Ato Declaratório Cosit nº 103, de 15 de julho de 1993
(Publicado(a) no DOU de 19/07/1993, seção 1, página 10016)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 32, de 12 de junho de 2003)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parág. 1º do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, e o item II do Ato Declaratório CST nº 267, de 25 de novembro de 1976, declara:
A relação de países que proíbem a venda de veículos em condições de livre concorrência, para efeito de aplicação do disposto no parág. 1º do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, e de que trata o item I do Ato Declaratório CST nº 267, de 25/11/76, passa a ser a seguinte:
  01. Bangladesh (República Popular de)
          02. China (República Popular da)
          03. Cuba (República de)
          04. Gana (República de)
          05. Índia (República da)
          06. Irã (República Islâmica do)
          07. Iraque (República do)
          08. Romênia (República Socialista da)
          09. Rússia (Federação da)
          10. Sérvia (República da)
          11. Síria ((República Árabe da)
          12. Tailândia (Reino da)

ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.