Portaria
MF
nº 266, de 07 de outubro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 08/10/1997, seção , página 22852)
"Altera para zero as alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os produtos mencionados."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Medida Provisória No 1.549-33, de 12 de agosto de 1997; no art. 3o, alínea "a", da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984 e pela Lei No 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1o do Decreto No 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 7o do Decreto No 1.767, de 28 de dezembro de 1995 e na Portaria Interministerial No 174, de 24 de julho de 1997, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, observado o disposto nos artigos seguintes, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TEC DESCRIÇÃO 8405.10.00 "Ex" 001 - Gerador de gás, por adsorção, com vaso, peneira e saída de válvulas, com capacidade de processamento igual ou superior a 813 kmol/h de gás de alimentação, pressão igual ou superior a 32 kgf/cm3 e temperatura de 36°C. 8406.81.00 "Ex" 001 - Turbina a vapor, com potência igual ou superior a 75,2 MW, rotação igual ou superior a 3.600 rpm, com sistema hidráulico para controle, sistemas de lubrificação e de intertravamento e controle de velocidade. 8414.10.00 "Ex" 001- Bomba de vácuo para ordenha. 8414.8011 "Ex" 001 - Motocompressor estacionário de pistão, para ar respirável, pressão de trabalho igual ou superior a 6.000 psi, vazão igual ou superior a 14 cfm, sistema de purificação, painel de controle e cilindros de aço. 8414.80.32 "Ex" 001 - Compressor de gás, tipo parafuso, refrigerado a água, com pressão de descarga igual ou superior a 22 kgf/cm2. 8414.80.33 "Ex" 001 - Compressor de gás, centrífugo, de simples estágio, com sistemas de selagem e de lubrificação, painéis de controle, com rotação igual ou superior a 7.000 rpm e potência igual ou superior a 2.000 kw. 8414.80.33 "Ex" 002 - Compressor de gás, centrífugo, horizontal, multiestágio, com sistemas de selagem e de lubrificação, painéis de controle e pressão de descarga igual ou superior a 1,8 bar. 8414.80.39 "Ex" 001 - Compressor de metano, de simples estágio, com sistema de intravamento, rotação igual ou superior a 19.000 rpm e potência igual ou superior a 271 kw. 8414.80.90 "Ex" 001 - Unidade funcional de ar comprimido, para linha de fabricação de vidros planos, com capacidade igual ou superior a 1.275 m/h a 8 bar, composta de compressores de ar tipo parafuso, tanques de ar, secadores refrigeradores, controlador de seqüência e filtros. 8414.90.39 "Ex" 001 - Elemento compressor, tipo parafuso, para compressor de ar com pressão igual ou superior a 3 bar e capacidade igual ou superior a 1.0 m3/min. 8416.20.10 "Ex" 001 - Queimador de gás de alto forno, com vazão igual ou superior a 20.000 Nm3/h, válvulas de controle de combustível e sistemas de ignição à gás. 8417.80.90 "Ex" 001 - Unidade funcional para incineração, por fornalha resfriada a água, com dissolvedor, separadores, lavador, tanque pulmão, trocador de calor, soprador de ar, bombas, válvulas e painéis de ignição e de controle. 8417.80.90 "Ex" 002 - Máquina para infiltração e secagem de ferramental sinterizado, com forno de infiltração de cobre, controle computadorizado de temperatura, barras de resistência cerâmica, sistema de resfriamento e forno de secagem. 8418.69.90 "Ex" 001 - Unidade funcional de refrigeração de água, para linha de fabricação de vidro plano, com capacidade máxima igual ou superior a 600 m3/h, composta de torre de resfriamento, bombas filtros, controladores de nível e de temperatura, estação de tratamento, aparelhos para análises químicas e trocadores de calor. 8418.69.90 "Ex" 002 - Câmara criogênica, tipo armário, para resfriamento ou congelamento, por convecção forçada, com capacidade igual ou superior a 400 kg/h. 8418.69.90 "Ex" 003 - Túnel criogênico para resfriamento e congelamento de alimentos, por sistema de aspersão de nitrogênio líquido, com capacidade igual ou superior a 2.500 kg/h. 8419.50.10 "Ex" 001 - Trocador de calor, por placas, para produção de café solúvel liofilizado. 