Portaria MF nº 266, de 07 de outubro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 08/10/1997, seção , página 22852)  

"Altera para zero as alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os produtos mencionados."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Medida Provisória No 1.549-33, de 12 de agosto de 1997; no art. 3o, alínea "a", da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984 e pela Lei No 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1o do Decreto No 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 7o do Decreto No 1.767, de 28 de dezembro de 1995 e na Portaria Interministerial No 174, de 24 de julho de 1997, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, observado o disposto nos artigos seguintes, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
 CÓDIGO DA TEC                    DESCRIÇÃO
8405.10.00 "Ex" 001 - Gerador de gás, por adsorção, com vaso,
peneira e saída de válvulas,  com capacidade de processamento igual
ou superior a 813 kmol/h de gás de alimentação, pressão igual ou
superior a 32 kgf/cm3 e temperatura de 36°C.
8406.81.00 "Ex" 001 - Turbina a vapor, com potência igual ou
superior a 75,2 MW, rotação igual ou superior a 3.600 rpm, com
sistema hidráulico para controle, sistemas de lubrificação e de
intertravamento e controle de velocidade.
8414.10.00 "Ex" 001- Bomba de vácuo para ordenha.
8414.8011 "Ex" 001 - Motocompressor estacionário de pistão, para ar
respirável, pressão de trabalho igual ou superior a 6.000 psi,
vazão igual ou superior a 14 cfm, sistema de purificação, painel de
controle e cilindros de aço.
8414.80.32 "Ex" 001 - Compressor de gás, tipo parafuso, refrigerado
a água, com pressão de descarga igual ou superior a 22 kgf/cm2.
8414.80.33 "Ex" 001 - Compressor de gás, centrífugo, de simples
estágio, com sistemas de selagem e de lubrificação, painéis de
controle, com rotação igual ou superior a 7.000 rpm e potência
igual ou superior a 2.000 kw.
8414.80.33 "Ex" 002 - Compressor de gás, centrífugo, horizontal,
multiestágio, com sistemas de selagem e de lubrificação, painéis de
controle e pressão de descarga igual ou superior a 1,8 bar.
8414.80.39 "Ex" 001 - Compressor de metano, de simples estágio, com
sistema de intravamento, rotação igual ou superior a 19.000 rpm e
potência igual ou superior a 271 kw.
8414.80.90 "Ex" 001 - Unidade funcional de ar comprimido, para
linha de fabricação de vidros planos, com capacidade igual ou
superior a 1.275 m/h a 8 bar, composta de compressores de ar tipo
parafuso, tanques de ar, secadores refrigeradores, controlador de
seqüência e filtros.
8414.90.39 "Ex" 001 - Elemento compressor, tipo parafuso, para
compressor de ar com pressão igual ou superior a 3 bar e capacidade
igual ou superior a 1.0 m3/min.
8416.20.10 "Ex" 001 - Queimador de gás de alto forno, com vazão
igual ou superior a 20.000 Nm3/h, válvulas de controle de
combustível e sistemas de ignição à gás.
8417.80.90 "Ex" 001 - Unidade funcional para incineração, por
fornalha resfriada a água, com dissolvedor, separadores, lavador,
tanque pulmão, trocador de calor, soprador de ar, bombas, válvulas
e painéis de ignição e de controle.
8417.80.90 "Ex" 002 - Máquina para infiltração e secagem de
ferramental sinterizado, com forno de infiltração de cobre,
controle computadorizado de temperatura, barras de resistência
cerâmica, sistema de resfriamento e forno de secagem.
8418.69.90 "Ex" 001 - Unidade funcional de refrigeração de água,
para linha de fabricação de vidro plano, com capacidade máxima
igual ou superior a 600 m3/h, composta de torre de resfriamento,
bombas filtros, controladores de nível e de temperatura, estação de
tratamento, aparelhos para análises químicas e trocadores de calor.
8418.69.90 "Ex" 002 - Câmara criogênica, tipo armário, para
resfriamento ou congelamento, por convecção forçada, com capacidade
igual ou superior a 400 kg/h.
