Portaria MF nº 313, de 28 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 29/12/1995, seção , página 22741)  

"Altera para zero por cento, a alíquota do imposto de importação, até 31.12.96, dos produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Medida Provisória nº 1.226, de 14 de dezembro de 1995; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; nos arts. 4º e 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art.1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1996, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TEC                                   DESCRIÇÃO
8404.20.00      "Ex" 001 - Condensador com capacidade de geração de
vácuo entre 0,1 e 20 mm Hg.
8405.10.00      "Ex" 001 - Gerador de gás de água, com controle de
pressão e purificação por borbulhamento para soldadura de metais
preciosos e não-ferrosos de até 600 litros/hora.
8406.90.00      "Ex" 001 - Rotor para turbina a vapor de múltiplos
estágios à reação, empalhetado.
8406.90.00      "Ex" 002 - Suporte de palhetas (estator).
8406.90.00      "Ex" 003 - Equalizador de pressão de vapor.
8406.90.00      "Ex" 004 - Comando para acionamento de válvulas de
vapor.
8406.90.00      "Ex" 005 - Regulador da velocidade.
8406.90.00      "Ex" 006 - Segmentos de injetor (para turbinas a
vapor)
8406.90.00      "Ex" 007 - Palhetas para estágios de rotor.
8406.90.00      "Ex" 008 - Palhetas para estágio do suporte de
diretrizes (estator).
8406.90.00      "Ex" 009 - Fita para equalizador de pressão.
8406.90.00      "Ex" 010 - Rotor para turbina a vapor de reação
multiestágio, com potência no eixo de 23 Mw, rotação igual ou
superior a 6.600 rpm.
8407.90.00      "Ex" 001 - Motor ciclo Otto, movido a gás, com
potência igual ou superior a 250 HP, cilindrada igual ou superior a
18 litros, até 1.800 rpm, para uso estacionário.
8408.10.90      "Ex" 001 - Motor diesel marítimo de quatro tempos,
refrigerado a água, turbinado e pós-resfriado, com sistema de
injeção direta de combustível, potência maior ou igual a 800 HP e
rotação igual ou superior a 700 rpm.
8408.90.90      "Ex" 001 - Motor diesel com potência superior a 500
HP.
8408.90.90      "Ex" 002 - Motor diesel com turbo alimentador,
potência igual ou superior a 1.850 HP e rotação maior do que 1.100
rpm e menor ou igual a 1.800 rpm.
8408.90.90      "Ex" 003 - Motor diesel para locomotivas com
potência igual ou superior a 800 HP.
8408.90.90      "Ex" 004 - Motor diesel com turbo alimentador,
potência igual ou superior a 750 HP, rotação nominal superior a
1.000 rpm, e operação igual ou superior a 560 KVA.
8412.21.90      "Ex" 001 - Tracionador com bombeamento hidráulico,
automático, de moinho de rolos verticais.
8412.29.00      "Ex" 001 - Motor hidráulico de pistões radiais.
8413.19.00      "Ex" 001 - Bomba para abastecimento automático, de
óleos lubrificantes e/ou fluídos de resfriamento, com produção de
vácuo e controle lógico programável.
8413.50.10      "Ex" 001 - Bomba hidráulica de pistões axiais,
"load sensing", com controle de fluxo, potência e pressão
constantes, com deslocamento de 45 cm3 por revolução.
8413.50.10      "Ex" 002 - Bomba hidráulica de pistão axial duplo,
para rotação contrária ao sentido horário, pressão igual ou
superior a 500 bar e vazão igual ou superior a 45 cm3 por
revolução.
8413.60.11      "Ex" 001 - Bomba de engrenagem, dosadora,
resistente a temperatura igual ou superior a 270 graus Celsius e
pressão de até 300 bar no recalque, para trabalhar polímeros
fundidos com viscosidade de até 1.000 poise.
8413.60.19      "Ex" 001 - Bomba rotativa de lóbulos, com
capacidade de até 150.000 litros/hora, pressão de até 30 bar e
temperatura de trabalho entre -30 graus Celsius e 180 graus
Celsius.
8413.60.19      "Ex" 002 - Bomba para circulação de alumínio
líquido, com temperatura de operação igual ou superior a 800 graus
Celsius.
8413.70.10      "Ex" 001 - Eletrobomba centrífuga multi-estágio
para operação submersa em poço de petróleo, em profundidade até
5.000 m, com motor elétrico de indução trifásico, preenchido com
óleo dielétrico e compensado em pressão.
8413.70.10      "Ex" 002 - Eletrobomba submersível moldada em
plástico de 25 HP, 3.600 rpm, com vazão de até 1.850 litros/minuto.
8413.70.80      "Ex" 001 - Bomba centrífuga, de vazão inferior ou
igual a 300 litros/minuto, para bombeamento de fluídos criogênicos,
em temperatura igual ou inferior a -170 graus Celsius.
8413.70.90      "Ex" 001 - Bomba centrífuga, de vazão superior a
300 litros/minuto, para bombeamento de fluídos criogênicos, em
temperatura igual ou inferior a -170 graus Celsius.
8413.70.90      "Ex" 002 - Bomba centrífuga, de estágio único, com
vazão igual ou superior a 630 litros/min. e altura manométrica
igual ou superior a 900 m.
8413.70.90      "Ex" 003 - Bomba centrífuga, de motor enca
psulado, para operar em temperatura igual ou superior a 350 graus
Celsius e pressão de até 30 bar.
8413.70.90      "Ex" 004 - Bomba centrífuga, em grafite, com vazão
igual ou superior a 100.000 litros/min., PH igual ou superior a 1.
8413.70.90      "Ex" 005 - Bomba centrífuga hermética, com potência
de até 66,00Kw, rotação de até 3.500 rpm e vazão igual ou superior
a 66,00 litros/min.
8413.81.00      "Ex" 001 - Bomba compacta de combustíveis líquidos
com separador de ar centrífugo, válvula "by pass", bóia e eixo com
rotor, engrenagem e vedação interna a prova de corrosão, vazão
maior ou igual a 5 litros/min. e menor ou igual a 75 litros/min.
8413.81.00      "Ex" 002 - Bomba para regeneração de químicos com
vazão de 800 ml por minuto, para temperatura máxima do líquido de
40 graus Celsius.
8414.10.00      "Ex" 001 - Bomba turbomolecular.
8414.10.00      "Ex" 002 - Bomba de vácuo para recolhimento de gás
refrigerante de sistema de refrigeração e de ar condicionado, por
processo de destilação, com capacidade de recolhimento líquido
entre 1,5 e 10 kg/min e de vapor entre 0,1 e 1,0 kg/min, com parada
automática.
8414.10.00      "Ex" 003 - Bomba de vácuo, móvel, com controle
lógico programável e sistema de bombeamento para extração contínua
de gases dos moldes de fundição sob pressão.
8414.80.19      "Ex" 001 -Compressor de ar múltiplo estágio com
pressão de 40 bar e capacidade igual ou superior a 200 Nm3/h.
8414.80.19      "Ex" 002 - Compressor de ar, com vazão igual ou
superior a 70 t/h e pressão de descarga igual ou superior a 13 bar.
8414.80.31      "Ex" 001 - Compressor alternativo para oxigênio,
com pistões de selagem por anéis de teflon ou por labirinto.
8414.80.31      "Ex" 001 - Compressor alternativo para gás amônia
com vedação hermética.
8414.80.39      "Ex" 001 - Compressor modular compacto,
alternativo, isento de óleo, para gás natural, com tanques de
estocagem de gás comprimido, sistemas de controle de pressão de
distribuição e de detecção de gases, pressão de admissão variável
entre 4 bar e 26 bar, pressão de descarga de 250 bar, vazões de
descar
ga entre 370 Nm3/h e 1.400 Nm3/h e painel elétrico de controle de
partida e parada.
8414.80.39      "Ex" 002 - Compressor de gás, de deslocamento
alternativo, horizontal, lubrificado a óleo, com unidade de
resfriamento de gás, com pressão de admissão de 1 bar, pressão de
descarga de 200 bar e vazão de descarga igual ou superior a 370
Nm3/h.
8414.90.10      "Ex" 001 - Válvula para bomba de vácuo para
extração contínua de gases e/ou ar em máquinas injetoras no
processo de fundição sob pressão.
8414.90.39      "Ex" 001 - Rotor em aço forjado, com palhetas em
aço inoxidável, fixadas sob pressão.
8414.90.39      "Ex" 002 - Selo mecânico tipo anel flutuante para
pressões até 400 bar.
8414.90.39      "Ex" 003 - Selo mecânico tipo labirinto rotativo de
gás, atuando contra anel estacionário grafitado.
8414.90.39      "Ex" 004 - Selo mecânico de anéis de carbono.
8414.90.39      "Ex" 005 - Engrenagem multiplicadora tipo
planetária para compressor centrífugo.
8414.90.39      "Ex" 006 - Separador de óleo para compressores do
tipo parafuso.
8415.81.90      "Ex" 001 - Equipamento de ar condicionado, com
capacidade superior a 30.000 frigorias/hora, próprio para veículos
ferroviários.
8416.10.00      "Ex" 001 - Queimadores de óleo combustível para
fusão de vidro.
8416.20.10      "Ex" 001 - Queimadores infravermelhos de gás
combustível com tubos e/ou painéis radiantes catalíticos ou
cerâmicos.
8416.20.10      "Ex" 002 - Queimadores de gás combustível de alta
velocidade, com liberação de calor de 15 kW e 1.000 kW, eletrodos
de ignição e de ionização incorporados.
8416.20.10      "Ex" 003 - Queimador de gás, com recuperação de
calor para forno de aquecimento rápido de pontas de feixes de molas
e com controle eletrônico.
8416.90.00      "Ex" 001 - Aparelho para monitoração de presença de
chama.
8416.90.00      "Ex" 002 - Dispositivo de queima de gases em
material refratário, com ventura aerodinâmica, perfil interno
arredondado e ranhuras.
8417.10.10      "Ex" 001- Forno rotativo, computadorizado, para
refusão de latas de alumínio, com alimentador.
8417.10.20      "Ex" 001 - Forno de aquecimento, para tarugos de
alumínio, a gás natural, com carga e descarga automática, consumo
térmico igual ou superior a 200 kcal/kg e CLP.
8417.10.90      "Ex" 001 - Forno cilíndrico vertical de regeneração
do tipo "Direct resistive", com capacidade para 25 kg de carvão
regenerado.
8417.20.00      "Ex" 001 - Forno termo estabilizado com 64 placas
de cocção para produção de biscoitos waffers, alimentado por gás
natural.
8417.80.90      "Ex" 001 - Incinerador térmico para estufa de
secagem, para máquina para impermeabilização de papel.
8417.80.90      "Ex" 002 - Forno de pinos, contínuo, para secagem
de pintura de embalagem metálica, operando em série com impressora.
8417.80.90      "Ex" 003 - Forno de esteira, contínuo, para secagem
de verniz interno em embalagem metálica, com colméia de alumínio
para distribuição uniforme de ar quente.
8417.80.90      "Ex" 004 - Forno para recondicionamento de
tambores, com queima total dos gases de emissão e capacidade igual
ou superior a 2.000 tambores por dia.
8417.80.90      "Ex" 005 - Forno para incineração de vapores em
estufa de secagem, para lixas e fitas adesivas.
8417.90.00      "Ex" 001 - Anéis de rolamento, usinados, em aço
GS-30 Mn 5V, para fornos rotativos.
8417.90.00      "Ex" 002 - Rolo de sustentação, para fornos
rotativos, em aço fundido GS-36 Mn 5V, com eixo em aço forjado.
8417.90.00      "Ex" 001 - Rolo tipo "carrossel", para suporte
dinâmico de tiras metálicas de forno de recozimento contínuo.
8418.61.10      "Ex" 001 - Equipamento de refrigeração de água e ar
por ciclo de absorção gasosa, com produção simultânea de frio
superior a 9.000 frigorias/hora e de água gelada superior a 2.500
litros/hora (à temperatura nominal de 12,7 graus Celsius).