8419.50.10 "Ex" 002 - Unidade funcional para fracionamento de gás craqueado, tipo trocador de placas, com duas ou mais caixas frias e temperatura de 65°C a -140°C. 8419.50.10 "Ex" 003 - Resfriador de ar ou combinado de ar e óleo, em alumínio brazado, com aletas internas, para pressão máxima igual ou superior a 13 bar. 8419.50.21 "Ex" 001 - Trocador de calor, duplo-tubo, metálico, para interrupção de reação de craqueamento, por resfriamento. 8419.50.21 "Ex" 002 - Trocador de calor, tubular com carcaça, vertical e capacidade igual ou superior a 470.000 kg/h. 8419.89.40 "Ex" 001 - Evaporador separador de película fina, com espalhador rotativo de lâminas, direcionador de palhetas, condensador interno, sistema de aquecimento e área de evaporação. 8419.89.90 "Ex" 001 - Autoclave para polimerização de bobinas estatóricas de isolamento, com caldeira, bomba de vácuo, tanque de nitrogênio, circuito de gás, fluído diatérmico e reservatório de asfalto. 8419.89.99 "Ex" 001 - Aquecedores de placas, por fluído térmico ou água,para produção de café solúvel liofilizado. 8419.89.99 "Ex" 002 - Autoclave com recirculação de vapor e ciclos programados de esterilização para produtos farmacêuticos. 8419.89.99 "Ex" 003 - Autoclave a vapor, com estuta de despirogeneização, cabines de interface, com gerador de peróxido de hidrogênio. 8419.90.20 "Ex" 001 - Coluna extratora líquido/líquido, para remover contaminantes orgânicos, com agitador, pressão de descarga igual ou superior 4,2 Kg/cm2 e temperatura igual ou superior a 81,3°C. 8419.90.20 "Ex" 002 - Bandejas corrugadas, para coluna de destilação e/ou absorção petroquímica. 8420.10.29 "Ex" 001 - Laminador de filmes de polipropileno, biaxialmente orientado, para fabricação de embalagens flexoqráficas. 8421.29.90 "Ex" 001 - Filtro autolimpante em aço inoxidável, para separação de líquidos, com pressão igual ou superior a 10 bar. 8421.29.90 "Ex" 002 - Aparelho de ultrafiltração através de membranas cerâmicas, para tratamento de reaproveitamento de efluentes. 8421.39.90 "Ex" 001 - Aparelho de deposição química de fuligem, com capacidade de deposição igual ou superior a 6 Kg, comprimento de deposição igual ou superior a 110 cm e câmara de ar limpo. 8421.39.90 "Ex" 002 - Filtro de gases, com dispositivo queimador e sistema de catálise. 8421.99.90 "Ex" 001 - Membrana de ultrafiltração, à base de polímeros ou de tubo de carbono. 8422.20.00 "Ex" 001 - Máquina para lavar, desinfetar e secar recipientes farmacêuticos de vidro. 8422.30.29 "Ex" 001 - Unidade funcional automática, contínua, para soprar, encher, encartuchar e empacotar produtos farmacêuticos, com controle lógico programável, disco em mesa rotatória, soprador, envasador, dosador, colocador de conta gotas, válvulas "spray" e tampadeira. 8422.30.29 "Ex" 002 - Unidade funcional para embalar produtos farmacêuticos, com desembalador de frascos, alimentador, soprador, enchedor, regravador de bomba, tampador, rotulador, encartuchador, controlador lógico programável e capacidade igual ou superior a 8.000 frascos/hora. 8422.30.29 "Ex" 003 - Máquina para colocar rótulos ou selos, invioláveis, em cartuchos ou frascos, alimentador para bobina e velocidade igual ou superior a 200 unidades/min. 8422.30.29 "Ex" 004 - Unidade funcional para encher, fechar e selar frascos, com alimentador, soprador, colocador de tampas, rotulador, encartuchador, controlador de peso, sistema de impressão de código no rótulo e no cartucho e velocidade superior a 6000 unid./hora. 8422.30.29 "Ex" 005 - Máquina automática computadorizada para encher e fechar tubos, com alimentador e velocidade igual ou superior a 120 unidades/min. 8422.30.29 "Ex" 006 - Unidade funcional para enchimento de ampolas, com lavadora, túnel de esterelização, sistema de fechamento e controlador lógico programável. 8422.40.90 "Ex" 001 - Máquina para empacotar cartuchos em caixas de papelão, tipo "case packer", com dispositivo de rotação, colagem e velocidade igual ou superior a 15 caixas/minuto. 