Portaria MF nº 308, de 21 de novembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 25/11/1997, seção , página 27496)  

"Altera a quota, o período de vigência e a alíquota ad valorem do produto mencionado."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei nº 63 de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para a quota e período de vigência especificados, a alíquota ad valorem do imposto de importação do produto constante do quadro abaixo:
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CÓDIGO                           ALÍ-   QUANTIDADE  PERÍODO
NCM         DESCRIÇÃO            QUOTA  toneladas   VIGÊNCIA
                                   %                ATÉ
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3102.10.10  Com um teor de ni-     2      200.000   31/01/98
            trogênio superior
            a 45%, em peso.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.