8418.61.90      "Ex" 001 - Equipamento de ar condicionado por ciclo
de absorção gasosa, com módulos de aquecimento através de
aquecedores de água a gás natural, produzindo simultaneamente frio
e água quente.
8418.61.90      "Ex" 002 - Resfriador de líquido, para sistema de
ar condicionado central e processo industrial, com compressor
centrífugo, condensador com permutador de calor, motor elétrico e
sistema de comando de operação.
8418.69.10      "Ex" 001 - Unidade integrada para produção de
sorvete, com capacidade de até 15.000 unidades/hora, com
lubrificação automática, painel de comando, esteira transportadora,
túnel de congelamento, controle de tensão das correntes e lavagem
automática das placas transportadoras.
8418.69.10      "Ex" 002 - Máquina para fabricação de sorvetes com
capacidade igual ou superior a 700 litros/hora, com controlador
lógico programável.
8418.69.10      "Ex" 003 - Unidade de refrigeração industrial de
duplo efeito com funcionamento através de absorção, consumo de até
8 kg/h de vapor por tonelada de refrigeração.
8418.69.90      "Ex" 001 - Unidade de refrigeração por ciclo de
absorção a vapor, fluidos quentes, queima direta ou por gases
quentes recuperados.
8418.69.90      "Ex" 002 - Resfriador ("chiller") de líquidos
centrifugados, circuito fechado do refrigerante, com capacidade
superior a 530 toneladas.
8418.69.90      "Ex" 003 - Máquina para resfriar e congelar al
imentos com sistema transportador, computadorizada.
8419.20.00      "Ex" 001 - Unidade sanitária integrada para
desinfecção de resíduos médico-hospitalares e laboratoriais, com
tratamento por microondas, vapor úmido e trituração dos resíduos.
8419.32.00      "Ex" 001 - Secador composto de cilindro em ferro
fundido com diâmetro externo de 5.490 mm, peso superior a 80
toneladas e duas fontes de eixos.
8419.32.00      "Ex" 002 - Secador com fonte emissora de raios
infravermelhos a gás.
8419.32.00      "Ex" 003 - Secador à vácuo para tábuas de madeira,
com câmara cilíndrica, circulação de ar dirigida, central elétrica
para controle de secagem, fases alternadas de vácuo e aquecimento
automático.
8419.39.00      "Ex" 001 - Secador para couros com programação
eletrônica no ciclo de secagem, composto de unidade de
desumidificação, aquecimento e renovação de ar e dispositivos
gravitacionais para controle do ar.
8419.39.00      "Ex" 002 - Secador de couros contínuo, em medidas
das mesas superiores a 2.600 mm (largura) x 3.600 mm (comprimento),
com sistema de expansão mecânica ou pneumática e ventilação de ar
quente.
8419.39.00      "Ex" 003 - Secador rotativo de couros, por vácuo,
com tambor giratório aquecido.
8419.39.00      "Ex" 004 - Secador da superfície interna de tela de
vidro fosforizado de cinescópio, com esteira de rolos motorizada,
dispositivo com escovas para limpeza interna da tela de vidro e
CLP.
8419.39.00      "Ex" 005 - Secador, com capacidade de até 650 kg/h
de produto seco, composto de secador "flash dryer", moinho com
velocidade igual ou superior a 3.000 rpm e classificador com
velocidade igual ou inferior a 1.700 rpm.
8419.39.00      "Ex" 006 - Secador de tambor rotativo, com tubos de
vapor, contendo dispositivo de extração e vedação por selo
mecânico.
8419.39.00      "Ex" 007 - Secador contínuo de esteira com controle
de pegajosidade através de modificação térmica, para borracha
termo-plástica peletizada.
8419.39.00      "Ex" 008 - Secador cônico a vácuo para fabricação
de "chips" de poliéster com sistema de transferência de calor.
8419.39.00      "Ex" 009 - Secador a vácuo para placas de circuitos
impressos.
8419.40.10      "Ex" 001 - Destilador multi-efeito para produção de
água destilada livre de pirog_ nio, com capacidade de destilação
igual ou superior a 1.500 litros/hora e controlador lógico
programável.
8419.40.90      "Ex" 001 - Equipamento integrado de destilação de
glicerina a 99,7% de pureza, com capacidade de produção de 500
kg/h, com coluna de retificação.
8419.40.90      "Ex" 002 - Aparelho de destilação de glicerina, com
capacidade igual ou superior a 800 kg/hora.
8419.50.10      "Ex" 001 - Trocador de calor de placas para
resfriamento de granéis, com placas, conexões e caixa de
resfriamento.
8419.50.10      "Ex" 002 - Trocador de placa de refrigeração
("stave coller"), com tubulação interna, peso entre 3 e 6
toneladas, para refrigeração de carcaça de alto forno.
8419.50.10      "Ex" 003 - Trocador de calor de placas para
processo criogênico, operando na faixa de temperatura de +30 a -172
graus Celsius.
8419.50.10      "Ex" 004 - Trocador de calor composto de 5 pla
cas expandidas através de processo de conformação por explosão em
aço inoxidável AISI 316L eletropolido.
8419.50.29      "Ex" 001 - Trocador de calor de alumínio, ligas
séries 3.000 e 5.000, com tubos de superfície porosa de alta
eficiência térmica para serviço em criogenia ("high flux").
8419.50.29      "Ex" 002 - Trocador de calor com tubos em titânio e
área igual ou superior a 340 m2.
8419.50.90      "Ex" 001 - Trocador de calor, resfriador
intermediário de gases, através de trocador de calor para
fabricação de formaldeído.
8419.50.90      "Ex" 002 - Trocador de calor ar/ar regenerativo,
tipo rotativo.
8419.50.90      "Ex" 003 - Resfriador intermediário de gases,
através de trocador de calor para a fabricação de formaldeído.
8419.50.90      "Ex" 004 - Trocador de calor rotativo, indireto,
com capacidade de resfriamento igual ou superior a 4.000 kg/h de
dióxido de titânio calcinado e redução de temperatura de 900 graus
Celsius.
8419.81.10      "Ex" 001 - Autoclave para processo de fabricação de
vidros laminados.
8419.81.90      "Ex" 001 - Unidade funcional para fritura de
batatas com aquecimento de óleo por vapor, com trocador de calor
externo, bomba para circulação, filtragem contínua de óleo e
controle digital de produção igual ou superior a 1.500 kg/hora.
8419.81.90      "Ex" 002 - Máquina automática para cozimento de
"spaghetti" em até 01 minuto, com suporte para até 3 tanques.
8419.81.90      "Ex" 003 - Túnel contínuo de cozimento e
resfriamento de embutidos, com capacidade igual ou superior a 4.500
kg/hora.
8419.89.10      "Ex" 001 - Esterilizador tipo espiral, com trocador
de calor de tubos concêntricos.
8419.89.30      "Ex" 001 - Torrefador a gás para café, com
alimentador de açúcar, recirculação de gases e capacidade igual ou
superior a 1.500 kg/hora.
8419.89.40      "Ex" 001 - Evaporador de oxigênio em ligas séries
3.000 e 5.000, com núcleo de trocador de calor de tubos de
superfície porosa e alta eficiência térmica, para serviço em
criogenia.
8419.89.40      "Ex" 002 - Evaporador, para purificação do ácido
lático.
8419.89.40      "Ex" 003 - Evaporador de solventes em duas ou mais
zonas de aquecimento por infravermelho, zona de transmissão de
calor por consecução e zonas de fluxo de ar interno.
8419.89.40      "Ex" 004 - Evaporador para revestimento de peças
metálicas com nitreto de titânio, carbonitreto de titânio,
alumínio, nitreto de titânio e nitreto de cromo.
8419.89.91      "Ex" 001- Recipiente refrigerador, asséptico, de
estocagem intermediária de produto alimentício para envasamento,
com sistema de pré-esterilização e dispositivo de circulação de
fluido refrigerante.
8419.89.99      "Ex" 001 - Autoclave com caldeira de vapor,
elétrico, para deceragem de peças metálicas em fundição.
8419.89.99      "Ex" 002 - Condensador, com núcleo de trocador de
calor, para processo criogênico.
8419.89.99      "Ex" 003 - Aquecedor de panelas, para aço líquido,
com escudo metálico, bocais para queimador, queimador e painel de
controle.
8419.89.99      "Ex" 004 - Resfriador de água gelada com três ou
mais compressores.
8419.89.99      "Ex" 005 - Resfriador tubular para fibras ópticas,
através de gás hélio e água.
8419.90.20      "Ex" 001 - Recheio estruturado em chapas
corrugadas, de aço inox, para coluna de destilação.
8419.90.20      "Ex" 002 - Partes internas para colunas de
separação e purificação de acrilonitrila.
8419.90.20      "Ex" 003 - De aparelho de destilação de ar, por
processo criogênico, operando na faixa de temperatura de +30 a -172
graus Celsius.
8420.10.21      "Ex" 001 - Laminador para gofragem de papel, com
largura igual ou superior a 1.600 mm e velocidade igual ou superior
a 600 m/min.
8420.10.29      "Ex" 001 - Laminador automático para aplicação de
filme fotossensível em circuitos impressos.
8420.10.29      "Ex" 002 - Laminador de plásticos constituído de
cabeças de laminação, fornos e estações de resfriamento e quadro de
comando.
8420.10.29      "Ex" 003 - Laminador e aplicador de resinas
plásticas, de dupla laminação, para filmes com espessura inferior a
10 microns, com sistema de troca de conjunto aplicador por carros
móveis, com velocidade de 300 metros/minuto.
8420.10.29      "Ex" 004 - Laminador automático para revestir
chapas de madeira aglomerada com folhas de papel ou lâminas de PVC,
com velocidade de trabalho de até 15 metros por minuto.
8420.10.29      "Ex" 005 - Laminadora contínua para produção de
painéis e telhas isolantes.
8421.19.10      "Ex" 001 - Centrifugador com tambor de pratos,
autodeslodante, para clarificação de suspensões de bactérias, com
volume igual ou superior a 3 litros e vazão igual ou superior a
5.000 litros/hora, em regime contínuo.
8421.19.10      "Ex" 002 - Centrifugador horizontal, contínuo, para
laboratório, com filtro invertido, tanque para filtrados, sistema
de lavagem e de controle de enchimento com células de carga,
compensadores de presão, painel automático de purga com analisador
de oxigênio e capacidade igual ou superior a 120 litros.
8421.19.90      "Ex" 001 - Centrifugador clarificador de cerveja,
autodeslodante, com descarga intermitente de sólidos e tambor de
clarificação com rotação igual ou superior a 4.800 rpm, volume
igual ou superior a 57 litros, peso igual ou superior a 1.000 kg e
capacidade nominal igual ou superior a 90.000 litros/hora.
8421.19.90      "Ex" 002 - Centrifugador separador para óleo
vegetal neutralizado, com tambor autodeslodante com descarga
intermitente de sólidos, volume superior a 55 litros, rotação de
4.500 rpm e capacidade de processamento igual ou superior a 20.000
litros/hora.
8421.19.90      "Ex" 003 - Centrifugador clarificador
autodeslodante para fósforo fluorescente, com sistema hidráulico
para descarga intermitente de fósforo, volume do tambor de 26,5l,
rotação igual ou superior a 5.000 rpm e capacidade nominal de
25.000 litros/hora, incluindo painel elétrico de controle e
válvulas pneumáticas de entrada e saída.
8421.19.90      "Ex" 004 - Centrifugador clarificador de leite em
tambor autodeslodante, com descarga intermitente de sólidos e
capacidade igual ou superior a 30.000 litros/hora.
8421.19.90      "Ex" 005 - Centrifugador decantador, contínuo, para
classificação de partícula de caulim, com vazão de 50 m3 por hora,
diâmetro do rotor igual ou superior a 650 mm e rotação igual ou
superior a 2.050 mm.
8421.21.00      "Ex" 001 - Filtro de discos verticais, com diâmetro
igual ou superior a 5,2 m e capacidade igual ou superior a 24.000
litros/min.
8421.22.00      "Ex" 001 - Filtro-prensa automático para mosto de
cerveja, com sistema de pré-compressão e compressão, para retirada
do mosto sem absorção de oxigênio, com controlador lógico
programável.