8422.40.90 "Ex" 002 - Máquina automatizada para empacotar potes, de peso igual ou superior a 250g e produção igual ou superior a 17 caixas/min. 8422.40.90 "Ex" 003 - Unidade funcional automática, para embalar massas alimentícias pré-cozidas, com alimentador e posicionador de copos, dispositivo alimentador e aplicador de tampa seladora e sistema de retirada de copos. 8422.40.90 "Ex" 004 - Máquina automática, termoformadora, computadorizada, para formar e encher blisteres, com velocidade igual ou superior a 600 blisteres/min. e controle lógico programável. 8422.40.90 "Ex" 005 - Máquina para encartuchar contínua, computadorizada e robotizada, com capacidade igual ou superior a 600 blisteres/min. e controlador lógico programável. 8422.40.90 "Ex" 006 - Máquina automática, computadorizada, para formar, encher, embalar e encartuchar blisteres de alumínio/alumínio, com controlador lógico programável e capacidade igual ou superior 1.200 unidades/min. 8422.40.90 "Ex" 007 - Máquina de colocação manual de filme plástico, em rolos de fitas adesivas para encolhimento em túnel aquecido. 8422.40.90 "Ex" 008 - Unidade funcional automática, para embalar frascos em caixa de papelão, com sistema de formação de caixas, separação de frascos, selagem e capacidade igual ou superior a 20 caixas/minuto. 8422.40.90 "Ex" 009 - Máquina computadorizada para formar, encher e embalar, "blister" de alumínio/alumínio, com estação de formação a frio. 8422.40.90 "Ex" 010 - Máquina automática, para acondicionar bobinas em caixas, com sistema de transporte, separação, alimentação, etiquetagem e controle de peso. 8422.40.90 "Ex" 011 - Máquina para encartuchar, com velocidade igual ou superior a 200 cartuchos/min. e controlador lógico programável. 8422.40.90 "Ex" 012 - Unidade funcional para formar, encher, embalar e encartuchar blisteres de alumínio/alumínio, com encartuchadeira, velocidade máxima igual ou superior a 240 blisteres/min. e capacidade máxima igual ou superior a 400 cartuchos/min. 8422.40.90 "Ex" 013 - Máquina encartuchadeira, contínua, para bisnagas, com capacidade máxima igual ou superior a 200 tubos/min. 8422.90.90 "Ex" 001 - Máquina automática para limpar ordenhadeira. 8424.20.00 "Ex" 001 - Aparelho para aplicação de adesivo a frio, por extrusão, com 16 injetores ou mais, controlador e processador programável. 8424.89.00 "Ex" 001 - Aparelho de pulverização de óleo mineral, para resfriamento de superfície de cilindro de laminador a frio,com válvulas e bicos. 8424.89.00 "Ex" 002 - Máquina para aplicação de substância adesiva bi-componente, com dosador e misturador. 8427.10.19 "Ex" 001 - Empilhadeira elétrica, trilateral, com capacidade igual ou superior a 1,3 t.e altura de elevação do garfo igual ou superior a 9,22 m. 8428.39.90 "Ex" 001 - Paletizador robotizado, com magazine para 20 ou mais "pallets" e capacidade igual ou superior a 750 sacos/h. 8428.39.90 "Ex" 002 - Armazenador e alimentador automático, contínuo, de tampas metálicas, com capacidade igual ou superior a 600 tampas/min. 8428.90.90 "Ex" 001- Plataforma telescópica, com alcance igual ou superior a 13 m, para inspeção e reparos sob pontes. 8431.49.00 "Ex" 001 - Corrente em aço liga forjado e temperado, montada com sapatas, para sistema de translação de escavadores. 8434.90.00 "Ex" 001 - Pulsador eletrônico, para ordenha. 8434.90.00 "Ex" 002 - Retirador automático de teteiras. 8434.90.00 "Ex" 003 - Medidor eletrônico de leite. 8434.90.00 "Ex" 004 - Coletor de leite. 8438.20.90 "Ex" 001 - Puchador contínuo, para extrusão, resfriamento e cristalização de massas e gomas. 8434.90.00 "Ex" 004 - Coletor de leite. 8438.20.90 "Ex" 001 - Puchador contínuo, para extrusão, resfriamento e cristalização de massas e gomas. 8438.20.90 "Ex" 002 - Máquina contadora e alimentadora de bombons, com capacidade igual ou superior a 90 caixas/min. 8438.80.90 "Ex" 001 - Unidade funcional para bombeamento de concentrado com moto redutor, sistemas de aspiração e impulso com controle de temperatura, de pressurização do ar, de pulverização, dutos para descarga, depósitos e painel de controle. 