Portaria MF nº 293, de 01 de outubro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2004, seção , página 21)  

Altera a Portaria MF nº 213, de 2 de setembro de 2003, que reformulou a Portaria MF nº 222, de 27 de agosto de 1998, da Coordenação do Programa de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros PNAFE, constituída pela Portaria MF nº 248, de 8 de novembro de 1996.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 264, de 15 de setembro de 2006)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista a Agenda Estratégica do Governo Federal a ser implantada pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda com recursos oriundos do Contrato de Empréstimo BID-980/OC-BR, no âmbito da Unidade de Coordenação de Programas - UCP/SE/MF, resolve:
III - ............................................................................................
IV - no apoio à Agenda Estratégica do Governo Federal, quarenta e oito consultores, sendo seis consultores internacionais e quarenta e dois consultores nacionais, que sejam profissionais de formação superior completa; e tenham conhecimentos e experiências compatíveis com as demandas de estudos técnicos e pesquisas ligados aos subprojetos das respectivas áreas objeto de cada contrato, para laborarem sem nenhuma característica de subordinação jurídica e em absoluto estado de autonomia, contratados por produto, observando os ditames da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, com recursos do PNAFE. Nos casos específicos em que os subprojetos de estudos técnicos e pesquisas requeiram, os profissionais deverão ser titulados por intermédio de cursos de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado); swap_horiz
V - excepcionalmente será admitida a seleção de profissionais técnicos que não preencham os requisitos de escolaridade mínima definidos acima, desde que tenham comprovadamente notório conhecimento da matéria afeta aos subprojetos. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.