Portaria
MF
nº 307, de 01 de julho de 1993
(Publicado(a) no DOU de 05/07/1993, seção , página 9135)
Dispõe sobre parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MF nº 177, de 24 de abril de 1993, que passa a ter a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.