Ato Declaratório Cosit nº 109, de 29 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 11/01/1996, seção 1, página 414)  
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de dezembro de 1995, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 29 de dezembro de 1995.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Dezembro/95
      Moeda              Cotação Compra  Cotação Venda
                               R$             R$
Dólar dos Estados Unidos   0,971500        0,972500
Franco Francês             0,197803        0,198407
Franco Suíço               0,841942        0,844389
Iene Japonês               0,0094181       0,0094464
Libra Esterlina            1,50381         1,50783
Marco Alemão               0,676900        0,678750


PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.