8418.69.90 "Ex" 003 - Túnel criogênico para resfriamento e
congelamento de alimentos, por sistema de aspersão de nitrogênio
líquido, com capacidade igual ou superior a 2.500 kg/h.
8419.50.10 "Ex" 001 - Trocador de calor, por placas, para produção
de café solúvel liofilizado.
8419.50.10 "Ex" 002 - Unidade funcional para fracionamento de gás
craqueado, tipo trocador de placas, com duas ou mais caixas frias e
temperatura de 65°C a -140°C.
8419.50.10 "Ex" 003 - Resfriador de ar ou combinado de ar e óleo,
em alumínio brazado, com aletas internas, para pressão máxima igual
ou superior a 13 bar.
8419.50.21 "Ex" 001 - Trocador de calor, duplo-tubo, metálico, para
interrupção de reação de craqueamento, por resfriamento.
8419.50.21 "Ex" 002 - Trocador de calor, tubular com carcaça,
vertical e capacidade igual ou superior a 470.000 kg/h.
8419.89.40 "Ex" 001 - Evaporador separador de película fina, com
espalhador rotativo de lâminas, direcionador de palhetas,
condensador interno, sistema de aquecimento e área de evaporação.
8419.89.90 "Ex" 001 - Autoclave para polimerização de bobinas
estatóricas de isolamento, com caldeira, bomba de vácuo, tanque de
nitrogênio, circuito de gás, fluído diatérmico e  reservatório de
asfalto.
8419.89.99 "Ex" 001 - Aquecedores de placas, por fluído térmico ou
água,para produção de café  solúvel liofilizado.
8419.89.99 "Ex" 002 - Autoclave com recirculação de vapor e ciclos
programados de esterilização para produtos farmacêuticos.
8419.89.99 "Ex" 003 - Autoclave a vapor, com estuta de
despirogeneização, cabines de interface, com gerador de peróxido de
hidrogênio.
8419.90.20 "Ex" 001 - Coluna extratora líquido/líquido, para
remover contaminantes orgânicos, com agitador, pressão de descarga
igual ou superior 4,2 Kg/cm2 e temperatura igual ou superior a
81,3°C.
8419.90.20 "Ex" 002 - Bandejas corrugadas, para coluna de
destilação e/ou absorção  petroquímica.
8420.10.29 "Ex" 001 - Laminador de filmes de polipropileno,
biaxialmente orientado, para fabricação de embalagens
flexoqráficas.
8421.29.90 "Ex" 001 - Filtro autolimpante em aço inoxidável, para
separação de líquidos, com pressão igual ou superior a 10 bar.
8421.29.90 "Ex" 002 - Aparelho de ultrafiltração através de
membranas cerâmicas, para tratamento de reaproveitamento de
efluentes.
8421.39.90 "Ex" 001 - Aparelho de deposição química de fuligem, com
capacidade de deposição igual ou superior a 6 Kg, comprimento de
deposição igual ou superior a 110 cm e  câmara de ar limpo.
8421.39.90 "Ex" 002 - Filtro de gases, com dispositivo queimador e
sistema de catálise.
8421.99.90 "Ex" 001 - Membrana de ultrafiltração, à base de
polímeros ou de tubo de carbono.
8422.20.00 "Ex" 001 - Máquina para lavar, desinfetar e secar
recipientes farmacêuticos de vidro.
8422.30.29 "Ex" 001 - Unidade funcional automática, contínua, para
soprar, encher, encartuchar e empacotar produtos farmacêuticos, com
controle lógico programável, disco em mesa rotatória, soprador,
envasador, dosador, colocador de conta gotas, válvulas "spray" e
tampadeira.
8422.30.29 "Ex" 002 - Unidade funcional para embalar produtos
farmacêuticos, com desembalador de frascos, alimentador, soprador,
enchedor, regravador de bomba, tampador, rotulador, encartuchador,
controlador lógico programável e capacidade igual ou superior a
8.000 frascos/hora.
8422.30.29 "Ex" 003 - Máquina para colocar rótulos ou selos,
invioláveis, em cartuchos ou frascos, alimentador para bobina e
velocidade igual ou superior a 200 unidades/min.
