Portaria MF nº 284, de 22 de julho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 26/07/1999, seção , página 3)  
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de l998.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227/98, para:
I - modificar a denominação das seguintes Unidades:
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U.F   Onde se lê                  Leia-se
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DF    Alfândega do Aeroporto      Alfândega do Aeroporto In-
      Internacional de  Bra-      ternacional  de   Brasília
      sília                       - Presidente     Juscelino
                                  Kubitschek
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RJ    Alfândega do Aeroporto      Alfândega do Aeroporto In-
      Internacional  do  Rio      ternacional do Rio de  Ja-
      de Janeiro                  neiro/Galeão   - Antônio
                                  Carlos Jobim
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PR    Alfândega do Aeroporto      Alfândega do Aeroporto In-
      Internacional  de  São      ternacional Afonso Pena
      José dos Pinhais
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II - dar nova redação ao art. 2o:
"Art. 2o ..........................................
....................................................
2.3.4.1 - Divisão de Suporte à Execução da Atividade Fiscal - DISAF
....................................................
2.3.4.3 - Serviço de Sistemas Gerenciais - SESIG
....................................................
8.4 - Serviço de Controle de Remessas Postais Internacionais - SERPI (na Inspetoria de São Paulo)
12.11.A - Serviço de Controle de Remessas Postais Internacionais - SERPI (na Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim)
..................................................."
III - suprimir o inciso VI do art. 57.
IV - dar nova redação aos arts. 60, 61, 62, 63, 91 - incisos III e V, 110 - inciso X, 123 - inciso X, 166, 174 e 175:
"Art. 60. À COOPE compete a supervisão das atividades pertinentes à DISAF, à DINOL e ao SESIG."
"Art. 61. À DISAF compete:
I - requisitar, especificar, construir, documentar,homologar, implantar, avaliar e manter sistemas de suporte à execução da auditoria fiscal;
II - propor intercâmbio de técnicas e instrumentos de auditoria fiscal com entidades nacionais e internacionais, inclusive mediante convênio de cooperação mútua;
III - coordenar as atividades relativas às malhas fiscais;e
IV - identificar as necessidades de recursos de informática no âmbito do Sistema de Fiscalização, propondo providências destinadas a seu atendimento."
"Art. 62. À DINOL compete:
I - elaborar, atualizar e divulgar normas e manuais relativos aos procedimentos de fiscalização;
II - requisitar, especificar, construir, documentar, homologar, implantar, avaliar e manter sistemas de suporte à emissão de auto de infração/notificação de lançamento;
III - avaliar a qualidade do lançamento de ofício, mediante acompanhamento do processo fiscal, promovendo, inclusive, a integração com os órgãos julgadores; e
IV - orientar a formalização do processo administrativo fiscal, bem assim do processo de representação criminal."
"Art. 63. Ao SESIG compete:
I - requisitar, especificar, construir, documentar, homologar, implantar, avaliar e manter sistemas de suporte à atividade gerencial, inclusive de controle de selos;
II - orientar sobre a utilização dos sistemas de informação disponíveis e o acesso aos mesmos; e
III - gerenciar os recursos de informática no âmbito da
"Art. 91. ..........................................
III - preparar pareceres, notas, ofícios e memorandos, bem assim instruir processos relativos a desempenho funcional nas esferas administrativa e judicial;
V - requisitar, especificar, construir, documentar, homologar, implantar, avaliar e manter sistemas de informação de avaliação de desempenho de servidores da SRF."
"Art. 110. ..........................................
X - acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que disciplinam a avaliação de desempenho, bem assim propor medidas de aprimoramento de sua metodologia;
.....................................................
"Art. 123. ..........................................
IX - acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que disciplinam a avaliação de desempenho, bem assim propor medidas de aprimoramento de sua metodologia;
"Art. 166. ...........................................
Parágrafo único. Ao SEDAD da ALF do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim e à SADAD da ALF do Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek são inerentes as competências descritas neste artigo, excetuando-se as relativas aos incisos VIII a X."
......................................................
"174. Ao SERPI e à SARPI das Alfândegas são inerentes as competências descritas nos incisos VIII a XI do art. 126."
......................................................
"175. À SAART e ao SOART das ALF são inerentes as competências descritas nos arts. 118 e 122, no que couber."
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.