta Portaria, quando utilizado aplicativo disponível em ambiente Internet, imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
ANEXO
Utilize a Opção de Impressão de seu Navegador
Aplicação IRPF/PIR
Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF
Aprovado por Portaria da SRF

Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPF: NNN.NNN.NNN-NN

Número da Transação: NNN

Código do Banco: NNN

Agência: NNNN

Código da Receita: 0211

Período de Apuração: DD/MM/AAAA

 

Pagamento(s):

Vencimento

Valor da Quota

Data de Arrecadação

Autenticação Bancária

DD/MM/AAAA

N.NNN.NNN,NN

DD/MM/AAAA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

DD/MM/AAAA

N.NNN.NNN,NN

DD/MM/AAAA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

Agendamento(s):

Vencimento

Valor da Quota

Data Agendada
para o Débito

Número do

 Documento

DD/MM/AAAA

N.NNN.NNN,NN

DD/MM/AAAA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

DD/MM/AAAA

N.NNN.NNN,NN

DD/MM/AAAA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Número SRF: NNNNNNNNN Município: NNNN - XXXXXXXXXXX

Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS

Observações Importantes

Os valores agendados serão atualizados conforme abaixo:

· Primeira Quota ou Quota Única (vencimento no último dia útil do mês de abril) - não há atualização.

· Demais Quotas (vencimento no último dia útil dos meses subseqüentes) - juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes poderão ser realizados acessando, na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), na opção SERVIÇOS, o item Pagamento e Agendamento On Line de Tributos e Contribuições Federais.

Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou mais quotas.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.