Portaria
MF
nº 288, de 29 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 30/11/1995, seção , página 19696)
"Altera, para zero, até 31/12/95, a alíquota de imposto de importação incidente sobre os produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Medida Provisória nº 1.154, de 24 de outubro de 1995; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TEC DESCRIÇÃO 3917.32.90 "Ex" 001 - Tubo de nylon corrugado, flexível, com tubo de respiro acoplado e válvula anti-capotamento. 3926.90.90 "Ex" 001 - Tampa estrutural, de plástico, para central elétrica de injeção eletrônica. 4009.40.00 "Ex" 001 - Tubo de condução de ar, revestido por borracha siliconizada e perfil corrugado, com diâmetro interno de 100 a 110mm. 6307.90.90 "Ex" 001 - Saco inflável em tecido resinado, com acionador da buzina, para proteção contra impactos frontais. 6813.10.10 "Ex" 001 - Pastilha para freio a disco, sem amianto, com placa metálica antiruído e diâmentro de êmbolo superior a 37 mm. 6813.10.90 "Ex" 001 - Lona para freio a tambor, sem amianto, com diâmetro superior a 225 mm. 7007.21.0 "Ex" 001 - Tampa de teto solar em vidro temperado, com trama interna para refração de luz solar e tolerância de deformação máxima de até 1,2 mm. 7115.90.00 "Ex" 001 - Eletrodo de prata com diâmetro igual ou superior a 2 mm e pureza superior a 99,4%. 7326.19.00 "Ex" 001 - Cinta de travamento e fixação, em aço inoxidável, com manutenção de torque constante igual ou superior a 10 Nm na faixa de temperatura entre - 40 e 250 Graus Celsius. 7326.90.00 "Ex" 001 - Flange de suporte e fixação de conectores e de tubos de retorno de bombas elétricas, para sistemas de alimentação de combustíveis. 7326.90.00 "Ex" 002 - Disco metálico, em aço, com revestimento anti-oxidante, para tomada e exaustão de combustível. 7326.90.00 "Ex" 003 - Suporte de aço, para mola da suspensão traseira, com dupla chapa estampada. 7616.90.00 "Ex" 001 - Dissipador de calor em alumínio para módulo de ignição eletrônica, de veículos automotivos. 8407.34.91 "Ex" 001 - Motor de quatro cilindros, de ciclo "otto", a álcool, de até 2 litros, com duas ou mais válvulas por cilindro e injeção eletrônica de combustível. 8407.34.99 "Ex" 001 - Motor de quatro cilindros, de ciclo "otto", a gasolina, de até 2 litros, com duas ou mais válvulas por cilindro e injeção eletrônica de combustível. 8409.91.90 "Ex" 001 - Rotor bobinado em cobre, com enrolamento encapsulado e comutador de carbono de oito seguimentos, para bombas elétricas de combustível. 8409.99.12 "Ex" 001 - Carter de óleo para motores diesel, de potência igual ou superior a 310 HP. 8409.99.13 "Ex" 001 - Bicos injetores de combustível para sistemas de injeção eletrônica. 8409.99.90 "Ex" 001 - Amortecedor de vibração torcional, com amortecimento hidrodinâmico; 8409.99.90 "Ex" 002 - Tucho de válvulas para motor diesel com potência igual ou superior a 300 cv. 8409.99.90 "Ex" 003 - Acionador, para hélice do radiador de refrigeração do motor de veículos pesados, com funcionamento sobre líquido viscoso à base de silicone. 8413.30.20 "Ex" 001 - Bomba injetora do regulador eletromecânico para motor diesel de potência igual ou superior a 310 HP, com sistema de controle eletrônico de injeção. 8413.60.11 "Ex" 001 - Bomba de engrenagens em aço, tipo Gerotor com engrenagem externa e interna, com relações de dentes variáveis. 8413.91.00 "Ex" 001 - Válvula intermediária, em aço, para acelerador de partida a frio, de comando hidráulico e por termoelemento. 8413.91.00 "Ex" 002 - Válvula de comando pneumático de duas posições e três vias. 8413.91.00 "Ex" 003 - Carcaça de bomba de combustível, em aço inoxidável. 8413.91.00 "Ex" 004 - Pistão e gaiola para bomba de combustível com válvula de retenção. 8413.91.00 "Ex" 005 - Tampa de carcaça ou tampa de batente, para bombas distribuidoras, de combustível. 8413.91.00 "Ex" 006 - Arrastador para reguladores centrífugos, de rotação diesel. 8413.91.00 "Ex" 007 - Alavanca oscilante para bomba injetora diesel. 