Portaria MF nº 275, de 15 de agosto de 2005
(Publicado(a) no DOU de 02/09/2005, seção , página 17)  

Retificado

Na Portaria MF nº 275, de 15 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 156-A, de 15 de agosto de 2005, Seção 1, páginas 2 a 10,
Onde se lê, nos incisos II a V do § 2º do art. 5º:
"II - de Seção de Orientação da Arrecadação para Serviço de Orientação da Arrecadação Previdenciária (Saarp);
III - de Seção de Orientação da Recuperação de Créditos para Serviço de Orientação da Recuperação de Créditos Previdenciários (Sarec);
IV - de Seção de Fiscalização para Serviço de Fiscalização Previdenciária (Safip);
V - de Seção de Contencioso Administrativo para Serviço de Contencioso Administrativo Previdenciário (Sacap)."
Leia-se:
"II - de Seção de Orientação da Arrecadação para Seção de Orientação da Arrecadação Previdenciária (Saarp); swap_horiz
III - de Seção de Orientação da Recuperação de Créditos para Seção de Orientação da Recuperação de Créditos Previdenciários (Sarec); swap_horiz
IV - de Seção de Fiscalização para Seção de Fiscalização Previdenciária (Safip); swap_horiz
V - de Seção de Contencioso Administrativo para Seção de Contencioso Administrativo Previdenciário (Sacap). swap_horiz
" Onde se lê, no art. 62:
"Art. 62. Os arts. 2º, 138 e 230 passam a vigorar nos seguintes termos:"
Leia-se:
"Art. 62. Os arts. 2º, 138 e 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar nos seguintes termos:" swap_horiz
Onde de lê, no inciso IV do art.62:
"IV - No art. 138, caput,
Onde se lê "Às Delegacias da Delegacias da Receita Federal - DRF",
Leia-se " Às Delegacias da Receita Federal - DRF"
Leia-se:
Onde se lê "Às Delegacias da Delegacias da Receita Federal - DRF",
Leia-se "Às Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF"
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.