8422.30.29 "Ex" 004 - Unidade funcional para encher, fechar e selar
frascos, com alimentador, soprador, colocador de tampas, rotulador,
encartuchador, controlador de peso, sistema de impressão de código
no rótulo e no cartucho e velocidade superior a 6000 unid./hora.
8422.30.29 "Ex" 005 - Máquina automática computadorizada para
encher e fechar tubos, com alimentador e velocidade igual ou
superior a 120 unidades/min.
8422.30.29 "Ex" 006 - Unidade funcional para enchimento de ampolas,
com lavadora, túnel de esterelização, sistema de fechamento e
controlador lógico programável.
8422.40.90 "Ex" 001 - Máquina para empacotar cartuchos em caixas de
papelão, tipo "case packer", com dispositivo de rotação, colagem e
velocidade igual ou superior a 15 caixas/minuto.
8422.40.90 "Ex" 002 - Máquina automatizada para empacotar potes, de
peso igual ou superior a 250g e produção igual ou superior a 17
caixas/min.
8422.40.90 "Ex" 003 - Unidade funcional automática, para embalar
massas alimentícias pré-cozidas, com alimentador e posicionador de
copos, dispositivo alimentador e aplicador de tampa seladora e
sistema de retirada de copos.
8422.40.90 "Ex" 004 - Máquina automática, termoformadora,
computadorizada, para formar e encher blisteres, com velocidade
igual ou superior a 600 blisteres/min. e controle lógico
programável.
8422.40.90 "Ex" 005 - Máquina para encartuchar contínua,
computadorizada e robotizada, com capacidade igual ou superior a
600 blisteres/min. e controlador lógico programável.
8422.40.90 "Ex" 006 - Máquina automática, computadorizada, para
formar, encher, embalar e encartuchar blisteres de
alumínio/alumínio, com controlador lógico programável e capacidade
igual ou superior 1.200 unidades/min.
8422.40.90 "Ex" 007 - Máquina de colocação manual de filme
plástico, em rolos de fitas adesivas para encolhimento em túnel
aquecido.
8422.40.90 "Ex" 008 - Unidade funcional automática, para embalar
frascos em caixa de papelão, com sistema de formação de caixas,
separação de frascos, selagem e capacidade igual ou superior a 20
caixas/minuto.
8422.40.90 "Ex" 009 - Máquina computadorizada para formar, encher e
embalar, "blister" de alumínio/alumínio, com estação de formação a
frio.
8422.40.90 "Ex" 010 - Máquina automática, para acondicionar bobinas
em caixas, com sistema de transporte, separação, alimentação,
etiquetagem e controle de peso.
8422.40.90 "Ex" 011 - Máquina para encartuchar, com velocidade
igual ou superior a 200 cartuchos/min. e controlador lógico
programável.
8422.40.90 "Ex" 012 - Unidade funcional para formar, encher,
embalar e encartuchar blisteres de alumínio/alumínio, com
encartuchadeira, velocidade máxima igual ou superior a 240
blisteres/min. e capacidade máxima igual ou superior a 400
cartuchos/min.
8422.40.90 "Ex" 013 - Máquina encartuchadeira, contínua, para
bisnagas, com capacidade máxima igual ou superior a 200 tubos/min.
8422.90.90 "Ex" 001 - Máquina automática para limpar ordenhadeira.
8424.20.00 "Ex" 001 - Aparelho para aplicação de adesivo a frio,
por extrusão, com 16 injetores ou mais, controlador e processador
programável.
8424.89.00 "Ex" 001 - Aparelho de pulverização de óleo mineral,
para resfriamento de superfície de cilindro de laminador a frio,com
válvulas e bicos.
8424.89.00 "Ex" 002 - Máquina para aplicação de substância adesiva
bi-componente, com dosador e misturador.
8427.10.19 "Ex" 001 - Empilhadeira elétrica, trilateral, com
capacidade igual ou superior a 1,3 t.e  altura de elevação do garfo
igual ou superior a 9,22 m.
8428.39.90 "Ex" 001 - Paletizador robotizado, com magazine para 20
ou mais "pallets" e capacidade igual ou superior a 750 sacos/h.
8428.39.90 "Ex" 002 - Armazenador e alimentador automático,
contínuo, de tampas metálicas, com  capacidade igual ou superior a
600 tampas/min.