8421.22.00      "Ex" 002 - Filtro para absorção de componentes
orgânicos com pré-filtros, válvulas, bombas, sensores, medidores,
painel de controle, alarme e capacidade igual ou superior a 12.000
litros/hora.
8421.29.30      "Ex" 001 - Filtro-prensa automático, vertical, com
CLP, para filtragem e desaguamento de polpa de dióxido de titânio
hidratado, com capacidade de produção igual ou superior a 3 t/h de
produto seco e desaguamento mínimo de 50% de produto seco.
8421.29.90      "Ex" 001 - Aparelho para filtração e separação de
óleo em tanques de banhos eletroquímicos.
8421.29.90      "Ex" 002 - Purificador de ácidos por resinas
troca-ions.
8421.29.90      "Ex" 003 - Aparelho de ultrafiltração para
fabricação de vacinas antiaftosas.
8421.29.90      "Ex" 004 - Máquina separadora de sólidos de
linquame de animais.
8421.29.90      "Ex" 005 - Unidade funcional de condicionamento e
branqueamento osmótico de levedura com sistema de preparação de
pré-camada filtrante, filtro rotativo a vácuo, misturador
helicoidal, misturador extrusor para fermento e tanque
intermediário.
8421.29.90      "Ex" 006 - Aparelho para filtrar e depurar óleo
mineral isolante de transformador, com dispositivo de reativação da
argila, descarte controlado na razão de 1.200 kg de argila por 2
milhões de litros de óleo processado, com controle microprocessado
acoplado a plataforma móvel.
8421.39.90      "Ex" 001 - Depurador de nitrogênio constituído de
cartuchos de filtragem de fibras ocas à base de polímeros e
polisulfona, tipo membrana.
8421.39.90      "Ex" 002 - Filtro para gases combustíveis, grau de
filtragem igual ou menor que 20 microns, classe 150 libras e
diâmetro entre 3/4 de polegada e 6 pole
gadas.
8421.39.90      "Ex" 003 -Depurador de gases de exaustão em estufa.
8421.39.90      "Ex" 004 - Filtro evaporador a vácuo para depurar
níquel eletrolítico do banho de água.
8421.39.90      "Ex" 005 - Filtro de ar por carvão ativado,
quimicamente impregnado, constituído de gerador de ambientes com
monitoração, controle e capacidade de vazão igual ou superior a 200
pés cúbicos por minuto.
8421.39.90      "Ex" 006 - Filtro de oxigênio, com elemento
filtrante em cerâmica e capacidade de retenção de partícula igual
ou superior a 75 microns.
8421.39.90      "Ex" 007 - Separador de gás líquido, por
centrifugação.
8421.91.99      "Ex" 001 - Partes e peças forjadas em bruto (base,
tampa, anéis de fechamento, pistão e fundo de câmara de
centrifugação), para tambores de centrífuga de prato.
8421.99.10      "Ex" 001 - Placas colhetoras, para precipitadores
eletrostáticos de despoeiramento em temperaturas acima de 120 graus
centígrados.
8421.99.90      "Ex" 001 - Permeador de osmose reversa com vaso de
pressão e membrana de osmose reversa.
8421.99.90      "Ex" 002 - Unidade de ultrafiltração através de
membranas cerâmicas, para tratamento de reaproveitamento de
efluentes.
8421.99.90      "Ex" 003 - Placas colhetoras, para precipitadores
eletrostóticos, de despoeiramento em temperatura acima de 120 graus
centígrados.
8421.99.90      "Ex" 004 - Placas de filtragem tipo membrana.
8422.20.00      "Ex" 001 - Equipamento automático e contínuo para
lavagem de embalagem metálica de até 350 ml, com alimentação,
descarga, transferência e produção de 3.000 unidades/minuto ou
mais.
8422.20.00      "Ex" 002 - Máquina para lavagem e secagem de
matrizes ou estampos de discos compacto a laser.
8422.20.00      "Ex" 003 - Máquina automática para lavagem de
tachos, com bombas de circulação e tanque para decantação de borra.
8422.20.00      "Ex" 004 - Máquina lavadora automática para frascos
de vidro de até 500 ml, com 11 ou mais estações, sopragem de ar
estéril, vácuo e água estéril e velocidade igual ou inferior a
18.000 frascos por hora.
8422.20.00      "Ex" 005 - Máquina automática para lavar e secar
recipientes, com velocidade de 9,0 m/min. com controlador lógico
programável.
8422.20.00      "Ex" 006 - Máquina automática com controle
programável para lavagem, enxague, siliconização e secagem de
recipientes farmacêuticos.
8422.20.00      "Ex" 007 - Máquina, automatizada, para lavagem,
desinfecção e secagem de vidrarias.
8422.20.00      "Ex" 008 - Máquina para lavar e secar bandejas de
ovos, com capacidade igual ou superior a 3.600 bandejas/hora.
8422.30.10      "Ex" 001 - Máquina rotuladora automática, com
sistema de fixação de rótulos tipo manga ("slleve label"), através
de elasticidade do material.
8422.30.10      "Ex" 002 - Máquina automática rotativa, com
controle lógico programável e auto-diagnose, para aplicação de
rótulos em frascos plásticos de sessão retangular superior ou igual
a 500 ml, com detecção de falhas de rotulação e velocidade igual ou
superior a 60 frascos/minuto.
8422.30.10      "Ex" 003 - Máquina para encher garrafas, a vácuo,
computadorizada, com nivelador de líquido e sistema de lavagem a
vapor, sincronizado.
8422.30.10      "Ex" 004 - Unidade funcional para encher, fechar,
rotular, encartuchar e empacotar, frascos de até 120 ml, com
controle lógico programável, disco-mesa rotatória, soprador,
envasador, dosador, colocador de conta-gotas e tampadeira.
8422.30.21      "Ex" 001 - Unidade funcional para embalagem de
grânulos em sacos, com desbobinador, rolo de acumulação e
compensação, pesagem, estações de solda e de corte, pinças de
fixação, sistemas de alimentação e de enchimento, esteira
transportadora e painel de comando eletrônico.
8422.30.29      "Ex" 001 - Etiquetadeira de resmas ou caixas de
resmas de papel com controle lógico programável.
8422.30.29      "Ex" 002 - Recravadeira automática para latas
retangulares e ovais com marcador de tampas e produção superior ou
igual a 60 latas/minuto.
8422.30.29      "Ex" 003 - Máquina automática de despaletização,
enchimento de óleo vegetal e recravação de latas cilíndricas com
capacidade de até 900 ml, diâmetro igual ou superior a 83 mm,
transportadores sincronizados e produção igual ou superior a 550
latas/minuto.
8422.30.29      "Ex" 004 - Máquina automática empacotadora ("WRAP
AROUND") com controlador lógico programável e autodiagnose para
embalagem de recipientes de volume igual ou superior a 250 ml com
velocidade igual ou superior a 45 caixas por minuto.
8422.30.29      "Ex" 005 - Máquina automática para aplicação de
alça plástica em grupo de embalagens cartonadas.
8422.30.29      "Ex" 006 - Máquina para colocação contínua de selo
de segurança em PVC em frascos de vidro de até 2 litros, com
controlador lógico programável, túnel de encolhimento, com
velocidade de produção igual ou superior a 600 frascos/minuto.
8422.30.29      "Ex" 007 - Unidade automática para escolha e
encaixotamento de revestimento cerâmico, com controles de tamanho e
planicidade.
8422.30.29      "Ex" 008 - Máquina para fabricação de comprimidos
por compactação de pós medicinais e gerenciador automático de
funções.
8422.30.29      "Ex" 009 - Máquina automática microdosadora para
encher, tampar e encapsular frasco.
8422.30.29      "Ex" 010 - Máquina automática enchedora e fechadora
para envase de produtos líquidos e pastosos em embalagem "cheer
pack", com capacidade de produção de 30 peças/minuto ou mais,
esteira e tanque de resfriamento.
8422.30.29      "Ex" 011 - Máquina para entamboramento de produto
tóxico contendo dosador de rosca, cabine estanque, filtro de pó e
ventiladores de exaustão.
8422.30.29      "Ex" 012 - Máquina seladora por calor, a vácuo, de
sacos protetores de material fotográfico, com até um metro de boca.
8422.30.29      "Ex" 013 - Máquina automática tipo "túnel
despirogenador" para frascos de vidro de até 500 ml, com
controlador lógico programável e capacidade de até 525 unidades por
minuto.
8422.30.29      "Ex" 014 - Máquina recravadora automática para
frascos de vidro de diâmetro de até 90 mm, com monitoração de tempo
real de controle de operação e pressão de fechamento e velocidade
de até 300 batidas por minuto.
8422.30.29      "Ex" 015 - Máquina automática para aplicação de
rótulos autoadesivos em frascos plásticos, contend
o impressora para codificação de lote e validade, com capacidade de
produção de até 12.600 unidades por hora.
8422.30.29      "Ex" 016 - Máquina automática para encher e fechar
ampolas de até 30 ml, através de estação de gás inerte e cabine de
fluxo laminar, com capacidade de produção de até 6.000 ampolas por
hora.
8422.30.29      "Ex" 017 - Máquina automática para encher e fechar
bisnagas, com velocidade igual ou superior a 150 bisnagas por
minuto.
8422.30.29      "Ex" 018 - Máquina automática para encher e fechar
frascos de vidro de até 500 ml, com controlador lógico programável,
amostrador robotizado para controle de volume de enchimento e
ajuste automático das bombas para áreas estéreis/assépticas, bombas
de diafragma para enchimento de 5 a 250 ml e velocidade superior a
300 frascos/minuto.
8422.30.29      "Ex" 019 - Máquina monobloco para ordenar, encher e
fechar cartuchos selados para anestesia dental, com velocidade
igual ou superior a 120 cartuchos por minuto.
8422.30.29      "Ex" 020 - Máquina automática de cintamento de
cartuchos, contendo empilhador, com capacidade de 2.100 unidades
por hora.
8422.30.29      "Ex" 021 - Máquina automática monobloco para
encher, fechar e soprar frascos e ampolas em embalagens
invioláveis.
8422.30.29      "Ex" 022 - Máquina automática para prensar e cintar
fardos de caixas desmontadas de papelão ondulado.
8422.30.29      "Ex" 023 - Máquina automática, com controlador
programável e autodiagnose, para embalamento envolvente de
recipientes em caixa de papelão de 24 unidades, com velocidade de
produção igual ou superior a 35 caixas/minuto.
8422.30.29      "Ex" 024 - Máquina para encher latas com alimentos,
com capacidade igual ou superior a 100 unidades/minuto.
8422.30.29      "Ex" 025 - Máquina automática linear, com dosador
volumétrico, para encher com pó até 300 frascos por minuto.
8422.30.29      "Ex" 026 - Rotuladeira automática para rótulos de
120 a 240 mm de largura para frascos de vidro e de tereftalato de
polietileno de até 2 litros, com controlador lógico programável e
velocidade de produção igual ou superior a 750 litros/minuto.
8422.30.29      "Ex" 027 - Máquina automática, fechadora de caixas
pré-fabricadas com as abas das tampas dobradas, coladas e
encaixadas para o fechamento e com cortes trava na tampa.
8422.30.29      "Ex" 028 - Máquina automática para fechar vidros,
com capacidade igual ou superior a 9.000 vidros/hora e alimentador
para transporte.
8422.30.29      "Ex" 029 - Envasadora automática de produtos
granulados ou em pó, com dosagem volumétrica e capacidade de
produção igual ou superior a 300 recipientes por minuto.
8422.30.29      "Ex" 030 - Máquina automática para formar, encher e
fechar cartuchos de papel, com velocidade igual ou superior a 50
ciclos por minuto, capacidade para caixa de dimensão igual ou
superior a 200 x 200 x 100 mm e controlador lógico programável.
8422.30.29      "Ex" 031 -Máquina automática para rotular, com
selos invioláveis, cartuchos de produtos farmacêuticos.
8422.30.29      "Ex" 032 - Máquina automática para encher embalagem
cartonada, pré-montada, de cartão "KRAFT", laminado com
polietileno.
