Ato Declaratório
Cosit
nº 108, de 29 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 02/01/1996, seção 1, página 23)
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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 31 de janeiro de 1996:
------------------------------------------------------------- MOEDAS CÓDIGO R$ ------------------------------------------------------------- Bath Tailandês 015 0,0387500 Bolívar Venezuelano 025 0,0033692 Coroa Dinamarquesa 055 0,1748710 Coroa Norueguesa 065 0,1529530 Coroa Sueca 070 0,1454410 Coroa Tcheca 075 0,0366180 Dirhan de Marrocos 139 0,1146540 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2653350 Dólar Australiano 150 0,7260200 Dólar Canadense 165 0,7147160 Dólar Convênio 220 0,9726000 Dólar de Cingapura 195 0,6900910 Dólar de Hong-Kong 205 0,1260460 Dólar dos Estados Unidos 220 0,9726000 Dólar Neozelandês 245 0,6374500 Dracma Grego 270 0,0040984 Escudo Português 315 0,0064739 Florim Holandês 335 0,6045880 Forint 345 0,0071933 Franco Belga 360 0,0329470 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0019638 Franco Francês 395 0,1979630 Franco Luxemburguês 400 0,0329960 Franco Suíço 425 0,8417720 Guarani 450 0,0004985 Ien Japonês 470 0,0094676 Libra Egípcia 535 0,2865900 Libra Esterlina 540 1,5068200 Libra Irlandesa 550 1,5563400 Libra Libanesa 560 0,0006099 Lira Italiana 595 0,0006128 Marco Alemão 610 0,6762240 Marco Finlandês 615 0,2223230 Novo Dólar de Formosa 640 0,0356820 Novo Peso Mexicano 645 0,1265650 Peseta Espanhola 700 0,0079925 Peso Argentino 706 0,9745490 Peso Chileno 715 0,0023980 Peso Uruguaio 745 0,1378430 Rande da África do Sul 785 0,2670000 Renminbi 795 0,1172520 Rial Iemenita 810 0,0069735 Ringgit 828 0,3842100 Rublo 830 0,0002130 Rúpia Indiana 860 0,0277330 Rúpia Paquistanesa 875 0,0284820 Shekel 880 0,3169270 Unidade Monetária Européia 918 1,2441900 Won Sul Coreano 930 0,0012647 Xelim Austríaco 940 0,0961220 Zloty 975 0,3867260
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.