8428.90.90 "Ex" 001- Plataforma telescópica, com alcance igual ou
superior a 13 m, para inspeção e reparos sob pontes.
8431.49.00 "Ex" 001 - Corrente em aço liga forjado e temperado,
montada com sapatas, para sistema de translação de escavadores.
8434.90.00 "Ex" 001 - Pulsador eletrônico, para ordenha.
8434.90.00 "Ex" 002 - Retirador automático de teteiras.
8434.90.00 "Ex" 003 - Medidor eletrônico de leite.
8434.90.00 "Ex" 004 - Coletor de leite.
8438.20.90 "Ex" 001 - Puchador contínuo, para  extrusão,
resfriamento e cristalização de massas e gomas.
8434.90.00 "Ex" 004 - Coletor de leite.
8438.20.90 "Ex" 001 - Puchador contínuo, para extrusão,
resfriamento e cristalização de massas e gomas.
8438.20.90 "Ex" 002 - Máquina contadora e alimentadora de bombons,
com capacidade igual ou superior a 90 caixas/min.
8438.80.90 "Ex" 001 - Unidade funcional para bombeamento de
concentrado com moto redutor, sistemas de aspiração e impulso com
controle de temperatura, de pressurização do ar, de pulverização,
dutos para descarga, depósitos e painel de controle.
8439.30.90 "Ex" 001 - Mesa forradeira, para consolidar colagem de
papelão ondulado, por pressão e aquecimento automático, com câmaras
de vapor.
8441.80.00 "Ex" 001 - Máquina para preparação de ferramentas de
corte e vinco, com prensa de pistão múltiplo, mesas, painel de
comando e de programação e pórtico de manuseio de ferramentas.
8441.80.00 "Ex" 002 - Máquina para aplicação de etiqueta
auto-adesiva ou cartão plástico, em formulários contínuos, com
sistemas de distribuição de cola, de corte e de dobras.
8442.30.00 "Ex" 001 - Máquina automática preparadora de rótulos,
com unidade de corte e sistema de empacotamento.
8442.30.00 "Ex" 002 - Aparelho eletromecânico para gravação e
leitura de cilindros de rotogravura.
8443.30.00 "Ex" 001- Máquina de impressão flexográfica, para
imprimir provas e testes.
8443.30.00 "Ex" 002 - Máquina de impressão flexográfica, para
recipientes descartáveis, de papel cartão revestido.
8443.30.00 "Ex" 003 - Máquina para impressão flexográfica,
rotativa, com oito ou mais cores, largura de bobina igual ou
superior a 1.200 mm, duas unidades de rotogravura em linha, sistema
de troca rápida por carrinho e controlador lógico programável.
8443.59.90 "Ex" 001 - Máquina de impressão, por raio laser, com
duas ou mais linhas por cabeçote e geração de 2.000 ou mais
caracteres/segundo.
8443.60.10 "Ex" 001 - Dobradora de folhas planas, com 3 ou mais
estações e formato igual ou  superior a 500x840 mm.
8443.60.90 "Ex" 001 - Folhadeira, alimentada por bobinas, com
unidade de corte, cabeçote eletrônico de leitura e controlador
lógico programável.
8445.40.19 "Ex" 001 - Bobinadeira de fita para peças estampadas,
para duas ou mais bobinas, troca automática de bobina e velocidade
igual ou superior a 25m/min.
8445.40.19 "Ex" 002 - Bobinadeira automática de 16 fusos ou mais,
com velocidade igual ou superior a 2000 m/min.
8448.49.90 "Ex" 001 - Placa de controle de válvulas para sopradores
de trama ou do freio de teares a jato de ar.
8451.40.10 "Ex" 001 - Máquina de lavar componentes eletrônicos,
tipo túnel, monobloco, operando com solvente ou solução aquosa,
transdutor de ultra-som de 22,5 Khz ou superior e controlador
lógico programável.
8452.29.10 "Ex" 001 - Máquina para costura, com agulha curva, para
trabalhar mocassim.
8452.29.10 "Ex" 002 - Máquina para costura assembladora de sola e
cabedal, com agulha curva a dois fios e dispositivo de enrugamento.