8439.30.90 "Ex" 001 - Mesa forradeira, para consolidar colagem de papelão ondulado, por pressão e aquecimento automático, com câmaras de vapor. 8441.80.00 "Ex" 001 - Máquina para preparação de ferramentas de corte e vinco, com prensa de pistão múltiplo, mesas, painel de comando e de programação e pórtico de manuseio de ferramentas. 8441.80.00 "Ex" 002 - Máquina para aplicação de etiqueta auto-adesiva ou cartão plástico, em formulários contínuos, com sistemas de distribuição de cola, de corte e de dobras. 8442.30.00 "Ex" 001 - Máquina automática preparadora de rótulos, com unidade de corte e sistema de empacotamento. 8442.30.00 "Ex" 002 - Aparelho eletromecânico para gravação e leitura de cilindros de rotogravura. 8443.30.00 "Ex" 001- Máquina de impressão flexográfica, para imprimir provas e testes. 8443.30.00 "Ex" 002 - Máquina de impressão flexográfica, para recipientes descartáveis, de papel cartão revestido. 8443.30.00 "Ex" 003 - Máquina para impressão flexográfica, rotativa, com oito ou mais cores, largura de bobina igual ou superior a 1.200 mm, duas unidades de rotogravura em linha, sistema de troca rápida por carrinho e controlador lógico programável. 8443.59.90 "Ex" 001 - Máquina de impressão, por raio laser, com duas ou mais linhas por cabeçote e geração de 2.000 ou mais caracteres/segundo. 8443.60.10 "Ex" 001 - Dobradora de folhas planas, com 3 ou mais estações e formato igual ou superior a 500x840 mm. 8443.60.90 "Ex" 001 - Folhadeira, alimentada por bobinas, com unidade de corte, cabeçote eletrônico de leitura e controlador lógico programável. 8445.40.19 "Ex" 001 - Bobinadeira de fita para peças estampadas, para duas ou mais bobinas, troca automática de bobina e velocidade igual ou superior a 25m/min. 8445.40.19 "Ex" 002 - Bobinadeira automática de 16 fusos ou mais, com velocidade igual ou superior a 2000 m/min. 8448.49.90 "Ex" 001 - Placa de controle de válvulas para sopradores de trama ou do freio de teares a jato de ar. 8451.40.10 "Ex" 001 - Máquina de lavar componentes eletrônicos, tipo túnel, monobloco, operando com solvente ou solução aquosa, transdutor de ultra-som de 22,5 Khz ou superior e controlador lógico programável. 8452.29.10 "Ex" 001 - Máquina para costura, com agulha curva, para trabalhar mocassim. 8452.29.10 "Ex" 002 - Máquina para costura assembladora de sola e cabedal, com agulha curva a dois fios e dispositivo de enrugamento. 8452.29.10 "Ex" 003 - Máquina para costura de cabedal de mocassim, com uma ou mais agulhas, base plana, seleção eletrônica de desenhos, transporte e corte a frio. 8453.10.90 "Ex" 001 - Máquina automática para lixar em banda contínua, com sistema de troca rápida da cinta. 8453.10.90 "Ex" 002 - Máquina automática, com cinta transportadora, para fixar, estender e secar peles a baixa temperatura. 8455.90.00 "Ex" 001 - Unidade funcional para resfriamento e lubrificação dos cilindros de laminador a quente, com filtros a vácuo, correia de transmissão, geradores de vácuo, filtros, resfriadores de placas, válvulas, cabeçotes de resfriamento, bombas e instrumentos de controle. 8455.90.00 "Ex" 002 - Exaustor de fumos e antipoluição, para remoção de vapor de óleo de laminação, com coifas, enclausuramento, ventiladores, válvulas e sistema de limpeza da chaminé. 8459.61.00 "Ex" 001 - Máquina para fresar chaves de cilindro de fechadura, de comando numérico, com dois ou mais eixos de trabalho de deslocamento horizontal, ciclo automático de carga e descarga de peças e controlador lógico programável. 8461.50.10 "Ex" 001 - Máquina de serra de fita vertical, com arco corrediço, para serrar blocos de aço. 8462.10.19 "Ex" 001 - Máquina de forjar pontas e espigas de limas, com 6 ou mais martelos conjugados de velocidade igual ou superior a 1.200 golpes/min., aquecimento por indução e sistema automático de alimentação e descarga. 8462.10.90 "Ex" 001 - Máquina estampadeira universal para produção de parafusos, rebites e semelhantes. 