Portaria MF nº 268, de 08 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 10/11/1995, seção , página 17971)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/95, dos produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Medida Provisória nº 1.154, de 24 de outubro de 1995; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
 TEC                   DESCRIÇÃO
8406.90.00      "Ex" 001 - Rotor para turbina a vapor de reação
multiestágio, com potência no eixo de 23 Mw, rotação igual ou
superior a 6.600 rpm.
8413.70.90      "Ex" 001 - Bomba centrífuga hermética, com potência
de até 66,00 Kw, rotação de até 3.500 rpm e vazão igual ou superior
a 66,00 l/min.
8417.80.90      "Ex" 001 - Forno para recondicionamento de
tambores, com queima total dos gases de emissão e capacidade igual
ou superior a 2.000 tambores por dia.
8417.80.90      "Ex" 002 - Forno para incineração de vapores em
estufa de secagem, para lixas e fitas adesivas.
8418.61.90      "Ex" 001 - Resfriador de líquido, para sistema de
ar condicionado central e processo industrial, com compressor
centrífugo, condensador com permutador de calor, motor elétrico e
sistema de comando de operação.
8418.69.10      "Ex" 001 - Unidade integrada para produção de
sorvete, com capacidade de até 15.000 unidades/hora, com
lubrificação automática, painel de comando, esteira transportadora,
túnel de congelamento, controle de tensão das correntes e lavagem
automática das placas transportadoras.
8418.69.10      "Ex" 002 - Máquina para fabricação de sorvetes com
capacidade igual ou superior a 700 litros/hora, com controlador
lógico programável.
8419.40.90      "Ex" 001 - Aparelho de destilação de glicerina, com
capacidade igual ou superior a 800 kg/hora.
8419.89.50      "Ex" 001 - Evaporador de lixívia, com capacidade
igual ou superior a 2.500 kg/hora.
8419.89.90      "Ex" 001 - Resfriador tubular para fibras ópticas,
através de gás hélio e água.
8421.39.90      "Ex" 001 - Separador de gás líquido, por
centrifugação.
8422.20.00      "Ex" 001 - Máquina, automatizada, para lavagem,
desinfecção e secagem de vidrarias.
8422.30.29      "Ex" 001 - Máquina automática para rotular, com
selos invioláveis, cartuchos de produtos farmacêuticos.
8422.30.29      "Ex" 002 - Máquina automática para encher embalagem
cartonada, pré-montada, de cartão "KRAFT", laminado com
polietileno.
8422.30.29      "Ex" 003 - Máquina, com controlador lógico
programável, automática, para encher embalagem com formato
tetraédrico ("gable top").
8422.30.29      "Ex" 004 - Máquina automática empacotadora com
controlador lógico programável para recipientes de alumínio ou de
vidro, com velocidade igual ou superior a 200 embalagens/minuto.
8422.40.90      "Ex" 001 - Linha automática para confecção e
embalagem de rolos de condutores elétricos, com desenroladores de
fios, conta-metros, "spark-test", bobinador, aplicadora de fita
termo-contrátil, aplicador de fita, etiquetador, extrator e
acumulador de rolo, seladora, túnel de termo encolhimento e painéis
elétricos.
8422.40.90      "Ex" 002 - Máquina para embalar botões, com
produção automática de sacos, completa, com carregador automático,
contador de disco de cristal, etiquetador e motores elétricos.
8422.40.90      "Ex" 003 - Máquina integrada automática para
embalar pães com sistema de alinhamento, agrupamento, corte e
empilhamento, com capacidade igual ou superior a 60 unidades por
minuto.
8422.40.90      "Ex" 004 - Máquina robotizada para embalar caixas
de papelão, com sistema de armação e seladora de caixas, com
controlador lógico programável e sistema distribuidor para até 8
pistas.
8423.30.29      "Ex" 001 - Unidade automática, para encher tambores
com produtos farmacêuticos, constituída de tambores com suporte
para deslocamento, tampas com êmbolos e tubulação para ar
comprimido, anéis de silicone e sistema para transferência,
esvaziamento e limpeza.
8424.89.00      "Ex" 001 - Máquina automática para lavagem de pisos
frescos.
8424.89.00      "Ex" 002 - Atomizador rotativo para líquido ou
pasta, com sistema de acionamento, distribuidor de líquido, disco
de atomização e capacidade igual ou superior a 150.000 kg/h e
rotação de 30.000 rpm.