8422.30.29      "Ex" 033 - Máquina, com controlador lógico
programável, automática, para encher embalagem com formato
tetraédrico ("gable top").
8422.30.29      "Ex" 034 - Máquina automática empacotadora com
controlador lógico programável para recipientes, com velocidade
igual ou superior a 200 embalagens/minuto.
8422.30.29      "Ex" 035 - Unidade automática, para encher tambores
com produtos farmacêuticos, constituída de tambores com suporte
para deslocamento, tampas com êmbolos e tubulação para ar
comprimido, anéis de silicone e sistema para transferência,
esvaziamento e limpeza.
8422.30.29      "Ex" 036 - Máquina automática, para encher e fechar
frascos, com cabine, vibrador, regulador, recipiente de líquidos,
leitura de códigos de barra e capacidade igual ou superior a 2.500
frascos/hora.
8422.30.29      "Ex" 037 - Máquina para encher vidros, contendo
painel de controle e capacidade igual ou superior a 18.000
vidros/hora.
8422.40.90      "Ex" 001 - Máquina para embalar por sistema
"flow-pack" .
8422.40.90      "Ex" 002 - Máquina automática para dosar e embalar
queijo com capacidade igual ou superior a 150 porções por minuto,
funil duplo vertical, sistema de aplicação de tircel, de rótulo, de
agrupamento de porções e mesa transportadora rotativa.
8422.40.90      "Ex" 003 - Máquina para embalar com filme plástico,
pacote com dimensão igual ou superior a 356 mm x 915 mm e
velocidade igual ou superior a 30 pacotes/minuto.
8422.40.90      "Ex" 004 - Máquina automática para enfitar
condensadores elétricos.
8422.40.90      "Ex" 005 - Equipamento para colocação de suporte
tipo "tray" em discos compacto a laser.
8422.40.90      "Ex" 006 - Máquina automática de acondicionamento
de disco compacto a laser e material gráfico em estojo plástico.
8422.40.90      "Ex" 007 - Máquina automática para embrulhar em
filmes plásticos pacotes de cartuchos de 3 ou mais unidades, em
formato de paralelepípedo.
8422.40.90      "Ex" 008 -Máquina de inspeção visuale de embalar
munição de diversos calibres.
8422.40.90      "Ex" 009 - Máquina automática para agrupar,
empacotar e paletizar peças pré-moldadas de concreto.
8422.40.90      "Ex" 010 - Máquina empacotadora, com sistema de
agrupamento em módulos multivariáveis de embalagens em cartão kraft
para alimentos líquidos, com controlador lógico programável e
capacidade acima de 5.000 embalagens por hora.
8422.40.90      "Ex" 011 - Máquina automática horizontal,
computadorizada, para empacotar produtos granulados ou em pó, em
sachês com 4 (quatro) soldas.
8422.40.90      "Ex" 012 - Máquina automática para envolver em
papel celofane, caixas ou produtos de forma paralelepípeda, com
capacidade de produção igual ou superior a 120 caixas/minuto.
8422.40.90      "Ex" 013 - Máquina "flow-pack", com capacidade
superior a 140 unidades/minuto.
8422.40.90      "Ex" 014 - Máquina automática para embalagem, a
vácuo, de produtos em pó, em pacotes de 100 e 500 gramas, com
velocidade de produção igual ou superior a 30 pacotes/minuto.
8422.40.90      "Ex" 015 - Máquina para embalagem automática de
móveis com utilização de plástico termo-retrátil com túnel de ar
quente e leitura automática das dimensões das peças.
8422.40.90      "Ex" 016 - Máquina para embalar em sacos,
tubérculos ou raízes alimentícias, com dispositivo de pesagem
automático e capacidade igual ou superior a 150 pesagens por hora.
8422.40.90      "Ex" 017 - Máquina para embalar em caixas, sacos
com até 50 kg, com sensores de ultra-som para otimização do
processo.
8422.40.90      "Ex" 018 - Máquina para embalar goma de mascar com
capacidade de até 1.600 unidades/minuto.
8422.40.90      "Ex" 019 - Máquina para embalar produtos de
chocolate, torrões de açúcar e cubos, com capacidade igual ou
superior a 280 embalagens por minuto.
8422.40.90      "Ex" 020 - Unidade funcional para recepção,
agrupamento, e embalagem de recipientes, com velocidade igual ou
superior a 350 caixas/hora, composta de concentrador de linhas
receptoras, formadora de caixas tipo americano, insersora de
colméias nas caixas, agrupadora e encaixotadeira.
8422.40.90      "Ex" 021 - Máquina para empacotar e paletizar
resmas de papel de tamanho igual ou superior a 1.000 mm x
1.400 mm, com controle lógico programável.
8422.40.90      "Ex" 022 - Máquina de embalar sabonetes para 3
tipos de materiais de embalagem, selável a quente, alimentação
contínua, para produtos com formato mínimo de 35 x 15 x 55 mm e
máximo de 75 x 45 x 115 mm, velocidade superior ou igual a 70
sabonetes/minuto, com microprocessador.
8422.40.90      "Ex" 023 - Máquina para empacotamento tipo "CASE
PACKER" de cartuchos com caixas de papelão de dimensões superiores
a 450 x 300 x 300 mm com unidade de rotação em 90 graus Celsius,
dispositivo de colagem e velocidade igual ou superior a 25 caixas
de papelão/minuto.
8422.40.90      "Ex" 024 - Máquina automática para agrupamento de
caixas de papelão ondulado, com velocidade igual ou superior a 35
caixas/minuto.
8422.40.90      "Ex" 025 - Máquina empacotadora automática para
agrupar e embalar pacotes múltiplos em filme plástico
termoencolhivel, com sistema contínuo, e capacidade igual ou
superior a 35 pacotes/minuto.
8422.40.90      "Ex" 026 - Máquina automática para encarteirar
cigarros com velocidade igual ou superior a 550 carteiras/minuto.
8422.40.90      "Ex" 027 - Máquina automática para empacotar ou
encelofanar carteiras de cigarros com velocidade igual ou superior
a 600 carteiras/minuto.
8422.40.90      "Ex" 028 - Máquina para embalagem automática de
produtos em caixa de papelão com agrupamento e alimentação do
produto em caixas, com CLP.
8422.40.90      "Ex" 029 - Máquina empacotadora automática para
balas e caramelos, com controle lógico programável e capacidade
igual ou superior a 1.200 unidades/minuto.
8422.40.90      "Ex" 030 - Máquina para formar, cortar e embrulhar,
pelo processo torcido ou dobrado, balas, caramelos e goma de
mascar, com capacidade igual ou superior a 1000 unidades/minuto.
8422.40.90      "Ex" 031 - Máquina automática para envolver em
papel celofane, com capacidade de produção superior ou igual a 120
caixas/minuto.
8422.40.90      "Ex" 032 - Máquina integrada automática para
acondicionamento de produtos em caixa de papelão, com sistemas de
transporte, separação, alimentação, etiquetagem e controle de peso.
8422.40.90      "Ex" 033 - Máquina para embalar e revestir tubos de
vidro com polietileno encolhível e velocidade igual ou superior a
300 tubos/minuto.
8422.40.90      "Ex" 034 - Máquina extratora de cápsulas
conta-gotas, tampas e rolhas, com capacidade de extração igual ou
superior a 55.000 cápsulas/hora.
8422.40.90      "Ex" 035 - Máquina para embalar pão de forma com
controle de velocidade, indicação de falhas e controlador lógico
programável (CLP).
8422.40.90      "Ex" 036 - Linha automática para confecção e
embalagem de rolos de condutores elétricos, com desenroladores de
fios, conta-metros, "spark-test", bobinador, aplicadora de fita
termo-contrátil, aplicador de fita, etiquetador, extrator e
acumulador de rolo, seladora, túnel de termo encolhimento e painéis
elétricos.
8422.40.90      "Ex" 037 - Máquina para embalar botões, com
produção automática de sacos, completa, com carregador automático,
contador de disco de cristal, etiquetador e motores elétricos.
8422.40.90      "Ex" 038 - Máquina integrada automática para
embalar pães com sistema de alinhamento, agrupamento, corte e
empilhamento, com capacidade igual ou superior a 60 unidades por
minuto.
8422.40.90      "Ex" 039 - Máquina robotizada para embalar em
caixas de papelão, com controlador lógico programável e sistema
distribuidor para até 8 pistas.
8422.40.90      "Ex" 040 - Unidade de enfardamento de celulose, com
transportador, mesa giratória, prensa de fardos, encapadeira,
dobradeira, amarradeira, carimbador automático, empilhador, balança
e unitizadora.
8422.90.90      "Ex" 001 - Bomba asséptica para envase de produtos
alimentícios em embalagem de cartão kraft.
8423.20.00      "Ex" 001 - Balança para verificação contínua de
peso.
8423.30.11      "Ex" 001 - Dosador gravimétrico multicelular
rotativo com sistema de transporte pneumático.
8423.30.19      "Ex" 001 - Dosador automático, com 10 ou mais
caçambas de pesagem simultânea, para produtos congelados, com
sistema de vedação próprio para limpeza com água (classe de
proteção IP 65), precisão de até +- 0,5 g e comando
computadorizado.
8423.30.19      "Ex" 002 - Dosador automático com 24 potes ou mais
e capacidade igual ou superior a 9 dosagens por minuto,
microprocessado.
8423.30.90      "Ex" 001 - Unidade de pesagem com mancais
autolubrificantes e sistema de automatização eletrônica
incorporado.
8423.82.00      "Ex" 001 - Controlador de pesagem em linha de
ensacamento com gerador de informação, capacidade de até 4.000
sacos/h, painel de controle e interface para microcomputador.
8423.89.00      "Ex" 001 - Controlador de gramatura com radiação
gama.
8423.90.29      "Ex" 001 - Unidade de controle para balança
dosadora com display de plasma ou cristal líquido colorido e painel
sensível ao toque ("Touch Screen").
8424.20.00      "Ex" 001 - Máquina automática para pintura em
"spray" de solados sintéticos, em uma ou mais cores, em processo
contínuo.
8424.20.00      "Ex" 002 - Máquina centrífuga envernizadora de
matrizes e de discos compactos a laser com secagem por raio
ultravioleta.
8424.20.00      "Ex" 003 - Máquina automática de pintura com
controle lógico programável e leitura da temperatura real com
precisão de até 2 graus Celsius.
8424.20.00      "Ex" 004 - Pistola automática para pintura em
"spray" com uma ou mais cores e movimento linear.
8424.20.00      "Ex" 005 - Pistola automática para pintura em
"spray" em ralado de saltos, saltos e solados de calçados.
8424.20.00      "Ex" 006 - Máquina para aplicação de anticorrosivos
em solda de latas, com unidade integrada de secagem e cura a gás e
sistema de transporte com execução em "U" para latas com diâmetro
igual ou superior a 155 mm.
8424.20.00      "Ex" 007 - Equipamento integrado para aplicação de
verniz anticorrosivo, por meio de rolos, em costura e solda
elétrica de lata, com secagem e cura à gás.
8424.20.00      "Ex" 008 - Máquina para aplicação interna de verniz
em embalagem metálica.
8424.20.00      "Ex" 009 - Esmaltadeira a cortina para revestimento
cerâmico.
8424.20.00      "Ex" 010 - Unidade para pintura de móveis,
robotizada, contínua, com cabeçote eletrônico oscilante, pistolas
comandadas por fotocélula, sistema de recuperação de vernizes e
controlador de emissão de solventes e resíduos sólidos na
atmosfera.
8424.20.00      "Ex" 011 - Máquina de pintura automática com duas
ou mais posições pulverizadoras, quatro ou mais pistolas
automáticas para molduras de portas, janelas e semelhantes.
8424.20.00      "Ex" 012 - Aplicadores eletrostáticos de tinta, com
rotação superior a 20.000 rpm e voltagem mínima entre 30 KV e 120
KV, com sensores ópticos e controle eletrônico dedicado para
processo de pintura de peças não condutivas.
8424.30.90      "Ex" 001 - Máquina para limpeza de peças metálicas
em câmara quente, constituída de mesa giratória, com capacidade
igual ou superior a 1.000 kg, transportador automático de resíduos,
tanques auto-limpantes e bicos para componentes tubulares.