8413.91.00 "Ex" 008 - Cone de vedação, em aço, para válvula de retorno de combustível diesel. 8413.91.00 "Ex" 009 - Rolete de aço para tucho de bomba injetora diesel, com diâmetro externo de 22 mm e interno de 12 mm. 8413.91.00 "Ex" 010 - Placa de compensação, em aço, para calço de bomba injetora diesel. 8413.91.00 "Ex" 011 - Carcaça de batente limitador de fumaça, em bomba injetora diesel. 8414.59.90 "Ex" 001 - Ventilador com cubo de alumínio fundido e diâmento igual ou superior 680 mm. 8415.90.00 "Ex" 001 - Reservatório de gases liquefeitos, de corpo cilíndrico, em alumínio, com diâmetro externo de 60 mm, com filtro desumidificador e indicador de volume incorporado. 8415.90.00 "Ex" 002 - Convergedor para ar condicionado de veículos automotores. 8421.39.90 "Ex" 001 - Filtro secador depurador para aparelhos de ar condicionado automotivos. 8425.49.90 "Ex" 001 - Coluna giratória com acionamento pneumático de cilindros rotativos com diâmentro igual ou superior a 105 mm e movimento de acionamento axial igual ou superior a 10 mm. 8481.20.00 "Ex" 001 - Válvula a óleo, sensível a carga, para sistema de freio com circuito diagonal. 8481.40.00 "Ex" 001 - Válvula de ferro fundido e aço, com molas e elementos de vedação, para direção hidráulica de veículos fora de estrada. 8481.40.00 "Ex" 002 - Válvula de segurança, de corpo cilíndrico em plástico, com diafragma, diâmetro externo entre 20 e 50mm, resistência mecânica igual ou superior a 100 N e pressão máxima igual ou superior a 1 kg/cm2. 8481.80.21 "Ex" 001 - Válvula termostática para expansão de líquido refrigerante, com atuação a gás e equalizador externo em forma de bulbo hermético. 8481.80.99 "Ex" 001 - Controlador da saída de fluxo de ar interno, composto de corpo plástico e válvula móvel por princípio gravitacional. 8481.80.99 "Ex" 002 - Eletro-válvula de 12v, com corpo em plástico, selada, para sistema anti-evaporação. 8481.80.99 "Ex" 003 - Chave automática, sensora de pressão de óleo, para circuito de direção hidráulica. 8481.90.90 "Ex" 001 - Pistão para válvulas, em alumínio. 8483.10.90 "Ex" 001 - Eixo excêntrico para batente limitador de fumaça, de bomba injetora diesel. 8504.40.90 "Ex" 001 - Fonte de tensão de 12 ou 24 volts e 5A. 8511.40.00 "Ex" 001 - Motor de arranque de 12 v, de excitação por imã permanente, com potência entre 1,2 Kw e 1,5 Kw. 8511.50.10 "Ex" 001 - Alternador superior a 75A, com tensão nominal de 12V e ventoinha interna. 8511.90.00 "Ex" 001 - Estator para alternador, com enrolamento trifásico e ligação tipo estrela, para alternadores de 95A e 14V. 8522.90.40 "Ex" 001 - Leitor de som de fita cassete, auto reverse, constituído de cabeçote magnético auto limpante e ejetor eletrônico. 8708.31.90 "Ex" 001 - Freio hidráulico auxiliar, com torque de frenagem igual ou superior a 2.500 Nm. 8708.39.00 "Ex" 001 - Regulador automático para ajuste de sapata de freio. 8708.39.00 "Ex" 002 - Atuador em ferro fundido, com 206,5 mm de diâmetro e espessura de 56,2 mm, para transmissão final. 8708.39.00 "Ex" 003 - Servo-freio composto de "booster" entre 8 a 10", relação entre 3,9:1 e 4,5:1 e cilindro mestre com diâmentros escalonados entre 19 e 23 mm. 8708.39.00 "Ex" 004 - Cilindro de freio, com áreas de atuação de 20 a 30 polegadas quadradas, para freio de serviço ou de estacionamento. 8708.40.90 "Ex" 001 - Cone de sincronização em aço, para montagem em engrenagens de transmissão mecânica. 8708.50.90 "Ex" 001 - Ponta de eixo cilíndrico para roda de veículo automotor. 8708.60.90 "Ex" 001 - Diferencial com caixa de transferência incorporada e relações com reduções entre 26:24 a 29:15. 8708.60.90 "Ex" 002 - Coluna de direção, deslizante, com regulagem angular, amplitude de 20 graus em cinco diferentes posições, com dispositivo anti-furto. 8708.70.90 "Ex" 001 - Roda livre para eixo dianteiro de tração 4x4. 