8452.29.10 "Ex" 003 - Máquina para costura de cabedal de mocassim,
com uma ou mais agulhas, base plana, seleção eletrônica de
desenhos, transporte e corte a frio.
8453.10.90 "Ex" 001 - Máquina automática para lixar em banda
contínua, com sistema de troca rápida da cinta.
8453.10.90 "Ex" 002 - Máquina automática, com cinta transportadora,
para fixar, estender e secar peles a baixa temperatura.
8455.90.00 "Ex" 001 - Unidade funcional para resfriamento e
lubrificação dos cilindros de laminador a quente, com filtros a
vácuo, correia de transmissão, geradores de vácuo, filtros,
resfriadores de placas, válvulas, cabeçotes de resfriamento, bombas
e instrumentos de controle.
8455.90.00 "Ex" 002 - Exaustor de fumos e antipoluição, para
remoção de vapor de óleo de laminação, com coifas, enclausuramento,
ventiladores, válvulas e sistema de limpeza  da chaminé.
8459.61.00 "Ex" 001 - Máquina para fresar chaves de cilindro de
fechadura, de comando numérico, com dois ou mais eixos de trabalho
de deslocamento horizontal, ciclo automático de carga e descarga de
peças e controlador lógico programável.
8461.50.10 "Ex" 001 - Máquina de serra de fita vertical, com arco
corrediço, para serrar blocos de aço.
8462.10.19 "Ex" 001 - Máquina de forjar pontas e espigas de limas,
com 6 ou mais martelos conjugados de velocidade igual ou superior a
1.200 golpes/min., aquecimento por indução e sistema automático de
alimentação e descarga.
8462.10.90 "Ex" 001 - Máquina estampadeira universal para produção
de parafusos, rebites e semelhantes.
8462.29.00 "Ex" 001 - Máquina automática, para arquear barras
chatas de aço, em feixes de molas, com pré-tensionamentro e
encruamento superficial, e capacidade para trabalhar
simultâneamente 4 ou mais barras.
8462.41.00 "Ex" 001 - Máquina de comando numérico, para estampar e
furar chapa  plana de aço, com espessura igual  ou superior a
0,65mm e folga igual ou superior 2 mm.
8463.30.00 "Ex" 001 - Prensa para fabricação de pregos, com
capacidade igual ou superior a 800  pregos/minuto.
8464.90.19 "Ex" 001 - Máquina para limpeza química e por ultra-som
de superfícies de lentes, com sistema de secagem.
8464.90.19 "Ex" 002 - Gerador de curvas, computadorizado, com
ferramentas tipo "disco de corte linear", para confecção de lentes
sem erro elíptico e centrífuga para separação de resíduos.
8471.60.74 "Ex" 001 - Monitor colorido de tela plana, ativa, de
cristal líquido, com dimensão igual ou superior a 10,4 polegadas.
8474.39.00 "Ex" 001 - Unidade funcional para preparação de massa à
base de gesso, com misturador, tanques, bombas, silos, dosadores,
painéis de distribuição elétrica, de comando e controlador lógico
programável.
8474.80.10 "Ex" 001 - Máquina para fabricar machos de areia de
fundição,        automática, microprocessada, com cilindro de areia
capacidade igual ou superior a 2,5 litros e  sistema automático de
extração de machos.
8474.80.90 "Ex" 001 - Unidade funcional para fabricação de telhas
onduladas, de comprimento igual ou superior a 4880 mm, sistemas de
ondulação e de formação, caixa formadora e desenformador.
8477.10.99 "Ex" 001 - Máquina de moldar por injeção, silicone
líquido, para produção de bicos de mamadeira e chupetas, por
processo de vulcanizacão.
8477.20.90 "Ex" 001 - Unidade funcional para extrusão de tubos
plásticos, com 3 ou mais extrusoras, unidade de supervisão de
processo, bomba misturadora, cabeçote extrusor, calibradores de
espessura e de diâmetro, refrigeração, secagem e corte.
8477.80.00 "Ex" 001 - Máquina cortadeira e rebobinadeira para filme
de propileno, com largura igual ou superior a 7.000 mm e velocidade
de corte igual ou superior a 1.200 metros/minuto.
