Portaria MF nº 305, de 07 de outubro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 11/10/2004, seção , página 25)  

Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de agosto de 2004, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação -GIFA e da parcela do pro labore.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 229/MP/MF, de 30 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de agosto de 2004 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pro labore, conforme demonstrativo:

Valores em R$ milhões

PERÍODO

META GIFA PRO LABORE

ARRECADAÇÃO EFETIVA

ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META

até agosto 2004

183.258

185.748

101,36%

Art. 2º Para fins de atribuição da GIFA institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de agosto, com efeitos financeiros em outubro de 2004, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal é de 45% (quarenta e cinco por cento), conforme o art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 3º Para fins de atribuição da parcela do pro labore institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de agosto, com efeitos financeiros em outubro de 2004, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de 30% (trinta por cento), conforme o art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.