8424.30.90      "Ex" 002 - Máquina a jato de água, para remoção e
lavagem do fósforo pigmentado, não sensibilizado, de cinescópio,
incluindo ou não transportador automático, com controlador lógico
programável.
8424.30.90      "Ex" 003 - Máquina por jato de vapor
d'água para limpar e abrilhantar jóias e bijuterias.
8424.30.90      "Ex" 004 - Máquina de lavar, de comando numérico,
mono câmara com turbilhonamento, com bicos para jatos dirigidos de
alta pressão.
8424.81.19      "Ex" 001 - Pulverizador de ultra baixo volume, com
capacidade igual ou superior a 300 ml/minuto, velocidade do disco
igual ou superior a 12.000 rpm e diâmetro da gota atomizada de 40
microns.
8424.89.00      "Ex" 001 - Máquina para aplicação de pó de
intercalação de chapas de vidro float.
8424.89.00      "Ex" 002 - Máquina de limpeza a água de placas de
circuitos impressos montadas com componentes eletrônicos.
8424.89.00      "Ex" 003 - Projetor de líquidos, com bomba dosadora
de até 150 rpm, tanque reservatório com capacidade igual ou
superior a 16 litros e sensores de ajuste e medidores de
viscosidade.
8424.89.00      "Ex" 004 - Máquina automática para lavagem de pisos
frescos.
8424.89.00      "Ex" 005 - Atomizador rotativo para líquido ou
pasta, com sistema de acionamento, distribuidor de líquido, disco
de atomização.
8425.49.90      "Ex" 001 - Elevador elétrico de caminhões e ônibus
com capacidade mínima de 6 toneladas, com controle centralizado
para quatro ou seis elevadores.
8426.20.00      "Ex" 001 - Guindaste de torre metálica para cabos
de aço para transporte aéreo de toras.
8426.41.00      "Ex" 001 - Veículo autopropulsor, de pneumáticos,
com garra em lança para manipulação e movimentação de barras e
lingotes em forjaria.
8426.49.00      "Ex" 001 -Cavalete hidráulico sobre rodas com, no
mínimo, 4 eixos, lança telescópica e capacidade de 65 toneladas
métricas, com modelos de controle automático e barras
estabilizadoras.
8427.10.11      "Ex" 001 - Empilhadeira elétrica com capacidade de
elevação igual ou superior a 20.000 kg e movimentos hidráulicos
acionados eletronicamente.
8427.10.19      "Ex" 001 - Empilhadeira autopropulsora, com
capacidade igual ou superior a 2.000 kg e auto-elevação igual ou
superior a 9 m.
8427.10.90      "Ex" 001 - Máquina automática para extração e
deposição de couros em cavaletes, mesas ou "pallets", com
empilhamento segundo o tipo de couro.
8427.10.90      "Ex" 002 - Veículo robotizado comandado por
microprocessador, para transporte de revestimentos cerâmicos em
fabricação, com capacidade de transporte de até 6 toneladas.
8427.10.90      "Ex" 003 - Carrinho elétrico ou a gás transportador
de cavaletes de vidro float.
8427.10.90      "Ex" 004 - Transportador autopropulsor a gás com
capacidade igual ou superior a 30.000 kg, velocidade de içamento
igual ou superior a 750 mm.
8427.10.90      "Ex" 005 - Veículo robotizado para transporte de
peças pré-moldadas de concreto, com carros de carga, transferência,
seguidor e controlador lógico programável.
8427.90.00      "Ex" 001 - Empilhadeira com transportador de
arrastamento para carregamento automático, diretamente sobre
caminhões ou plataforma móvel.
8428.10.00      "Ex" 001 - Elevador próprio para transporte de
deficiente físico.
8428.10.00      "Ex" 002 - Elevador marítimo de passageiros com
dispositivo de compensação de inclinação lateral e longitudinal.
8428.10.00      "Ex" 003 - Elevador para carga e descarga de peças
pré-moldadas de concreto, com ascensor, descensor, despaletizador e
controle lógico programável.
8428.10.00      "Ex" 004 - Elevador para concreto, em cuba, com
capacidade volumétrica superior a 2.000 litros e capacidade de
carga superior a 3.500 kg.
8428.20.90      "Ex" 001 - Carregadeira e/ou descarregadeira para
linha de fabricação de pastilhas de revestimento.
8428.20.90      "Ex" 002 - Transportador para alimentação
automática, com carregador e descarregador.
8428.31.00      "Ex" 001 - Transportador de correia, flexível,
modular, com módulos articulados e capacidade igual ou superior a
400 toneladas/hora.
8428.32.00      "Ex" 001 - Transportador contínuo de caçambas, para
materiais pré-aquecidos pulvéreos ou granulados, resistente a
temperatura de até 700 graus Celsius.
8428.33.00      "Ex" 001 - Transportador de tampas metálicas para
manutenção constante do fluxo de produção com controle eletrônico.
8428.33.00      "Ex" 002 - Transportador, de tiras ou correias,
para manuseio de partes de motores elétricos, modular, motorizado,
ajustável, com controlador programável.
8428.33.00      "Ex" 003 - Transportador de perfis de alumínio, com
dispositivo de corte, esteira de "Kevlar", resfriamento e
transferidor.
8428.39.10      "Ex" 001 - Esteira plana transportadora, composta
de corrente com roletes, moto-redutor e estrutura de sustentação
para transporte de gabaritos em montagem de cinescópios.
8428.39.20      "Ex" 001 - Transportador automático de ação
contínua, de rolo motores, para transferência linear ou angular,
com variador de velocidade.
8428.39.20      "Ex" 002 - Transportador de rolos, de comando
numérico, com ponte e braço com ventosas.
8428.39.90      "Ex" 001 - Transportador de alimentação sequencial
no processo de polimento de telas de vidro, com mesas de
posicionamento intermediárias, cabeça com ventosas, carrinhos e
painéis de controle e comando.
8428.39.90      "Ex" 002 - Transportador para alimentação de peças
para o processo de prensagem de peças de vidro para cinescópios,
com painel de controle e comando eletrônico.
8428.39.90      "Ex" 003 - Transportador de alimentação de peças de
vidro no processo de inserção de pinos e anodos, com painel de
controle e comando.
8428.39.90      "Ex" 004 -Dispositivo de acondicionamento e
movimentação de disco compacto a laser com pinos e espaçadores.
8428.39.90      "Ex" 005 - Transportadores pneumáticos para
fabricação de disco compacto a laser, com desumidificador para
policarbonato peletizado.
8428.39.90      "Ex" 006 - Esteira transportadora de disco compacto
a laser, acondicionados em pinos.
8428.39.90      "Ex" 007 - Estante de armazenamento por rolos, para
revestimento cerâmico, com movimentação através de veículo
robotizado.
8428.39.90      "Ex" 008 - Transportador de ação contínua, múltiplo
de esteiras com largura de 4 1/2" a 12", com três ou mais
derivações e velocidades reajustáveis.
8428.39.90      "Ex" 009 - Esteira transportadora telescópica,
sobre rodas, com altura ajustável hidraulicamente entre 750 e 1.500
mm e 2 ou mais motores de acionamento independentes.
8428.39.90      "Ex" 010 - Esteira temporiza
dora para linha de fabricação de placas de circuito impresso.
8428.39.90      "Ex" 011 - Conjunto de elevação de carga/descarga e
transportador para embalagem de até 6000 telhas de barro/hora em
pacote de até 30 telhas, com painel de controle.
8428.39.90      "Ex" 012 - Sistema automático para engradear e
desengradear madeira maciça para pilhas de diferentes tamanhos,
bitolas variadas de comprimento, grossura e largura.
8428.39.90      "Ex" 013 - Transportador mecânico, a vácuo com
dispositivo de contagem e ensacamento de tampas, para embalagens
metálicas.
8428.39.90      "Ex" 014 - Transportador horizontal por fitas de
aço para condução de latas cilíndricas de folha de flandres.
8428.39.90      "Ex" 015 - Equipamento integrado para paletizar,
arquear e colocar filmes em latas de folha de flandres com
capacidade igual ou superior a 600 latas/minuto.
8428.39.90      "Ex" 016 - Equipamento transportador à vácuo e por
sopragem, para automatização em linha de embalagem metálica, com
elevadores verticais, mesas de armazenamento, transfe
ridores horizontais e alimentadores.
8428.39.90      "Ex" 017 - Transportador em rosca cônica.
8428.40.00      "Ex" 001 - Esteira rolante para transporte de
passageiros.
8428.90.90      "Ex" 001 - Sistema automático de carga e descarga
de peças para tornos a CNC, com estação de armazenamento e
alimentação, dispositivo de pega e CLP.
8428.90.90      "Ex" 002 - Manipulador de peças injetadas, com
ciclo automático programável.
8428.90.90      "Ex" 003 - Manipulador de peças fundidas, com
cabine termo-acústica de operações e braço articulado com alcance
de até 5 metros com acionamento hidráulico e comando manual, para
pegar, mover e posicionar peças em ciclo de 100 ou mais operações
por hora.
8428.90.90      "Ex" 004- Aparelho automático para uso de idosos
e/ou deficientes físicos.
8428.90.90      "Ex" 005 - Unidade de empilhamento automático
contínuo para conversão de chapas de papelão ondulado.
8428.90.90      "Ex" 006 - Conjunto semi-automático para coleta de
amostras, com transporte pneumático e recebimento de materiais com
granulometria  máxima de 30 ml para análise, com unidade de
preparação e dispositivo de limpeza das cápsulas, homogeneização de
amostra, carregamento e envio das cápsulas.
8428.90.90      "Ex" 007 - Elevador automático de pisos, com CLP,
para prensas, com elevação por ventosas, produção de vácuo e
compressor de ar.
8428.90.90      "Ex" 008 - Elevador para alimentação de máquinas de
polir.
8428.90.90      "Ex" 009 - Alimentador de preformas em forno de
grafite, com garras de fixação, sistema para deslocamento vertical,
monitoramento e velocidade igual ou superior a 0,2 mm/min.
8428.90.90      "Ex" 010 - Empilhadeira, eletro-hidráulica, para
caixas de papelão ondulado, desmontadas, com controlador lógico
programável.
8428.90.90      "Ex" 011 - Plataforma autopropulsora, para carga e
descarga de aeronaves, com capacidade igual ou superior a 13.600
kg.
8428.90.90      "Ex" 012 - Empilhadeira automática, estacionária,
para sacos, com unidades modulares intercambiáveis, acionamento por
servo-motores e capacidade igual ou superior a 4.000 sacos/hora.
8429.52.90      "Ex" 001 - Carregadeira sobre pneus, com direção e
transmissão hidráulica, motor de potência no volante de até 58 HP e
capacidade de carga de até 771 kg.
8429.52.90      "Ex" 002 - Escavadeira hidráulica sobre esteiras de
borracha, com peso de operações menor ou igual a 3.300 kg, potência
no volante menor ou igual a 35 HP e largura máxima para
movimentação de materiais igual ou inferior a 1.600 mm.
8429.52.90      "Ex" 003 - Grua florestal, com alcance mínimo de
8,2 m, capacidade de carga superior a 3.300 kg no alcance de 7,6 m
e sistema hidráulico com vazão mínima de 300 litros/minuto.
8429.52.90      "Ex" 004 - Grua telescópica para sustentação do
cabeçote de corte, desgalhe e recorte de toras.
8430.31.90      "Ex" 001 - Valetadeira com roda escavadora e
potência do motor igual ou superior a 120 HP.
8430.31.90      "Ex" 002 - Máquina para perfuração, contínua, com
cabeça de corte tipo rotor de braços e capacidade igual ou superior
a 400 toneladas/hora.
8430.41.10      "Ex" 001 - Jumbo hidráulico autopropelido, com c
hassis articulado para perfuração de rocha, perfuratriz
retopercussiva, braço de perfuração com avanço por corrente e
de RF (rádio frequência) para telecomunicações via satélite.
9030.40.90      "Ex" 006 - Testador de cabos coaxiais e/ou para
trançado, portátil, com capacidade de medição de performance em
redes locais (LAN).