8427.10.11      "Ex" 001 - Empilhadeira elétrica com capacidade de
elevação igual ou superior a 20.000 kg e movimentos hidráulicos
acionados eletronicamente.
8428.90.90      "Ex" 001 - Alimentador de preformas em forno de
grafite, com garras de fixação, sistema para deslocamento vertical,
monitoramento e velocidade igual ou superior a 0,2 mm/min.
8428.90.90      "Ex" 002 - Empilhadeira, eletro-hidráulica, para
caixas de papelão ondulado, desmontadas, com controlador lógico
programável.
8429.52.90      "Ex" 001 - Grua florestal, com alcance mínimo de
8,2 m, capacidade de carga superior a 3.300 kg no alcance de 7,6 m
e sistema hidráulico com vazão mínima de 300 litros/minuto.
8431.31.90      "Ex" 001 - Degraus para escada rolante.
8438.20.90      "Ex" 001 - Unidade integrada para drageamento de
goma de mascar, contendo bombo automático para xarope de açúcar,
acionado por moto-redutor, sistemas de aspiração e impulso, de
controle de temperatura, de tratamento do ar, de pulverização, de
lavagem do bombo, painel elétrico, esteira para descarga, depósito
para xarope e dissolvedor de açúcar.
8441.40.00      "Ex" 001 - Máquina para produção de embalagens e
copos de papel, com impressão flexográfica de até 05 cores, com
desbobinador de rolo e painel de controle.
8443.30.00      "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa
flexográfica, com até oito cores e largura de bobina igual ou
superior a 780 mm.
8443.60.90      "Ex" 001 - Máquina seladora a chama, com
dispositivo desbastador de aba de selagem, de cartuchos de papel
cartão "KRAFT" branqueados, revestidos de polietileno, próprio para
acondicionamento de líquidos.
8443.60.90      "Ex" 002 - Máquina eletro-hidráulica para alinhar e
esquadrejar folhas de papelão ondulado, para alimentação de
impressora flexográfica, com controlador lógico programável.
8443.60.90      "Ex" 003 - Máquina pré-alimentadora de folhas de
papel ondulado, impressora flexográfica e controlador lógico
programável.
8455.10.00      "Ex" 001 - Laminador de tubos a frio, por sistema
de golpes, com até 3 mandris.
8457.30.90      "Ex" 001 - Máquina de controle de excentricidade e
centragem dinâmica de eixos de manivela, com execução dos centros e
controle lógico programável.
8460.21.00      "Ex" 001 - Máquina retificadora de pista externa de
anéis de rolamentos, com diâmetro superior a 7 mm.
8460.21.00      "Ex" 002 - Máquina automática com controle numérico
para retificar ponta de fresa, com capacidade de até 45 mm de
diâmetro e comando de ajuste para até 6 dentes.
8460.21.00      "Ex" 003 - Máquina automática de controle numérico
para retificar encaixe quadrado de machos de roscar, com fixação de
até 14 mm de diâmetro.
8460.21.00      "Ex" 004 - Máquina automática de controle numérico
para retificar fresas perfiladas, com capacidade de diâmetro de 110
mm e entre centros de 330 mm.
8460.21.00      "Ex" 005 - Máquina retificadeira de controle
numérico para abrir canal reto e ponta helicoidal de machos, com
dressador múltiplo rotativo e rolos diamantados e alimentador
automático.
8460.21.00      "Ex" 006 - Máquina retificadeira de controle
numérico para chanfrar machos de rosca, com capacidade de diâmetro
de até 25 mm.
8460.21.00      "Ex" 007 - Máquina de controle numérico para
retificar canal helicoidal de fresa, com capacidade de diâmetro de
até 40 mm.
8461.40.19      "Ex" 001 - Denteadora de engrenagens, com controle
numérico e carga e descarga automáticas.
8462.29.00      "Ex" 001 - Máquina semi-automática para arquear e
dobrar armações de ferro para tubos de concreto, com unidade de
solda, transformador, circuito de refrigeração e suporte móvel para
encaixe por meio pneumático.
8462.29.00      "Ex" 002 - Máquina automática para fabricação de
pernas de garfos dianteiros de bicicletas, com carregador de peças,
comando eletrônico e dispositivos para usinar, furar, achatar e
configurar por soldagem.
