Ato Declaratório SRF nº 106, de 28 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 30/12/1999, seção , página 10)  

Dispõe sobre a apuração e retenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e sobre a incidência do imposto de renda, nas hipóteses que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei No 9.311, de 24 de outubro de 1996, no art. 1o da Portaria MF No 134, de 11 de junho de 1999, e no inciso III do art. 1o da Instrução Normativa SRF No 123, de 14 de outubro de 1999, declara:
I - O encerramento do período de apuração da CPMF, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 23 e 29 de dezembro de 1999, dar-se-á neste último dia.
II - O disposto no item anterior determinará retenção da CPMF no dia 31 de dezembro de 1999, caso a instituição responsável opte pelo procedimento previsto no § 4o do art. 1o da Portaria MF No 134, de 1999.
III - Para efeito de incidência do imposto de renda no último dia útil do mês de dezembro de 1999, será considerado, em relação aos fundos de investimento, o valor da quota apurado no dia 31 de dezembro de 1999.
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.