9030.40.90      "Ex" 007 - Simulador de chamadas telefônicas, com
64 linhas, sinalização DP/MF, número máximo de 48 dígitos a enviar,
controle de STAR/STOP, máximo de 32 parâmetros de velocidade, razão
e pausa digital ajustáveis, monitoração de testes em tempo real
através de tela eletroluminescente.
9030.40.90      "Ex" 008 - Analisador de sistema de microondas,
composto de transmissor e receptor com microprocessador
incorporado.
9030.40.90      "Ex" 009 - Testador de repetidores de microondas
para faixa acima de 5,8 GHz, com FI de 70 MHz, com transmissor e
receptor e microprocessador incorporado.
9030.40.90      "Ex" 010 - Simulador de "fading" para faixa
acima de 40 MHz e nível na faixa acima de 0 DB.
9030.40.90      "Ex" 011 - Analisador automático de distorção com
ou sem gerador de frequência incorporado.
9030.40.90      "Ex" 012 - Aparelho seletor de canais para teste
seqüencial de cabo de fibra óptica.
9030.40.90      "Ex" 013 - Aparelho analisador e monitorador de
transmissões analógicas, digitais e luminosas de redes locais.
9030.40.90      "Ex" 014 - Aparelho comunicador de dados e de voz
através de fibra óptica, com acesso direto "clip on" sobre a fibra.
9030.40.90      "Ex" 015 - Medidor GPS (Global Positioning System)
para rede de dados via satélite.
9030.40.90      "Ex" 016 - Jiga de teste para estação terrena
central de sistema de comunicações de dados em baixa velocidade por
satélite.
9030.40.90      "Ex" 017 - Analisador de modulação vetorial com
sistema de ponta de prova e microprocessador incorporado.
9030.40.90      "Ex" 018 - Medidor de potência óptica com interface
GP-IB.
9030.40.90      "Ex" 019 - Aparelho localizador de falhas em
sistemas de telecomunicações por fibra ó
ptica.
9030.40.90      "Ex" 020 - Aparelho testador e medidor para
radiocomunicação celular com microprocessador incorporado.
9030.40.90      "Ex" 021 - Medidor de geometria de fibra óptica com
vídeo e teclado incorporados.
9030.40.90      "Ex" 022 - Medidor de distorção cromática e
comprimento de fibra óptica.
9030.40.90      "Ex" 023 - Aparelho de análise e medição com
atenuação espectral de fibras ópticas.
9030.40.90      "Ex" 024 - Equipamento automatizado para medição de
atenuação espectral de fibras ópticas, com vídeo e teclado
incorporados.
9030.40.90      "Ex" 025 - Atenuador óptico programável monomodo.
9030.40.90      "Ex" 026 - Analisador de rede escalar com
frequência igual ou superior a 10 MHz.
9030.40.90      "Ex" 027 - Monitor de forma de onda.
9030.40.90      "Ex" 028 - Medidor de intensidade de campo digital.
9030.40.90      "Ex" 029 - Medidor e analisador para sistema de
telecomunicação, com capacidade de testar "jitter", retardo de
grupo, distorção e ruído.
9030.40.90      "Ex" 030 - Aparelho medidor de potência de
radiofrequência
(RF).
9030.40.90      "Ex" 031 - Gerador/medidor de ruído e interferência
para sistemas de radiocomunicações.
9030.81.90      "Ex" 001 - Aparelho para teste elétrico de
veículos, com microprocessador e registrador, medindo intensidade
de resistência, tensão, corrente e potência de ignição.
9030.83.90      "Ex" 001 - Máquina programável para teste de
características elétricas de rotores de motores elétricos.
9030.83.90      "Ex" 002 - Sistema para testes elétricos em fontes
DC (corrente contínua).
9030.83.90      "Ex" 003 - Equipamento de teste automático para
placas de circuito impresso.
9030.83.90      "Ex" 004 - Máquina automática programável para
teste de características elétricas de estatores de motores
elétricos, com dispositivo registrador.
9030.83.90      "Ex" 005 - Monitor de forma de onda para sinais de
TV.
9030.83.90      "Ex" 006 - Equipamento automático programável para
teste de características elétricas de estatores de motores
elétricos com dispositivo registrador.
9030.83.90      "Ex" 007 - Aparelho automático para teste e seleç
ão de semicondutores do tipo LED.
9030.89.30      "Ex" 001 -Frequencímetro com base osciladora de
Rubídio.
9030.89.30      "Ex" 002 - Frequencímetro para operar na faixa de
10 HZ a 20 GHZ e interface GP-IB.
9030.89.40      "Ex" 001 - Analisador para fase e ganho de
impedência de bobinas.
9030.89.90      "Ex" 001 - Selecionador automático de frequência de
lâminas de quartzo por efeito piezoelétrico.
9030.89.90      "Ex" 002 - Controlador automático de espessura de
lapidação de lâminas de quartzo por efeito piezoelétrico.
9030.89.90      "Ex" 003 - Monitor de espectro para rede de dados
via satélite, com conversão para leitura em banda C.
9030.89.90      "Ex" 004 - Comparador de frequência modificado 2
MBPS para frequência padrão de 2 MHz, TTL ou senoidal e frequência
derivada de um sinal 2 MBPS CCITT HDB3-G703.
9030.89.90      "Ex" 005 - Instrumento conversor de sinais ópticos
em elétricos e/ou elétricos em ópticos.
9030.89.90      "Ex" 006 - Aparelho eletrônico para testar
parâmetros óticos de bobina defletora.
9030.89.90      "Ex" 007 - Aparelho
eletrônico de ajuste e controle das características elétricas de
bobinas defletoras.
9030.89.90      "Ex" 008 - Sistema eletrônico de teste e medida
para semicondutores.
9030.89.90      "Ex" 009 - Máquina automática para teste e seleção
de componentes através de medidas de grandezas elétricas.
9030.89.90      "Ex" 010 - Equipamento de inspeção automática de
posicionamento de cartões de tecnologia SMT para teste de
configuração de componentes.
9030.89.90      "Ex" 011 - Aparelho verificador de curvas
características de semicondutores discretos de potência, com
interface para microcomputador.
9030.89.90      "Ex" 012 - Equipamento de medição do campo
magnético na faixa de 0,1 a 30,000 graus com precisão de 0,3%.
9030.89.90      "Ex" 013 - Aparelho eletrônico para medição das
características de brilho das camadas de fósforo do cinescópio a
cores.
9030.89.90      "Ex" 014 - Aparelho eletrônico para medição das
características do ponto de cor e da contaminação entre as camadas
de fósforo nas telas de cinescópio a cores.
9030.89.90      "Ex" 015 - Analisador de rede escalar com
frequência igual ou superior a 10 MHz.
9030.89.90      "Ex" 016 - Emulador de microprocessador.
9030.89.90      "Ex" 017 - Controlador de atenuadores/chaves
programáveis para telecomunicações com interface HP IB-3.
9030.89.90      "Ex" 018 - Medidor de indutância, capacitância e
resistência.
9030.89.90      "Ex" 019 - Seletor de canais ópticos monomodo.
9030.89.90      "Ex" 020 - Analisador portátil para medidas de
potência, determinação de harmônicos e análise de distúrbios em
sistemas elétricos de potência.
9030.89.90      "Ex" 021 - Detetor de descargas parciais em
sistemas elétricos, com mostrador digital em PC (pico Coulomb),
osciloscópio incorporado, calibrador interno com saída para
impressora e frequência de tensão de 40 Hz a 400 KHz.
9030.89.90      "Ex" 022 - Equipamento para medição de capacitância
coaxial de fios telefônicos em linha, com velocidade máxima de
2.300 m/min.
9030.89.90      "Ex" 023 - Ponte medidora múltipla (ponte de
Wheatstone) para médias de indutância, capacitância e resistên
cia.
9030.89.90      "Ex" 024 - Analisador vetorial de impedência
(simulador de ruído de interferência).
9030.89.90      "Ex" 025 - Monitor de modulação AM, estéreo, com
pré-seletor de rádio-frequência.
9030.89.90      "Ex" 026 - Analisador de cor em tubos de raios
catódicos.
9030.89.90      "Ex" 027 - Medidor do balanceamento de cor em
projetores de vídeo.
9030.89.90      "Ex" 028 - Aparelho eletrônico para teste em
unidades defletoras contendo gabaritos para posicionamento de
unidades defletoras, unidade de controle e indicadores de
resultados.
9030.89.90      "Ex" 029- Aparelho analisador, avaliador, limpador
ou certificador de desempenho de fitas magnéticas gravadas.
9030.89.90      "Ex" 030 - Medidor portátil de umidade para
feltros.
9030.89.90      "Ex" 031 - Máquina para medição e controle de
contatos e ruídos de engrenagens e eixos de transmissão.
9030.89.90      "Ex" 032 - Aparelho de teste, medição, controle e
chaveamento de sinais na faixa de 0 a 18 GHz.
9030.89.90      "Ex" 033 - Aparelho para teste de placas
eletrônicas montadas.
9030.89.90      "Ex" 034 - Analisador de hidrogênio em ligas de
alumínio, por redução de pressão.
9030.90.90      "Ex" 001 - Detetor AC/DC cobrindo frequência igual
ou superior a 10 MHz, com conector padrão universal tipo N.
9030.90.90      "Ex" 002 - Ponta de prova conversora de sinal
óptico em sinal elétrico.
9030.90.90      "Ex" 003 - Aparelho eletrônico de multitestes
funcionais para injeção eletrônica de combustíveis.
9030.90.90      "Ex" 004 - Controlador elétrico-pneumático do nível
em forno de fusão de vidro.
9031.10.00      "Ex" 001 - Máquina automática programável para
balanceamento de rotores de motores elétricos com carga e descarga
automáticas.
9031.10.00      "Ex" 002 - Máquina automática para balancear
árvores de manivelas de automóveis, equipada com 3 ou mais unidades
de furação, com capacidade de produção igual ou superior a 30
peças/hora.
9031.10.00      "Ex" 003 - Máquina automática para balancear e
centrar virabrequins forjados.
9031.10.00      "Ex" 004 - Balanceador automático de árvores de
manivela por remoção de materi
al no contrapeso, com carga e descarga automáticas e capacidade
igual ou superior a 40 peças por minuto.
9031.10.00      "Ex" 005 - Máquina para balanceamento de massas
rotativas e alternativas para bielas ("taring system").
9031.20.10      "Ex" 001 - Túnel de diluição, para medição da
emissão de partículas em escape dos motores a explosão.
9031.20.90      "Ex" 001 - Bancada universal para teste de
vazamento por injeção de ar em corpos cilíndricos de seção reta
circular ou elíptica.
9031.20.90      "Ex" 002 - Banco de teste de bombas injetoras,
microprocessada, com medidor contínuo de débitos e proteção contra
interferências eletromagnéticas.
9031.20.90      "Ex" 003 - Banco de testes, com quatro estações,
para verificação e medida e regulagem de vazão e pressão da tampa
do conjunto de injeção eletrônica de combustíveis tipo "Sigle Point
Injection" de uso automotivo.
9031.20.90      "Ex" 004 - Banco de teste para reles e sensores de
ultra-som com partes eletromecânicas e eletrônicas, e adaptador.
9031.20.90      "Ex" 005 - Banco de ens
aio para testes de bombas injetoras, com controle programável de
rotação e protetor de interferências eletromagnéticas.
9031.20.90      "Ex" 006 - Banco de ensaio para medição de fluxo de
ar controlado entre 0,5 e 600 kg/h, sob diversas condições de
pressão.
9031.20.90      "Ex" 007 - Banco de ensaio para medição e
calibração da vazão estática, dinâmica e linear, em bicos
injetores.
9031.20.90      "Ex" 008 - Banco de ensaio para regular a pressão
de abertura de conjuntos porta injetores com capacidade de
avaliação de até 400 bar e tolerância de até 0,1 bar em 5
milissegundos.
9031.20.90      "Ex" 009 - Banco de ensaio para medição de
passagens pneumáticas através de tubos laminares por diferencial de
pressão e leitura através de display, para válvulas de pressão.
9031.20.90      "Ex" 010 - Banco de ensaio para teste de
centrifugação de induzidos de motor.