8462.49.00      "Ex" 001 - Máquina de perfuração, semi-automática,
para agulhas de aço inoxidável, com diâmetros entre 0,029" e 0,057"
e diâmetro do fuso entre 0,2 e 0,6 mm.
8464.90.19      "Ex" 001 - Máquina de furar vidros, com acionamento
hidráulico.
8465.92.90      "Ex" 001 - Máquina integrada automática para
processamento de laminados decorativos, sistemas de alimentação, de
refilamento longitudinal e transversal, de posicionador e de
seleção por cor e acabamento.
8465.93.10      "Ex" 001 - Lixadeira de rolos com capacidade para
dois ou mais cilindros abrasivos, com estágios de lavagem e secagem
e transportador automático de esteira, para placas de circuito
impresso.
8474.20.90      "Ex" 001 - Moinho vertical, para tinta em pó, com
discos de pinos para partículas de até 1.500 micra.
8474.39.00      "Ex" 001 - Misturador horizontal de eixo duplo,
para cimentos.
8474.80.90      "Ex" 001 - Mesa vibratória, para fabricação de
ladrilhos, com moldes de borracha e acionamento eletro-eletrônico,
índice de porosidade de até 2,5% e resistência à flexão de até 100
kg/cm2.
8475.20.90      "Ex" 001 - Torno vertical, para encamisamento de
preformas de fibras ópticas, com cabeças móveis e sistema de
resfriamento a vácuo.
8475.20.90      "Ex" 002 - Torno de deposição, para preformas de
fibras ópticas, com maçarico para temperatura de até 2.200 graus
Celsius.
8477.10.91      "Ex" 001 - Máquina injetora vertical, de acetato de
vinila, com 6 ou mais estações, 2 injetores ou mais, força de
fechamento igual ou superior a 1.000 kN e capacidade de injeção
igual ou superior a 1 k.
8477.30.90      "Ex" 001 - Máquina de moldagem por injeção e
insuflação, com 3 estágios, força de fechamento igual ou superior a
40 toneladas e capacidade de injeção igual ou superior a 90 gramas.
8477.40.00      "Ex" 001 - Máquina para produção de canudos
corrugados, com diâmetro de até 6 mm.
8477.80.00      "Ex" 001 - Máquina para revestir cilindros
metálicos com poliuretano de espessura controlada.
8477.80.00      "Ex" 002 - Máquina para reticulação de filmes
plásticos por feixe de elétrons com voltagem máxima de 300 KV.
8477.80.00      "Ex" 003 - Máquina de arraste oscilante de
extrusora para fabricação de filme plástico, tubular, soprado, com
largura útil de rolos de até 800 mm.
8479.81.00      "Ex" 001 - Máquina automática para enrolar fio
metálico de diâmetro entre 0,001 mm e 10 mm, em bobinas de reatores
e transformadores.
8479.89.99      "Ex" 001 - Máquina para peletização de polímeros,
com resfriamento à água, com bocal de extrusão, calha de
resfriamento, peletizador e secador de chips com controle
automático integrado e capacidade superior a 1 t/h.
8479.89.99      "Ex" 002 - Máquina para aplicação de tranças sobre
tubos de náilon, com 2 ou mais "decks", puxador tipo "caterpillar",
cabine de insonorização, motorização e painel elétrico.
8479.89.99      "Ex" 003 - Bobinadora dupla, para fibras óticas,
com controle automático de tensionamento, sistemas de troca de
bobina e de corte de fibra e velocidade igual ou superior a 1.000
m/min.
8479.89.99      "Ex" 004 - Puxadora para fibras ópticas, com
resolução de 0,025% velocidade igual ou superior a 1.000 m/min. e
controle eletrônico.
8479.89.99      "Ex" 005 - Máquina automática pressurizada, para
aplicação de resinas acrílicas em fibras ópticas e diâmetro de até
250 micras.
8479.89.99      "Ex" 006 - Desumidificador e purificador de gases
para preformas de fibras ópticas, com teor de hidroxila inferior a
0,5 ppm.
8479.89.99      "Ex" 007 - Máquina para acondicionar cloretos, com
sistema automático de alimentação pressurizada e atmosfera inerte.
8479.89.99      "Ex" 008 - Aparelho para acondicionamento de cloro,
com sistema de purga de nitrogênio, reguladores de pressão e
válvulas.
