Portaria MF nº 311, de 30 de setembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2002, seção , página 6)  
Acrescenta o art. 237-A ao Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 3.782, de 5 de abril de 2001, resolve:
Art. 1º Ao Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, é acrescentado o art. 237-A com a seguinte redação:
" Art. 237-A. A liberação de pessoal da Secretaria da Receita Federal, a qualquer título, para prestar serviços ou ter exercício em órgão ou entidade não integrante do Ministério da Fazenda, somente poderá ser autorizada pelo Ministro de Estado da Fazenda, observados os requisitos e as condições previstos em lei."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.