9031.20.90      "Ex" 011 - Banco de ensaio para teste final de
induzidos, semi-automática, com carga e descarga manual.
9031.20.90      "Ex" 012 - Banco de ensaio para medição de fluxo
hidráulico de bicos injetores com pressão de até 600 bar,
diferentes posições de agulha, computadorizado, armário de comando
e impressora.
9031.20.90      "Ex" 013 - Banco de ensaio hidráulico, eletrônico,
para testar eixo diferencial.
9031.20.90      "Ex" 014 - Banco de ensaio de medidores de energia,
automático, com fonte eletrônica e comunicação via interface
serial.
9031.20.90      "Ex" 015 - Banco de ensaio automático para medir
coeficiente de atrito, temperatura e desgaste de materiais de
fricção.
9031.49.00      "Ex" 001 - Aparelho para caracterização geométrica
de fibras ópticas, com resolução milimétrica para diâmetro,
concentricidade e circularidade.
9031.49.00      "Ex" 002 - Aparelho para medida do coeficiente de
atenuação de fibras ópticas, multi e monomodais.
9031.49.00      "Ex" 003 - Aparelho óptico para medida de diâmetro
de fibras ópticas, com tolerância de +/- 0,3 m.
9031.49.00      "Ex" 004 - Aparelho para medida de diâmetro de
detecção de irregularidade no recobrimento de fibras ópticas.
9031.49.00      "Ex" 005 - Aparelho para medida de perfil do índice
de refração e características geométricas, de preformas de fibras
ópticas.
9031.49.00      "Ex" 006 - Aparelho para medida de dispersão
cromática de fibras ópticas monomodais.
9031.49.00      "Ex" 007 - Aparelho para medida de perfil do índice
de refração de fibras ópticas, multi e monomodais.
9031.49.00      "Ex" 008 - Aparelho para ensaios de atenuação
espectral, comprimento de onda de corte e diâmetro modal de fibras
ópticas.
9031.49.00      "Ex" 009 - Aparelho analisador de tensões em discos
compacto a laser.
9031.49.00      "Ex" 010 - Aparelho analisador dos limites máximo e
mínimo de birefrigerância em discos compacto a laser.
9031.49.00      "Ex" 011 - Aparelho eletrônico para medição e
planejamento de corte de gemas, com ou sem sistema automático de
centralização de caneta e/ou corte, com processador de imagem e
monitor.
9031.49.00      "Ex" 012 - Máquina para aplicação de gabaritos de
surfaçagem em lentes oftálmicas.
9031.49.00      "Ex" 013 - Marcador de centro ótico em lentes
oftálmicas para surfaçagem.
9031.49.00      "Ex" 014 - Medidor de curvatura de lentes
oftálmicas.
9031.49.00      "Ex" 015 - Aparelho óptico de medições lineares
para uso em interferômetros, para calibração de
máquinas-ferramenta, acompanhado de alvos de alinhamento e conjunto
de montagens.
9031.49.00      "Ex" 016 - Sistema óptico para medição e controle
dimensional a laser de fios de cobre esmaltado, computadorizado.
9031.49.00      "Ex" 017 - Equipamento de medição de distorção
cromática e comprimento de fibra óptica.
9031.49.00      "Ex" 018 - Equipamento de medição de comprimento de
fibra óptica, com resolução milimétrica, computadorizado.
9031.49.00      "Ex" 019 - Medidor de planicidade de superfície de
produtos metalúrgicos, a laser.
9031.49.00      "Ex" 020 - Medidor de potência de luz, para uso em
fibras óticas nos comprimentos de 800 mm a 1550 mm.
9031.49.00      "Ex" 021 - Aparelho eletrônico para controle e
inspeção de material impresso através de câmera de vídeo.
9031.49.00      "Ex" 022 - Aparelho ótico para medição contínua de
diâmetro externo de tubos de vidro.
9031.49.00      "Ex" 023 - Medidor de planicidade para laminador a
frio.
9031.49.00      "Ex" 016 - Medidor ótico de ângulos e altura
deferencial de dentes de serras, com leitura de 0,01 mm.
9031.80.20      "Ex" 001 - Máquina para medição tridimensional
óptico, de furos de injeção do corpo do bico injetor, com sistema
de medição linear, resolução de 0,1 micron e segurança de medição a
20 graus, microprocessada.
9031.80.20      "Ex" 002 - Máquina para inspeção de forma, ângulo
de posição, geometria de eixos de comando de válvulas, com
distância entre centro de até 2.000 mm.
9031.80.20      "Ex" 003 - Máquina de medição tridimensional com
CNC.
9031.80.90      "Ex" 001 - Equipamento de controle de qualidade das
matrizes de fabricação de disco compacto a laser.
9031.80.90      "Ex" 002 - Aparelho automático a laser para
inspeção visual de disco compacto a laser, com interface para
microcomputador.
9031.80.90      "Ex" 003 - Equipamento automático para aferição e
leitura das informações digitais contidas em disco compacto a
laser.
9031.80.90      "Ex" 004 - Aparelho para teste do grau de reflexão
do feixe de raio em disco compacto a laser.
9031.80.90      "Ex" 005 - Aparelho medidor de pronfundidade de
clichê para tampografia.
9031.80.90      "Ex" 006 - Gabarito padrão para determinação de
posicionamento na montagem e medição de cinescópio.
9031.80.90      "Ex" 007 - Gabarito padrão para montagem dos
suportes de porcelanas dos canhões eletrônicos na fabricação de
cinescópios a cores.
9031.80.90      "Ex" 008 - Aparelho eletrônico para avaliação
visual das convergências estáticas e dinâmicas dos cinescópios.
9031.80.90      "Ex" 009 - Máquina universal para acoplamento da
bobina defletora ao cinescópio (Coil-Matching), com mesa eletrônica
para ajuste de convergência, travamento mecânico da bobina e
controle lógico programável.
9031.80.90      "Ex" 010 - Aparelho comparador dimensional de
alinhamento e rotação de junção tela-cone de cinescópios.
9031.80.90      "Ex" 011 - Aparelho mecânico-ótico composto de mesa
com gabarito óptico e microscópio monocular para ajuste das
referências da luz no processo de exposição das telas de
cinescópios a cores.
9031.80.90      "Ex" 012 - Máquina automática para inspeção de
ampolas por alta voltagem, com CLP, contendo estação de rejeição de
ampolas defeituosas, com rendimento de até 400 ampolas por minuto.
9031.80.90      "Ex" 013 - Máquina e aparelho para medição de
excentricidade, passo, ângulo de precisão, perfil, regularidade de
passo ou circuito primitivo de engrenagem, com ou sem CNC.
9031.80.90      "Ex" 014 - Comparadores eletrônicos digitais, com
resolução de 0,01 a 0,001 mm.
9031.80.90      "Ex" 015 - Equipamento eletrônico programável para
controle dimensional múltiplo através de sensores eletrônicos, com
tolerância de 1 micron ou melhor.
9031.80.90      "Ex" 016 - Comparador eletrônico de grandezas
dimensionais para elaboração e visualização de medidas, tolerância
máxima de 0,01 mm.
9031.80.90      "Ex" 017 - Medidor e indicador de carga efetiva de
prensagem, acionado por transdutores piezoelétricos.
9031.80.90      "Ex" 018 - Aparelho automático de inspeção de
defeitos superficiais em barras de aço a quente, com monitoramento
contínuo de qualidade superficial.
9031.80.90      "Ex" 019 - Instrumento eletrônico de ensaio não
destrutivo por ultra-som, correntes parasitas ou raios X,
microprocessado.
9031.80.90      "Ex" 020 - Indicador digital eletrônico de
espessura, por ultra-som, com precisão de +- 0,1 mm.
9031.80.90      "Ex" 021 - Aparelho de controle de passagem de
sementes em plantadeira, com célula fotoelétrica e sensor de
velocidade.
9031.80.90      "Ex" 022 - Microsensor fotoelétrico com
emissor/receptor, para tear.
9031.80.90      "Ex" 023 - Máquina de teste de funcionamento de
mecanismo de direção hidráulica para veículos.
9031.80.90      "Ex" 024 - Máquina para teste de engrenamento de
componentes de direção hidráulica com registrador gráfico e memória
para armazenar dados para rastreabilidade.
9031.80.90      "Ex" 025 - Aparelho comparador para medição de
pistas e anéis internos e externos de rolamentos de esferas, com
tolerância máxima de 0,01 mm.
9031.80.90              "Ex" 026 - Máquina programável para teste
de vedabilidade de anéis de vedação de rolamentos com impressora de
6 canais para registro da temperatura dos rolamentos.
9031.80.90      "Ex" 027 - Aparelho de medição de erros de
circularidade para diâmetros de até 300 mm e excentricidade de até
25 mm.
9031.80.90      "Ex" 028 - Aparelho para medição de erro de forma e
de posição cilíndrico/circular, para análise de retilineidade,
perpendicularismo e paralelismo.
9031.80.90      "Ex" 029 - Aparelho para controle estatístico das
variações de comprimento de peças metálicas.
9031.80.90      "Ex" 030 - Aparelho portátil de medição de peças
com tolerância de até 0,01 mm, composto de paquímetro e micrômetro
digitais acoplados a coletor de dados.
9031.80.90      "Ex" 031 - Bloco padrão avulso ou jogo em aço.
9031.80.90      "Ex" 032 - Máquina automática para teste e medida
de vazamento e perda de pressão em sistema de escapamento de uso
automotivo com controle lógico programável.
9031.80.90      "Ex" 033 - Aparelho comparador para medição d
e pistas esféricas de juntas homocinéticas com tolerância máxima de
0,001 mm para pontas de eixos.
9031.80.90      "Ex" 034 - Aparelho, em linha, para teste contínuo
de tubos por corrente parasita ("eddy current"), microprocessado.
9031.80.90      "Ex" 035 - Aparelho a "laser" para detecção de
falhas de emulsão e defeitos em chapas pré-sensibilizadas de
alumínio.
9031.80.90      "Ex" 036 - Aparelho eletro-mecânico, para
alinhamento da luz, composto de lentes filtros e sensores
transdutores de luz em sinal elétrico, para alinhamento da luz.
9031.80.90      "Ex" 037 - Verificador visual eletrônico para
cinescópios com ajustes de polarização, casamento de impedências da
bobina defletora, correção de linearidade, entrada de vídeo e
frequência de varredura não superior a 64 Khz.
9031.80.90      "Ex" 038 - Medidor de espessura por ultra-som para
telas de vidro de cinescópio.
9031.80.90      "Ex" 039 - Controlador de espessura de telhas e
densidade de massa de fibrocimento, "in process", com célula de
carga, sensores a raio laser, reserv
atórios, bomba vortex, válvulas, com painel de comando e CLP.
9031.80.90      "Ex" 040 - Aparelho de controle de temperatura do
forno, dos canais e do vidro em processo de fabricação de
embalagens e objetos de vidro, com sensores e sistema de combustão
a gás ao longo dos canais, microprocessado.
9031.80.90      "Ex" 041 - Aparelho de teste de vazamento para
frascos plásticos, contendo unidade de flanagem, resfriamento,
ionização, contagem e armazenamento.
9031.80.90      "Ex" 042 - Unidade para análise e medição de
regularidade de fios, mechas e fibras têxteis.
9031.80.90      "Ex" 043 - Aparelho para medição e controle
estatístico de engrenagens e eixos de transmissão, com CNC.
9031.80.90      "Ex" 044 - Aparelho para medição de erro composto,
concentricidade e erros individuais de dentes de engrenagens e
eixos de transmissão, com impressora e vídeo incorporados,
dispositivo de controle estatístico e controlador lógico
programável.
9031.80.90      "Ex" 045 - Dispositivo para alinhamento de eixos de
transmissão a laser.
9031.80.90              "Ex" 046 - Aparelho de medição e de
balanceamento de engrenagens com calços de ajuste, semi-automático.
9031.80.90      "Ex" 047 - Aparelho de teste de vazamento de
fluídos em sistemas de freios.
9031.80.90      "Ex" 048 - Aparelho de medida de pressão efetiva em
prensas de estampagem, com módulos eletrônicos de controle,
mostradores e botões de controle.