8479.89.99      "Ex" 009 - Máquina para distribuição de gases, com
sistema eletrônico de válvulas e de exaustão, linhas
termostatizadas, e filtros anti-partículas com capacidade de 0,5
microns.
8479.89.99      "Ex" 010 - Máquina automática para fabricação de
tubos flexíveis, de filmes multilaminados de alumínio e plástico.
8479.89.99      "Ex" 011 - Máquina para adensamento de ração por
compressão de rosca e conformação final, com capacidade igual ou
superior a 3 t/h.
8479.89.99      "Ex" 012 - Unidade funcional de polimerização
constituída de ejetor, pote para condensador, condensador, filtro,
bomba e dosador, variador de velocidade, reator e agitador.
8479.89.99      "Ex" 013 - Máquina automática para fabricação de
tiras bobinadas de liga de alumínio, por lingotamento contínuo,
através de cilindros de laminação resfriados a água, com sensores
de controle de temperatura e ajuste automático, com capacidade para
400 kg/hora.
8479.89.99      "Ex" 014 - Máquina modular, por esteira, para
tratamento químico de placas de circuito impresso.
8479.89.99      "Ex" 015 - Gerador e purificador de hidrogênio, com
sistema de reforma catalítica de gás natural, de purificação de
hidrogênio e capacidade igual ou superior a 500 Nm3/h.
8479.89.99      "Ex" 016 - Máquina automática de seleção e
armazenagem para anéis de rolamentos, composta de seção de medição
e seção de armazenagem, com CLP.
8479.89.99      "Ex" 017 - Máquina automática para montagem de
rolamentos com sistema de colocação de esferas e gaiolas, com CLP.
8480.60.00      "Ex" 001 - Molde de borracha sintética,
indeformável, flexível, com superfície interna de acabamento
especular e resistência à abrasão fina até 120 mm3.
8481.80.94      "Ex" 001 - Válvula de bloqueio, tipo globo, com
atuação remota, com fechamento e abertura inferior a 200
milisegundos.
8514.10.10      "Ex" 001 - Forno elétrico industrial para
revestimento de substratos de carbonetos de tungstênio aglomerados,
por deposição química a vapor.
8514.30.19      "Ex" 001 - Forno para amolecimento e estiramento de
fibras ópticas, com atmosfera controlada com gás inerte e
temperatura de até 2.400 graus Celsius.
8514.30.19      "Ex" 002 - Fotopolimerizador de fibras ópticas, por
radiação ultra-violeta.
8515.31.00      "Ex" 001 - Máquina integrada robotizada para
soldagem de alumínio.
8515.90.00      "Ex" 001 - Máquina de comando elétrico-eletrônico,
com alimentadores, para controle de pistolas de soldagem arco.
8541.29.20      "Ex" 001 - Transistores bipolares ou IGPB, com
corrente igual ou superior a 5 amperes e tensão igual ou superior a
400 V.
8541.30.29      "Ex" 001 - Tiristores com corrente superior a 5
amperes e tensão igual ou superior a 500 V.
8543.30.00      "Ex" 001 - Aparelho de galvanoplastia para
eletro-deposição de níquel para produção de estampos discos
compacto laser.
8543.80.90      "Ex" 001 - Amplificador de sinais e transdutores de
montagem modular em "Rack" com fonte de alimentação e indicador
digital.
8543.80.90      "Ex" 002 - Amplificador de sinais com indicador e
mostrador, display de cristal líquido, frequência portadora de 5
KHz, placas de ligação traseira para conexão de transdutores e
interfaces.
8543.80.90      "Ex" 003 - Aparelho multicondicionador de sinais
através de filtros analógicos "passa-baixo".
9018.19.90      "Ex" 001 - Sensor fisiológico através de onda de
luz.
9018.50.00      "Ex" 001 - Aparelho a laser para exames
oftalmológicos.
9018.50.00      "Ex" 002 - Fotocoagulador oftalmológico.
9024.10.20      "Ex" 001 - Aparelho para medição de dureza em peças
brutas ou usinadas, através de penetradores, com registrador
gráfico e microprocessador.
9027.10.00      "Ex" 001 - Analisador de oxigênio, tipo
paramagnético.
9027.80.12      "Ex" 001 - Viscosímetro com câmara cilíndrica,
rotor em forma de disco e sistema de leitura do torque
computadorizado.
9027.80.90      "Ex" 001 - Aparelho para medida de tensão de fibras
óticas de até 150 gramas.
