Portaria MF nº 312, de 30 de setembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2002, seção , página 6)  

" Altera o § 2º do art. 8º da Portaria nº 176, de 21/06/02."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n° 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 4.147, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1° Acrescentar o § 2º ao art. 8° da Portaria n° 176, de 21 de junho de 2002, e renumerar o parágrafo único em § 1º:
"Art.8°......................................................................................
.............................................................................................
§ 2º O Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal poderão constituir subunidades de avaliação, no âmbito de suas respectivas competências".
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2002.
EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.