9031.80.90      "Ex" 049 - Máquina de medição e teste de conjuntos
de engrenagens com dispositivos de determinação dos calços
compensadores de usinagem, sistema de monitoramento microprocessado
para aprovação ou rejeição das peças e controlador lógico
programável.
9031.80.90      "Ex" 050 - Máquina para medição de folga e forma
geométrica de alta resolução, com tolerância de dimensão superior a
0,003 mm e tolerância de forma geométrica inferior a 0,002 mm.
9031.80.90      "Ex" 051 - Máquina transferidora de tubos de
diâmetro até 3/8", com nove estações simultâneas automáticas.
9031.80.90      "Ex" 052 - Aparelho automático de controle de
torção de fios de aço.
9031.80.90      "Ex" 053 - Aparelho para detectar defeito e
monitorar máquina de solda elétrica em latas de folha de flandres.
9031.80.90      "Ex" 054 - Aparelho pneumático para testar vedação
de pacotes de cigarros.
9031.80.90      "Ex" 055 - Medidor pneumático de diâmetro e
circunferência de cigarros.
9031.80.90      "Ex" 056 - Central automática para medir
circunferência, diâmetro, ventilação e queda de pressão de cigarros
e filtros.
9031.80.90      "Ex" 057 - Aparelho automático de inspeção de
defeitos superficiais em barras de aço a quente, com monitoramento
contínuo da qualidade superficial.
9031.80.90      "Ex" 058 - Aparelho eletrônico para medição de
diâmetros de barras de aço por laser, microprocessado.
9031.80.90      "Ex" 059 - Instrumento eletrônico para ensaio não
destrutivo por ultra-som, correntes parasitas ou raios-X,
microprocessado.
9031.80.90      "Ex" 060 - Máquina para inspeção e rejeição de
resma de papel, com controle lógico programável e capacidade igual
ou superior a 150 resmas por minuto.
9031.80.90      "Ex" 061 - Aparelho de medi
ção de drenabilidade da suspensão fibrosa de pasta celulósica.
9031.80.90      "Ex" 062 - Aparelho de medição de formação de folha
de papel.
9031.80.90      "Ex" 063 - Aparelho detector de furos, sujeira e
defeitos no papel.
9031.80.90      "Ex" 064 - Sistema eletrônico digital de medição e
controle de gramatura, umidade e espessura no sentido longitudinal
e transversal da máquina.
9031.80.90      "Ex" 065 - Aparelho utilizado para medir o grau de
compactação de camadas de folhas em bobinas de papel.
9031.80.90      "Ex" 066 - Aparelho de detecção automática de
defeitos em material transparente na forma de fita ou lâmina
contínua de espessura mínima de 2 mm e máxima igual ou superior a
19 mm para detecção de defeitos de superfície e outros que não
provoquem desvio ótico.
9031.80.90      "Ex" 067 - Dispositivo de segurança acionado por
cortina de raios infravermelhos para abertura e fechamento de porta
de elevadores.
9031.80.90      "Ex" 068 - Aparelho eletrônico para controle de
mecanismos de máquina de moldagem de vasilhame de vidro
oco de seis ou mais seções.
9031.80.90      "Ex" 069 - Termógrafo.
9031.80.90      "Ex" 070 - Máquina de inspeção de movimento
contínuo para detectar e rejeitar defeitos no fundo das embalagens
de vidro.
9031.80.90      "Ex" 071 - Máquina simuladora de impacto em
embalagens de vidro.
9031.80.90      "Ex" 072 - Equipamento eletrônico para controle de
mecanismos de máquinas de moldagem de vasilhames de vidro.
9031.80.90      "Ex" 073 - Aparelho para teste de impacto lateral
em embalagens de vidro.
9031.80.90      "Ex" 074 - Carga vertical para medição de
resistência de embalagem de vidro em recravamento.
9031.80.90      "Ex" 075 - Máquina automática, de 5 estações ou
mais, para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas.
9031.80.90      "Ex" 076 - Equipamento eletrônico detector de
verticalidade, ovalização e altura, para máquina de inspeção
automática de vasilhame de vidro.
9031.80.90      "Ex" 077 - Aparelho medidor de espessura de parede
de embalagens de vidro por rádio frequência, próprio para trabalho
junto à máquina automática para detectar e separar embalagens de
vidro defeituosas.
9031.80.90      "Ex" 078 - Aparelho detector de irregularidade na
superfície de vedação de embalagens de vidro, próprio para
trabalhar junto à máquina automática para detectar e separar
embalagens de vidro defeituosas.
9031.80.90      "Ex" 079 - Aparelho medidor de diâmetro externo de
embalagens de vidro, próprio para trabalhar junto à máquina
automática para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas.
9031.80.90      "Ex" 080 - Aparelho detector de defeitos na parede
lateral de embalagens de vidro, próprio para trabalhar junto à
máquina automática para detectar e separar embalagens de vidro
defeituosas.
9031.80.90      "Ex" 081 - Aparelho detector de fissuras no corpo
de embalagens de vidro, próprio para trabalhar junto à máquina
automática para detectar e separar embalagens de vidro defeituosas.
9031.80.90      "Ex" 082 - Máquina para controle e teste de
características de massa, dimensionais e físicas de embalagens de
vidro, exceto as de tração, compressão e flexão.
9031.80.90      "Ex" 083 - Aparelho de aferição de blocos padrão,
microprocessado.
9031.80.90      "Ex" 084 - Máquina para medição e controle de qua
lidade de fios têxteis, com 210 ou mais sensores, ligados a painel
elétrico de controle móvel, com cabos e conexões para
interligações.
9031.80.90      "Ex" 085 - Unidade integrada, sincronizada, de
teste, para detectar defeitos em tubos de aço sem costura, com
diâmetro de até 177,8 mm.
9031.80.90      "Ex" 086 - Unidade integrada, sincronizada,
microprocessada, para testar tubos de aço laminado a quente sem
costura, até 177,8 mm de diâmetro.
9031.80.90      "Ex" 087 - Medidor de multidiâmetros, com leitura
em valores absolutos e dois ou mais eixos de controle numérico.
9031.80.90      "Ex" 088 - Máquina eletrônica de controle de
espessura e planicidade para chapas metálicas, com estações de
processamento central de trabalho e de operações, concentrador de
dados, monitores de vídeo, painel de distribuição de força e
impressoras.
9031.80.90      "Ex" 089 - Aparelho para aferição e calibr
ação de máquinas operatrizes, com eixos X, Y, Z e verificação dos
padrões de aferição dos equipamentos, canhão de emissão de raio
laser, leitura digital do deslocamento linear e refletores dos
raios.
9031.80.90      "Ex" 090 - Medidor de erro de forma, com diâmetro
da mesa máximo de 300 mm, diâmetro de medição máximo de 400 mm e
altura de medição máxima de 500 mm.
9031.80.90      "Ex" 091 - Gabarito padrão com diâmetros
excêntricos para retíficas.
9031.80.90      "Ex" 092 - Aparelho para medição, a laser, de
concentricidade do revestimento de fibras ópticas.
9031.80.90      "Ex" 093 - Máquina automática de medição de furo e
de diâmetro externo, em anéis para rolamentos.
9031.80.90      "Ex" 094 - Gabarito padrão com CLP, para controle,
montagem e soldagem de carrocerias automotivas.
9031.80.90      "Ex" 095 - Unidade microprocessada, para teste de
tubos de aço, com sistema para defeitos internos e externos e
medição da espessura de parede.
9031.80.90      "Ex" 096 - Unidade microprocessada, para medida e
controle de tubos de aço de até 7", sem costura, com transportador,
dispositivos de marcação, linha de rolos e balança.
9031.80.90      "Ex" 097 - Unidade microprocessada, para teste de
tubos de aço de até 14", sem costura, com sistema para detecção de
defeitos internos e externos e medição da espessura da parede.
9031.80.90      "Ex" 098 - Controlador de registro de cores, para
máquina rotativa de impressão.
9031.80.90      "Ex" 099 - Controlador do registro longitudinal da
dobra de corte, para máquina rotativa de impressão.
9031.80.90      "Ex" 100 - Controlador, de comando numérico, de
flancos de dentes de engrenagem, para aferição automática de
evolvente, hélice, passo e excentricidade.
9031.90.10      "Ex" 001 - Freio dinamômetro e assíncrono, para
bancos de ensaios de testes de motores para frenagem do motor e
aplicação de carga por motor elétrico.
9031.90.90      "Ex" 001 - Alimentador programável de cigarros.
9031.90.90      "Ex" 002 - Pré-amplificador de sinais para escala
linear.
9032.89.11      "Ex" 001 - Regulador eletrônico de voltagem,
monofásico, com limitador de tensão, redutor de tensão, medição de
grandezas elétricas (carga, corrente, tensão, fator de potência,
correntes e tensões harmónicas, etc.), detecção de fluxos de
potência reversa, interface para leitura e para comunicação
digital, para correntes nominais de até 604 A em 13,8 kV, de 578 A
em 14,4 kV e de 418 A em 9,92 kV.
9032.89.81      "Ex" 001 - Aparelho hidráulico pneumático com
controle eletrônico gráfico para teste de estanqueidade em
conjuntos de caixa diferencial.
9032.89.89      "Ex" 001 - Medidor de alvura.
9032.89.89      "Ex" 002 - Aparelho de controle e/ou monitoramento
computadorizado do disparo do pistão, para máquina de injeção de
metais sob pressão, com intervalo de amostragem determinado pela
posição do pistão.
9032.89.89      "Ex" 003 - Determinador de tamanho de partículas
através de jato de ar, para trabalhar partículas na faixa de 20 a
4.000 microns.
9032.89.89      "Ex" 004 - Instrumento controlador de dinamômetro
de motor com controle de carga, rotação e ângulo de borboleta do
acelerador.
9032.89.89      "Ex" 005 - Sensor de espessura, para papel, através
de relutância magnética.
9508.00.00      "Ex" 001 - Montanha russa sem "looping", com
percurso igual ou superior a 300 metros.
9508.00.00      "Ex" 002 - Montanha russa com "looping".
9508.00.00      "Ex" 003 - Roda gigante com altura igual ou
superior a 20 metros.
9508.00.00      "Ex" 004 - Equipamento contendo balanço pendular de
capacidade nominal de operação igual ou superior a 48 pessoas.
9508.00.00      "Ex" 005 - Equipamento giratório com ângulo de 360
graus e diâmetro de giro igual ou superior a 15 metros.
9508.00.00      "Ex" 006 - Equipamento com movimento giratório que
permita ao veículo girar em torno de seu próprio eixo.
9508.00.00      "Ex" 007 - Sistema de transporte suspenso em trilho
único ("monorail"), com vagões de capacidade igual ou superior a 6
pessoas.
9508.00.00      "Ex" 008 - Sistema de transporte acionado por
locomotiva, com vagões de capacidade igual ou superior a 18
pessoas.
9508.00.00      "Ex" 009 - Plataforma horizontal de transporte, com
movimento giratório vertical de 360 graus, diâmetro de giro igual
ou superior a 10 metros e capacidade igual ou superior a 32
pessoas.
9508.00.00      "Ex" 010 - Carrosséis com diâmetro de giro igual ou
superior a 10 metros.
9508.00.00      "Ex" 011 - "Trem fantasma" com um ou mais
pavimentos e sistema motriz igual ou superior a 12 veículos.
9508.00.00      "Ex" 012 - Tobogã aquático com infláveis, bóias
circulares e alças de segurança.
9508.00.00      "Ex" 013 - Montanha russa aquática, com infláveis e
bóias.
9508.00.00      "Ex" 014 - Torre panorâmica com cabine giratória e
altura igual ou superior a 35 metros.
9508.00.00      "Ex" 015 - Torre com dispositivo de acionamento de
veículo em queda livre e altura igual ou superior a 15 metros.
9508.00.00      "Ex" 016 - Boneco animado eletronicamente, com
movimento por central de computação e sincronizado com sistema de
áudio.
9508.00.00      "Ex" 017 - "Go-karts" com sistema de controle
eletrônico de segurança.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO PULLEN PARENTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.