8462.29.00 "Ex" 001 - Máquina automática, para arquear barras chatas de aço, em feixes de molas, com pré-tensionamentro e encruamento superficial, e capacidade para trabalhar simultâneamente 4 ou mais barras. 8462.41.00 "Ex" 001 - Máquina de comando numérico, para estampar e furar chapa plana de aço, com espessura igual ou superior a 0,65mm e folga igual ou superior 2 mm. 8463.30.00 "Ex" 001 - Prensa para fabricação de pregos, com capacidade igual ou superior a 800 pregos/minuto. 8464.90.19 "Ex" 001 - Máquina para limpeza química e por ultra-som de superfícies de lentes, com sistema de secagem. 8464.90.19 "Ex" 002 - Gerador de curvas, computadorizado, com ferramentas tipo "disco de corte linear", para confecção de lentes sem erro elíptico e centrífuga para separação de resíduos. 8471.60.74 "Ex" 001 - Monitor colorido de tela plana, ativa, de cristal líquido, com dimensão igual ou superior a 10,4 polegadas. 8474.39.00 "Ex" 001 - Unidade funcional para preparação de massa à base de gesso, com misturador, tanques, bombas, silos, dosadores, painéis de distribuição elétrica, de comando e controlador lógico programável. 8474.80.10 "Ex" 001 - Máquina para fabricar machos de areia de fundição, automática, microprocessada, com cilindro de areia capacidade igual ou superior a 2,5 litros e sistema automático de extração de machos. 8474.80.90 "Ex" 001 - Unidade funcional para fabricação de telhas onduladas, de comprimento igual ou superior a 4880 mm, sistemas de ondulação e de formação, caixa formadora e desenformador. 8477.10.99 "Ex" 001 - Máquina de moldar por injeção, silicone líquido, para produção de bicos de mamadeira e chupetas, por processo de vulcanizacão. 8477.20.90 "Ex" 001 - Unidade funcional para extrusão de tubos plásticos, com 3 ou mais extrusoras, unidade de supervisão de processo, bomba misturadora, cabeçote extrusor, calibradores de espessura e de diâmetro, refrigeração, secagem e corte. 8477.80.00 "Ex" 001 - Máquina cortadeira e rebobinadeira para filme de propileno, com largura igual ou superior a 7.000 mm e velocidade de corte igual ou superior a 1.200 metros/minuto. 8477.80.00 "Ex" 002 - Máquina cortadeira e rebobinadeira, para filme de polipropileno, com largura igual ou superior a 7.000 mm, com velocidade de corte de até 1.200 metros/min. e "trolley" para alimentação de bobina jumbo. 8478.10.90 "Ex" 001 - Unidade funcional para fabricação de cigarros, com unidade alimentadora de fumo, processadora de cigarros, aplicadora de filtro, capacidade igual ou superior a 8.000 cigarros/min. e controle lógico programável. 8479.20.00 "Ex" 001 - Máquina automática de cristalização e homogeinização de emulsão, para fabricação de margarina,com trocador de calor, raspadores, batedeira e produção igual ou superior a 5.700 kg/h. 8479.30.00 "Ex" 001 - Moinho de partículas de madeira com unidades de classificação. 8479.82.10 "Ex" 001 - Misturador, de coluna, para pós farmacêuticos, com sistema de elevação, rotação/translação e controlador lógico programável. 8479.82.10 "Ex" 002 - Misturadora de tintas, computadorizada, para formulação e distribuição de tintas em tambores. 8479.82.90 "Ex" 001 - Vaso para lavagem de partículas, com sistema integrado de distribuição de líquido e rosca extratora. 8479.82.90 "Ex" 002 - Vaso jaquetado, em aço inoxidável/aço carbono, para injeção de gases em partículas, com sistema de agitação eletropolido e rotação variável. 8479.82.90 "Ex" 003 - Peneira para pós farmacêuticos, com recipiente cônico em aço inoxidável e agitador. 8479.82.90 "Ex" 004 - Unidade funcional para granular pós, com alimentação, tanques para solução granulante, peneira classificadora,sistema de desumidificação por ar quente, descarga à vácuo e controlador lógico programável. 8479.82.90 "Ex" 005 - Máquina para granular pós farmacêuticos, com sistema de alimentação, tanques para solução granulante e controlador lógico programável. 