8477.80.00 "Ex" 002 - Máquina cortadeira e rebobinadeira, para
filme de polipropileno, com largura igual ou superior a 7.000 mm,
com velocidade de corte de até 1.200 metros/min. e "trolley" para
alimentação de bobina jumbo.
8478.10.90 "Ex" 001 - Unidade funcional para fabricação de
cigarros, com unidade alimentadora de fumo, processadora de
cigarros, aplicadora de filtro, capacidade igual ou superior a
8.000 cigarros/min. e controle lógico programável.
8479.20.00 "Ex" 001 - Máquina automática de cristalização e
homogeinização de emulsão, para fabricação de margarina,com
trocador de calor, raspadores, batedeira e produção igual ou
superior a 5.700 kg/h.
8479.30.00 "Ex" 001 - Moinho de partículas de madeira com unidades
de classificação.
8479.82.10 "Ex" 001 - Misturador, de coluna, para pós
farmacêuticos, com sistema de elevação, rotação/translação e
controlador lógico programável.
8479.82.10 "Ex" 002 - Misturadora de tintas, computadorizada, para
formulação e distribuição de tintas em tambores.
8479.82.90 "Ex" 001 - Vaso para lavagem de partículas, com sistema
integrado de distribuição de líquido e rosca extratora.
8479.82.90 "Ex" 002 - Vaso jaquetado, em aço inoxidável/aço
carbono, para injeção de gases em partículas, com sistema de
agitação eletropolido e rotação variável.
8479.82.90 "Ex" 003 - Peneira para pós farmacêuticos, com
recipiente cônico em aço inoxidável e agitador.
8479.82.90 "Ex" 004 - Unidade funcional para granular pós, com
alimentação, tanques para solução granulante, peneira
classificadora,sistema de desumidificação por ar quente, descarga à
vácuo e controlador lógico programável.
8479.82.90 "Ex" 005 - Máquina para granular pós farmacêuticos, com
sistema de alimentação, tanques para solução granulante e
controlador lógico programável.
8479.89.12 "Ex" 001 - Doseador de  azoto líquido, para
pressurização ou expurgo de embalagens, com capacidade igual ou
superior a 150.000 embalagens/min. e controlador lógico
programável.
8479.89.12 "Ex" 002 - Estabilizador de fornecimento de gás
liquefeito de petróleo para forno de fabricação de vidro plano, com
estação de recebimento, tanques, bombas, vaporizadores,
misturadores, aquecedores, analisadores de calor e válvulas.
8479.89.12 "Ex" 003 - Doseador automático de líquidos, com
alimentação por gravidade, controles computadorizados de abertura,
de fechamento de válvulas e de peso, carrinho sobre trilhos para
coleta e mistura.
8479.89.99 "Ex" 001 - Máquina automática para montagem e acabamento
de respiradores de falso tecido, com velocidade igual ou superior a
750 unidades/hora e controlador lógico programável.
8479.89.99 "Ex" 002 - Máquina computadorizada, automática, para
corte de letras e gráficos em materiais plásticos.
8479.89.99 "Ex" 003 - Unidade funcional para limpeza de condensador
de tubos de titânio, por sistema de esferas, com válvulas, grade,
bomba e sistema eletrônico de controle e de supervisão.
8479.89.99 "Ex" 004 - Cabine asséptica, para pesagem de produtos
farmacéuticos, com recirculação, filtragem de ar, controle de
temperatura e de umidade.
8479.89.99 "Ex" 005 - Unidade funcional para montagem de
refrigeradores e "freezers", com capacidade igual ou superior a 165
unidades/hora, transportadores, elevadores, carros de translação,
gôndolas de teste, comandos de operação e painel lógico
programável.
8479.89.99 "Ex" 006 - Unidade funcional para produção de gás, com
sistemas de filtração, de resfriamento a ar, de enriquecimento e
purificação de oxigênio, de resfriamento de água, vaso de pressão e
gerador de ozônio.
8479.89.99 "Ex" 007 - Unidade funcional de coleta de esgoto, com
central de vácuo, tanque de coleta, bombas de vácuo e de esgoto,
sensor de nível de volume e válvulas de controle.
