Portaria MF nº 287, de 21 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2010, seção , página 30)  

"Prorroga, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 22 de dezembro de 2010, o prazo de validade dos concursos públicos para o provimento de cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil."

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 87, de 23 de abril de 2009, no § 6º do art. 11 da Portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 450, de 6 de novembro de 2002, no subitem 18.5 do Edital ESAF nº 85, de 18 de setembro de 2009, e no subitem 18.5 do Edital ESAF Nº 94, de 7 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 22 de dezembro de 2010, o prazo de validade dos concursos públicos para o provimento de cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, instituídos, respectivamente, pelo Edital ESAF nº 85, de 18 de setembro de 2009, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2009, e pelo Edital ESAF nº 94, de 7 de outubro de 2009, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União de 8 de outubro 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.