8479.89.12 "Ex" 001 - Doseador de azoto líquido, para pressurização ou expurgo de embalagens, com capacidade igual ou superior a 150.000 embalagens/min. e controlador lógico programável. 8479.89.12 "Ex" 002 - Estabilizador de fornecimento de gás liquefeito de petróleo para forno de fabricação de vidro plano, com estação de recebimento, tanques, bombas, vaporizadores, misturadores, aquecedores, analisadores de calor e válvulas. 8479.89.12 "Ex" 003 - Doseador automático de líquidos, com alimentação por gravidade, controles computadorizados de abertura, de fechamento de válvulas e de peso, carrinho sobre trilhos para coleta e mistura. 8479.89.99 "Ex" 001 - Máquina automática para montagem e acabamento de respiradores de falso tecido, com velocidade igual ou superior a 750 unidades/hora e controlador lógico programável. 8479.89.99 "Ex" 002 - Máquina computadorizada, automática, para corte de letras e gráficos em materiais plásticos. 8479.89.99 "Ex" 003 - Unidade funcional para limpeza de condensador de tubos de titânio, por sistema de esferas, com válvulas, grade, bomba e sistema eletrônico de controle e de supervisão. 8479.89.99 "Ex" 004 - Cabine asséptica, para pesagem de produtos farmacéuticos, com recirculação, filtragem de ar, controle de temperatura e de umidade. 8479.89.99 "Ex" 005 - Unidade funcional para montagem de refrigeradores e "freezers", com capacidade igual ou superior a 165 unidades/hora, transportadores, elevadores, carros de translação, gôndolas de teste, comandos de operação e painel lógico programável. 8479.89.99 "Ex" 006 - Unidade funcional para produção de gás, com sistemas de filtração, de resfriamento a ar, de enriquecimento e purificação de oxigênio, de resfriamento de água, vaso de pressão e gerador de ozônio. 8479.89.99 "Ex" 007 - Unidade funcional de coleta de esgoto, com central de vácuo, tanque de coleta, bombas de vácuo e de esgoto, sensor de nível de volume e válvulas de controle. 8479.89.99 "Ex" 008 - Unidade funcional de distribuição de energia elétrica, com tensão de entrada igual ou superior a 1.000 V, para linha de fabricação de vidro plano, composta de estação de força primária, subestações, painéis de distribuição, transformadores, centro de controle de motores, geradores a diesel, tanque, baterias e carregadores. 8479.89.99 "Ex" 009 - Unidade funcional para fabricação de catalizadores automotivos, com estações de preparação e de impregnação, cilindros de imersão, vasos de recebimento, de mistura, de separação de fluxo, de coleta e separação, sistema de exaustão, sensores de posição, atuadores pneumáticos, câmaras de imersão, bombas, balanças, painéis de comando, plataformas e suportes metálicos. 8479.89.99 "Ex" 010 - Unidade funcional para aplicação de massa selante/vedante e antivibrante, na montagem de carrocerias de veículos, com unidades de bombeamento por acionamento pneumático, de tratamento, de ar comprimido e aplicadores com regulagem de vazão. 8479.89.99 "Ex" 011 - Robô para pintura eletrostática, automática, de carrocerias de veículos, com painéis de controle e comando, gerador, bomba, reguladores, sensores e separador de impurezas. 8479.89.99 "Ex" 012 - Unidade funcional para fabricação de páa-brisas, curvos e laminados, com forno automático, sistemas de giro, centragem e alimentação, de medição e controle de abaulamento, de descarga, de transporte, de desaeração e de aplicação automática de suportes de retrovisores. 8479.89.99 "Ex" 013 - Unidade funcional para fabricação de tubos com costura, com gaiolas para conformação e calibragem, soldagem e serra circular voadora. 8479.89.99 "Ex" 014 - Máquina compactadora de pós farmacêuticos, de dois estágios de compactação, capacidade igual ou superior a 3.000 comprimidos/min., detector de contaminação de metal e removedor de resíduo e controlador lógico programável. 8479.89.99 "Ex" 015 - Armazenador para ferramentas e acessórios, com sistema rotativo de movimentação de bandejas, endereçamento automático e controlador lógico programável. 8479.89.99 "Ex" 016 - Máquina para remoção de peças injetadas, com controlador de posicionamento, acionamento por bomba à vácuo e placa de sucção. 