8479.89.99 "Ex" 008 - Unidade funcional de distribuição de energia
elétrica, com tensão de entrada igual ou superior a 1.000 V, para
linha de fabricação de vidro plano, composta de estação de força
primária, subestações, painéis de distribuição, transformadores,
centro de controle de motores, geradores a diesel, tanque, baterias
e carregadores.
8479.89.99      "Ex" 009 - Unidade funcional para fabricação de
catalizadores automotivos, com estações de preparação e de
impregnação, cilindros de imersão, vasos de recebimento, de
mistura, de separação de fluxo, de coleta e separação, sistema de
exaustão, sensores de posição, atuadores pneumáticos, câmaras de
imersão, bombas, balanças, painéis de comando, plataformas e
suportes metálicos.
8479.89.99 "Ex" 010 - Unidade funcional para aplicação de massa
selante/vedante e antivibrante, na montagem de carrocerias de
veículos, com unidades de bombeamento por acionamento pneumático,
de tratamento, de ar comprimido e aplicadores com regulagem de
vazão.
8479.89.99 "Ex" 011 - Robô para pintura eletrostática, automática,
de carrocerias de veículos, com painéis de controle e comando,
gerador, bomba, reguladores, sensores e separador de impurezas.
8479.89.99 "Ex" 012 - Unidade funcional para fabricação de
páa-brisas, curvos e laminados, com forno automático, sistemas de
giro, centragem e alimentação, de medição e controle de
abaulamento, de descarga, de transporte, de desaeração e de
aplicação automática de suportes de retrovisores.
8479.89.99 "Ex" 013 - Unidade funcional para fabricação de tubos
com costura, com gaiolas para conformação e calibragem, soldagem e
serra circular voadora.
8479.89.99 "Ex" 014 - Máquina compactadora de pós farmacêuticos, de
dois estágios de compactação, capacidade igual ou superior a 3.000
comprimidos/min., detector de contaminação de metal e removedor de
resíduo e controlador lógico programável.
8479.89.99 "Ex" 015 - Armazenador para ferramentas e acessórios,
com sistema rotativo de movimentação de bandejas, endereçamento
automático e controlador lógico programável.
8479.89.99 "Ex" 016 - Máquina para remoção de peças injetadas, com
controlador de posicionamento, acionamento por bomba à vácuo e
placa de sucção.
8479.89.99 "Ex" 017 - Unidade funcional para decapagem de bobinas,
com diâmetro externo igual ou superior a 2.300 mm, seções de
entrada e de saída e controlador de pressão.
8479.90.90 "Ex" 001 - Membrana em poliuretano, para expansor de
gases, com sistema de fixação.
8481.10.00 "Ex" 001 - Válvula de controle de admissão de entrada de
ar, para compressores de parafuso.
8481.80.99 "Ex" 001 - Válvula automática de recirculação, com
controle de vazão de vapor, redução de pressão e dissipação de
energia.
8483.40.90 "Ex" 001- Moto redutor para resfriador de leite.
8483.60.90 "Ex" 001 - Acoplador dentado para união entre caixa de
pinhões e cilindros de laminação, com comprimento igual ou superior
a 6.000 mm e torque igual ou superior a 115.000 kgm.
8501.64.00 "Ex" 001 - Gerador de potência igual ou superior a
80.000 kVA, sem escovas, com rotação igual ou superior a 3.600 rpm,
painéis de controle, dos transformadores de potencial e de
corrente, de aterramento e sistema de excitação.
8514.10.10 "Ex" 001 - Unidade funcional para sinterização de
silicato, em atmosfera controlada, com forno elétrico para
temperatura igual ou superior a 1500°C e mufla interna.
8514.10.10 "Ex" 002 - Forno elétrico de resistência, para curvatura
de vidro, com capacidade de 15 ciclos em 8 horas, seções de
curvatura, pré-aquecimento e resfrimento.
8514.30.90 "Ex" 001 - Forno, tipo mufla, com sistema de aquecimento
por microondas.
8515.21.00 "Ex" 001 - Máquina para soldar pregos, por resistência,
com transportador, trilhos de alimentação, embobinamento e corte.