9030.81.90      "Ex" 001 - Aparelho para teste elétrico de
veículos, com microprocessador e registrador, medindo intensidade
de resistência, tensão, corrente e potência de ignição.
9031.20.90      "Ex" 001 - Banco de ensaio de medidores de energia,
automático, com fonte eletrônica e comunicação via interface
serial.
9031.40.00      "Ex" 001 - Aparelho para caracterização geométrica
de fibras ópticas, com resolução milimétrica para diâmetro,
concentricidade e circularidade.
9031.40.00      "Ex" 002 - Aparelho para medida do coeficiente de
atenuação de fibras ópticas, multi e monomodais.
9031.40.00      "Ex" 003 - Aparelho óptico para medida de diâmetro
de fibras ópticas, com tolerância de +/- 0,3 m.
9031.40.00      "Ex" 004 - Aparelho para medida de diâmetro de
detecção de irregularidade no recobrimento de fibras ópticas.
9031.40.00      "Ex" 005 - Aparelho para medida de perfil do índice
de refração e características geométricas, de preformas de fibras
ópticas.
9031.40.00      "Ex" 006 - Aparelho para medida de dispersão
cromática de fibras ópticas monomodais.
9031.40.00      "Ex" 007 - Aparelho para medida de perfil do índice
de refração de fibras ópticas, multi e monomodais.
9031.40.00      "Ex" 008 - Aparelho para ensaios de atenuação
espectral, comprimento de onda de corte e diâmetro modal de fibras
ópticas.
9031.80.90      "Ex" 001 - Medidor de erro de forma, com diâmetro
da mesa máximo de 300 mm, diâmetro de medição máximo de 400 mm e
altura de medição máxima de 500 mm.
9031.80.90      "Ex" 002 - Gabarito padrão com diâmetros
excêntricos para retíficas.
9031.80.90      "Ex" 003 - Aparelho para medição, a laser, de
concentricidade do revestimento de fibras ópticas.
9031.80.90      "Ex" 004 - Máquina automática de medição de furo e
de diâmetro externo, em anéis para rolamentos.
9031.80.90      "Ex" 005 - Gabarito padrão com CLP, para controle,
montagem e soldagem de carrocerias automotivas.

Art. 2º Na Portaria nº 173, de 12 de junho de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 1995, onde se lê:
8477.20.90      "Ex" 001 - Extrusora de filmes plásticos em
multicamadas com capacidade igual ou superior a 500 kg/h.
                Leia-se:
8477.20.90      "Ex" 001 - Unidade funcional de co-extrusão de
filmes plásticos em multicamadas, com capacidade igual ou superior
a 500 kg/h.

Art. 3º Na Portaria nº 215, de 4 de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 1995, onde se lê:
8433.59.00      "Ex" 001 - Máquina para colheita e poda, com hastes
vibratórias, tesoura de poda, esquelatadeira, motosserra,
mangueiras e rolos extensores.
                Leia-se:
8433.59.00      "Ex" 001 - Máquina pneumática para colheita e poda,
com hastes vibratórias, tesoura de poda, esqueletadeira,
motosserra, mangueiras e rolos extensores.
                Onde se lê:
8455.21.90      "Ex" 001 - Laminador a quente de canais de polias.
                Leia-se:
8455.22.90      "Ex" 001 - Laminador a frio de canais de polias.
                Onde se lê:
8463.30.00      "Ex" 002 - Máquina automática para a produção e
embalagens de grampos, com unidade de produção de fita de arame
laminado e colado de formação de pentes de grampos e de montagem,
com controlador de processo.
                Leia-se:
8463.30.00      "Ex" 002 - Máquina automática para a produção de
embalagens de grampos, com unidades de produção de fita de arame
laminado e colado, de formação de pentes, de grampos, de montagem e
de caixas de embalagens, com controlador de processo.

Art. 4º Na Portaria nº 242, de 27 de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 1995, onde se lê:
8462.31.00      "Ex" 001 - Máquina para endireitamento e corte
longitudinal e transversal de bobinas de aço, com comando numérico
e sistema de empilhamento de platinas por colchão de ar.
                Leia-se:
8462.31.00      "Ex" 001 - Unidade funcional para endireitamento,
corte longitudinal e transversal de bobinas de aço, com comando
numérico e sistema de empilhamento de platinas por colchão de ar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.