8479.89.99 "Ex" 017 - Unidade funcional para decapagem de bobinas, com diâmetro externo igual ou superior a 2.300 mm, seções de entrada e de saída e controlador de pressão. 8479.90.90 "Ex" 001 - Membrana em poliuretano, para expansor de gases, com sistema de fixação. 8481.10.00 "Ex" 001 - Válvula de controle de admissão de entrada de ar, para compressores de parafuso. 8481.80.99 "Ex" 001 - Válvula automática de recirculação, com controle de vazão de vapor, redução de pressão e dissipação de energia. 8483.40.90 "Ex" 001- Moto redutor para resfriador de leite. 8483.60.90 "Ex" 001 - Acoplador dentado para união entre caixa de pinhões e cilindros de laminação, com comprimento igual ou superior a 6.000 mm e torque igual ou superior a 115.000 kgm. 8501.64.00 "Ex" 001 - Gerador de potência igual ou superior a 80.000 kVA, sem escovas, com rotação igual ou superior a 3.600 rpm, painéis de controle, dos transformadores de potencial e de corrente, de aterramento e sistema de excitação. 8514.10.10 "Ex" 001 - Unidade funcional para sinterização de silicato, em atmosfera controlada, com forno elétrico para temperatura igual ou superior a 1500°C e mufla interna. 8514.10.10 "Ex" 002 - Forno elétrico de resistência, para curvatura de vidro, com capacidade de 15 ciclos em 8 horas, seções de curvatura, pré-aquecimento e resfrimento. 8514.30.90 "Ex" 001 - Forno, tipo mufla, com sistema de aquecimento por microondas. 8515.21.00 "Ex" 001 - Máquina para soldar pregos, por resistência, com transportador, trilhos de alimentação, embobinamento e corte. 8515.31.00 "Ex" 001 - Máquina de solda a arco para reconstituição de virabrequim. 8515.31.00 "Ex" 002 - Unidade funcional hidráulica, para soldar, por arco magnético com cabeçote móvel, sistemas de rejuntamento, de usinagem, painéis de controle, bobinas circulares, monitor de programação, estação de revestimento e monitor de controle de parâmetros de solda. 8515.31.00 "Ex" 003 - Máquina automática, de soldar por arco, tiras em aço silício de largura igual ou superior a 500 mm e espessura igual ou superior a 1,50 mm. 8515.39.00 "Ex" 001 - Máquina de soldar, por arco estirado, pinos em superfície de painéis estampados de carrocerias de veículos, com pistolas soldadoras, unidade eletrônica de controle e microprocessadores. 8515.39.00 "Ex" 002 - Aparelho para soldar a arco, com fonte de energia multiprocesso, controles eletrônicos, proteção de sobrecorrente e alimentador de arame. 8515.39.00 "Ex" 003 - Aparelho de soldagem a arco, pelo processo MIG/MAG, com fonte de energia microprocessada, alimentador de arame e seleção de aceleração. 8515.39.00 "Ex" 004 - Aparelho para corte por jato de plasma, microprocessado, com ajuste contínuo da espessura do corte e sistema de autodiagnóstico de falhas. 8515.39.00 "Ex" 005 - Máquina de soldar por arco, pelo processo TIG, microprocessado, com saída em corrente contínua e corrente alternada com onda quadrada. 8515.80.90 "Ex" 001 - Máquina de soldar tira fundida de chumbo, com comando hidráulico/elétrico. 8515.80.90 "Ex" 002 - Máquina automática, para selagem por termofusão de baterias automotivas, com comando lógico programável. 8515.80.90 "Ex" 003 - Máquina de soldar automática, para ponto de conexão de baterias automotivas. 8517.30.19 "Ex" 001 - Processador de gerenciamento de discagem, automatizada, para centrais de atendimento, com capacidade igual ou superior a 150 estações de atendentes e 300 linhas telefônicas ou mais. 8525.20.79 "Ex" 001 - Aparelho para transmissão de televisão através de fibra ótica. 8537.10.20 "Ex" 001 - Painel de controle digital, para termelétrica, com circuitos para controle de partida, de frequência, de pressão e de extração. 8543.30.00 "Ex" 001 - Máquina para eletrólise, por processo de diafragma, com base de cobre, tampa de plástico, e sistema catódico. 8543.89.90 "Ex" 001 Unidade funcional para calibração e teste de bico injetor, com 3 ou mais estações de calibração, de inserção do componente filtro, banco de auditoria, inserção do batoque e carregamento de linha. 