Portaria MF nº 293, de 01 de outubro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2004, seção , página 21)  
Altera a Portaria MF nº 213, de 2 de setembro de 2003, que reformulou a Portaria MF nº 222, de 27 de agosto de 1998, da Coordenação do Programa de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros PNAFE, constituída pela Portaria MF nº 248, de 8 de novembro de 1996.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista a Agenda Estratégica do Governo Federal a ser implantada pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda com recursos oriundos do Contrato de Empréstimo BID-980/OC-BR, no âmbito da Unidade de Coordenação de Programas - UCP/SE/MF, resolve:
Art. 1º O art. 3º A Portaria MF nº 213, de 2 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
III - ............................................................................................
IV - no apoio à Agenda Estratégica do Governo Federal, quarenta e oito consultores, sendo seis consultores internacionais e quarenta e dois consultores nacionais, que sejam profissionais de formação superior completa; e tenham conhecimentos e experiências compatíveis com as demandas de estudos técnicos e pesquisas ligados aos subprojetos das respectivas áreas objeto de cada contrato, para laborarem sem nenhuma característica de subordinação jurídica e em absoluto estado de autonomia, contratados por produto, observando os ditames da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, com recursos do PNAFE. Nos casos específicos em que os subprojetos de estudos técnicos e pesquisas requeiram, os profissionais deverão ser titulados por intermédio de cursos de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado);
V - excepcionalmente será admitida a seleção de profissionais técnicos que não preencham os requisitos de escolaridade mínima definidos acima, desde que tenham comprovadamente notório conhecimento da matéria afeta aos subprojetos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.