Portaria MF nº 276, de 31 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2010, seção , página 12)  

"Institui o Sistema de Comunicação e Protocolo - COMPROT."

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das competências regimentais dispostas no inciso I dos arts. 85 e 86 da Portaria GMF nº 290, de 30 de setembro de 2004, publicada do Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2004, e
Considerando a adoção dos módulos de documento e processo via web do Sistema de Comunicação e Protocolo - COMPROT no âmbito do Ministério da Fazenda e, ainda, a necessidade de unificar os procedimentos quanto à gestão governamental, observando as normas e os procedimentos do Sistema Setorial de Gestão de Documentos e Informações - SGDI do Ministério da Fazenda, instituído pela Portaria GMF nº 205, de 22 de agosto de 1996, e regulamentada pela Portaria SE nº 528, de 2 de setembro de 1996, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema de Comunicação e Protocolo - COMPROT.
§ 1º Os documentos recebidos ou expedidos e os processos formados, que, por seu conteúdo e objetivo, exigirem tramitação e distribuição para posicionamento por parte dos órgãos da estrutura do Ministério da Fazenda deverão ser obrigatoriamente cadastrados no Sistema COMPROT, recebendo número de identificação único e sequencial, gerado automaticamente pelo Sistema.
§ 2º Excepcionalmente, serão tratados de modo diverso ao estabelecido no caput e no § 1º deste artigo os processos de trabalho para os quais não haja, no âmbito do Sistema, funcionalidade adequada a sua concepção.
Art. 2º Determinar que a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos desta Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração COGRL/SPOA, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, apresente proposta de normatização para execução do disposto neste instrumento.
Art. 3º Estabelecer que as dúvidas da aplicação desta Portaria sejam esclarecidas pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos e os casos omissos sejam resolvidos por esta Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - Unidade Central.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aplicação.
LAERTE DORNELES MELIGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.