8708.80.00 "Ex" 001 - Amortecedor com bolsa de ar incorporada, com curso fechado de 230 mm, curso aberto de 330 mm e medida nominal de trabalho de 280 mm. 8708.93.00 "Ex" 001 - Servo hidro-pneumático para acionamento da embreagem servo assistida, dimensionado para uma força de embreagem de 7.400 N. 8708.99.00 "Ex" 001 - Junta de transmissão de torque com três rolamentos incorporados ou com anéis e esferas. 8708.99.00 "Ex" 002 - Pré-tensionador para cintos de segurança. 8708.99.00 "Ex" 003 - Amortecedor de plástico, com alavanca, para tampa do porta-luvas. 8708.99.00 "Ex" 004 - Junta flexível de aço inoxidável para acoplamento de tubulação de gases com diâmetro interno de 45 mm. 8708.99.00 "Ex" 005 - Garfo da junta elástica, estampada em chapa de aço, para sistema de direção. 8708.99.00 "Ex" 006 - Tensionador automático, composto de corpo em alumínio, mola calibrada, sistema de amortecimento a 1 ou 2 polias. 8708.99.00 "Ex" 007 - Atuador de marcha lenta, com voltagem de operação entre 7 e 15 volts, ponto de ajuste do fluxo de ar em 6 metros cúbicos/hora e variação de pressão de 540 microbars. 8708.99.00 "Ex" 008 - Redução cônica, com relação de 3.07:1. 8708.99.00 "Ex" 009 - Travessa de quadro de chassis, para apoio do mancal central, com capacidade de até 140 toneladas de tração. 8708.99.00 "Ex" 010 - Estabilizador central para amortecimento de eixo traseiro, com capacidade igual ou superior a 15 toneladas por eixo e resistência nominal combinada para carga até 40 toneladas. 8708.99.00 "Ex" 011 - Eixo de transmissão articulado, com flange ranhurada e diâmetro de 180 mm para torque entre 17.000 e 22.000 Nm. 8708.99.00 "Ex" 012 - Cavalete de mola traseira com resistência nominal a esforço torcional de 45 toneladas. 8708.99.00 "Ex" 013 - Articulação mecânica com amortecimento e acoplamento dentado, assistido e monitorado por sistema hidráulico e comando eletrônico. 8708.99.00 "Ex" 014 - Aquecedor eletrônico da mistura ar/combustível, para faixa de trabalho entre 10 e 80 graus Celsius. 8708.99.00 "Ex" 015 - Tampa metálica para módulo de injeção eletrônica. 8708.99.00 "Ex" 016 - Travessa estrutural em perfil "U", para assoalho de cabine de caminhões com capacidade de até 82 toneladas. 8708.99.00 "Ex" 017 - Tampa traseira estampada em aço, para caçamba de "Pick up", com capacidade de carga de até 1,0 tonelada. 9026.80.00 "Ex" 001 - Medidor de vazão de ar, potenciométrico, com carcaça em alumínio, para sistema de injeção eletrônica de motores. 9026.90.90 "Ex" 001 - Sistema bimetálico para indicador de combustível e temperatura, para automóvel. 9029.90.90 "Ex" 001 - Sensor de rotação, eletromagnético, de contagem de pulsos, com corpo cilíndrico de plástico e flange incorporada para o sistema de freio ABS. 9029.90.90 "Ex" 002 - Sensor de rotação, eletromagnético, de relutância variável de fluxo disperso, para motores até 3.000 cc.
Art. 2º Fica excluída da Portaria nº 25, de 20 de janeiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 1995, a seguinte mercadoria:
8409.99.90 "Ex" 001 - Amortecedor de vibração torsional, do tipo disco ajustável com amortecimento hidrodinâmico e torque de amortecimento maior ou igual a 160 Nm.
Art. 3º Na Portaria nº 25, de 20 de janeiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 1995, onde se lê:
8414.59.00 "Ex" 001 - Conjunto de ventilador de radiador com embreagem viscosa, calibrada para 2.500 rpm, com diâmetro de pá de 420 mm, de uso automotivo. Leia-se: 8414.59.90 "Ex" 001 - Ventilador de radiador, com embreagem calibrada para rotação igual ou superior a 2.500 rpm e diâmetro de pá igual ou superior a 420 mm.
Art. 4º Na Portaria nº 180, de 26 de junho de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 1995, onde se lê:
8708.60.90 "Ex" 002 - Diferencial auto-blocante, com capacidade de torque de entrada igual ou superior a 1.800 kgm, incluindo caixa dos satélites, coroa, pinhão e caixa diferencial. Leia-se: 8708.99.00 "Ex" 002 - Diferencial auto-blocante, com capacidade de torque de entrada igual ou superior a 1.800 kg.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.