8543.90.90 "Ex" 001 - Bloco de células reativado para eletrolisador para fabricação de hidrogênio. 9016.00.90 "Ex" 001 - Balança digital classificadora, com precisão de 50 mg, ou melhor, e capacidade igual ou superior 140 unidades/min. 9024.10.90 "Ex" 001 - Máquina para ensaios de fadiga em rodas, com carga radial e axial igual ou superior a 4,5 KN, precisão da carga aplicada igual ou superior a 1%, pista com diâmetro igual ou superior a 1.700 mm e largura igual ou superior a 500 mm, velocidade de teste igual ou superior 5 Km/h. 9024.10.90 "Ex" 002 - Máquina de ensaio de fadiga, em molas de compressão, com sistema automático de seleção, alinhamento de 0,1 mm ou melhor, curso de oscilação igual ou superior a 34 mm, comprimento livre de compressão igual ou superior a 110 mm e precisão de deslocamento igual ou melhor que 0,1 mm. 9027.50.20 "Ex" 001 - Fotômetro automático, para testes de enzimoimonoensaio, com capacidade igual ou superior a 20 testes/hora. 9027.50.20 "Ex" 002 - Fotômetro para dosagem de glicose sanguínea, com capacidade igual ou superior a 40 testes/hora. 9027.50.90 "Ex" 001 - Analisador de imunologia, para enzimas, com carregador automático. 9027.50.90 "Ex" 002 - Aparelho manual, digital, para obtenção de gota de sangue, com lancetas estéreis e ajuste de profundidade da punção. 9027.80.90 "Ex" 001 - Unidade funcional de análise química, em câmara metálica, com canais de comunicação, para monitoramento de qualidade, sistemas de cromatografia, de paramagnetismo, de controle de umidade e eletroquímico. 9027.80.90 "Ex" 002 - Aparelho para teste de dissolução de comprimidos. 9031.20.90 "Ex" 001 - Bancada, computadorizada, para medição de fluxo de carburador e cabeçote. 9031.20.90 "Ex" 002 - Banco de ensaio para teste de estanqueidade de ar e marcação, com vazão de fuga igual ou melhor a 0,1 cc/min. 9031.20.90 "Ex" 003 - Banco de ensaio para teste de motores de partida, computadorizado, com fonte de corrente contínua, célula de carga, volante para acionamento simulado de veículo e sistema pneumático de fixação. 9031.20.90 "Ex" 004 - Banco de ensaio para teste de alternadores, computadorizado, com monitor de acionamento de sistema pneumático de fixação. 9031.20.90 "Ex" 005 - Aparelho microprocessado para teste de freios de veículos automotores, com controle lógico programável, medidor de força aplicada e pesos para calibração. 9031.20.90 "Ex" 006 - Aparelho microprocessado, para teste e aferição de velocímetro, sobre rolos, com controle lógico programável, calibrador de velocidade e coletor de gases. 9031.20.90 "Ex" 007 - Aparelho microprocessado, de três estações, para teste e ajuste do alinhamento de rodas, volante, faróis e do ângulo de esterçamento e deslizamento lateral de veículos automotores. 9031.49.00 "Ex" 001 - Aparelho para centragem e blocagem de lentes. 9031.49.00 "Ex" 002 - Aparelho desbloqueador de lentes, por pressão. 9031.49.00 "Ex" 003 - Aparelho centralizador e bloqueador de lentes, com interface para uma ou mais biseladoras e leitoras digitais. 9031.80.11 "Ex" 001 - Dinamômetro, computadorizado, para medição de características de motor a explosão interna. 9031.80.20 "Ex" 001 - Aparelho para medição tridimensional, com vídeo sensor flexível, com comando numérico, resolução igual ou superior a 0,5 microns, precisão igual ou superior a U=(2,5+1/100) microns. 9031.80.90 "Ex" 001 - Aparelho a laser para detectar defeitos em películas de polivinil-butiral. 9031.80.90 "Ex" 002 - Detector de presença e quantidade, por traço de adesivo aplicado, com sistema de ejeção. 9031.80.90 "Ex" 003 - Detector de qualidade, por variação de cor e leitura de código de barra, com sistema de ejeção.
Art. 2º As alíquotas estabelecidas no artigo 1o serão aplicáveis às mercadorias importadas que sejam desembaraçadas até 31 de dezembro de 1997, conforme previsto no § 2o do art. 4o da Portaria No 174, de 24 de julho de 1997.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.