8515.31.00 "Ex" 001 -  Máquina de solda a arco para reconstituição
de virabrequim.
8515.31.00 "Ex" 002 - Unidade funcional hidráulica, para soldar,
por arco magnético com cabeçote móvel, sistemas de rejuntamento, de
usinagem, painéis de controle, bobinas circulares, monitor de
programação, estação de revestimento e monitor de controle de
parâmetros de solda.
8515.31.00 "Ex" 003 - Máquina automática, de soldar por arco, tiras
em aço silício de largura igual ou superior a 500 mm e espessura
igual ou superior a 1,50 mm.
8515.39.00 "Ex" 001 - Máquina de soldar, por arco estirado, pinos
em superfície de painéis estampados de carrocerias de veículos, com
pistolas soldadoras, unidade eletrônica de controle e
microprocessadores.
8515.39.00 "Ex" 002 - Aparelho para soldar a arco, com fonte de
energia multiprocesso, controles eletrônicos, proteção de
sobrecorrente e alimentador de arame.
8515.39.00 "Ex" 003 - Aparelho de soldagem a arco, pelo processo
MIG/MAG, com fonte de energia microprocessada, alimentador de arame
e seleção de aceleração.
8515.39.00 "Ex" 004 - Aparelho para corte por jato de plasma,
microprocessado, com ajuste contínuo da espessura do corte e
sistema de autodiagnóstico de falhas.
8515.39.00 "Ex" 005 - Máquina de soldar por arco, pelo processo
TIG, microprocessado, com saída em corrente contínua e corrente
alternada com onda quadrada.
8515.80.90 "Ex" 001 - Máquina de soldar tira fundida de chumbo, com
comando hidráulico/elétrico.
8515.80.90 "Ex" 002 - Máquina automática, para selagem por
termofusão de baterias automotivas, com comando lógico programável.
8515.80.90 "Ex" 003 - Máquina de soldar automática, para ponto de
conexão de baterias automotivas.
8517.30.19 "Ex" 001 - Processador de gerenciamento de discagem,
automatizada, para centrais de atendimento, com capacidade igual ou
superior a 150 estações de atendentes e 300 linhas telefônicas ou
mais.
8525.20.79 "Ex" 001 - Aparelho para transmissão de televisão
através de fibra ótica.
8537.10.20 "Ex" 001 - Painel de controle digital, para
termelétrica, com circuitos para  controle de partida, de
frequência, de pressão e de extração.
8543.30.00 "Ex" 001 - Máquina para eletrólise, por processo de
diafragma, com base de cobre, tampa de plástico, e sistema
catódico.
8543.89.90 "Ex" 001 Unidade funcional para calibração e teste de
bico injetor, com 3 ou mais estações de calibração, de inserção do
componente filtro, banco de auditoria, inserção do batoque e
carregamento de linha.
8543.90.90 "Ex" 001 - Bloco de células reativado para eletrolisador
para fabricação de hidrogênio.
9016.00.90 "Ex" 001 - Balança digital classificadora, com precisão
de 50 mg, ou melhor, e capacidade igual ou superior 140
unidades/min.
9024.10.90 "Ex" 001 - Máquina para ensaios de fadiga em rodas, com
carga radial e axial igual ou superior a 4,5 KN, precisão da carga
aplicada igual ou superior a 1%, pista com diâmetro igual ou
superior a 1.700 mm e largura igual ou superior a 500 mm,
velocidade de teste igual ou superior 5 Km/h.
9024.10.90 "Ex" 002 - Máquina de ensaio de fadiga, em molas de
compressão, com sistema automático de seleção, alinhamento de 0,1
mm ou melhor, curso de oscilação igual ou superior a 34 mm,
comprimento livre de compressão igual ou superior a 110 mm e
precisão de deslocamento igual ou melhor que 0,1 mm.
9027.50.20 "Ex" 001 - Fotômetro automático, para testes de
enzimoimonoensaio, com capacidade igual ou superior a 20
testes/hora.
9027.50.20 "Ex" 002 - Fotômetro para dosagem de glicose sanguínea,
com capacidade igual ou superior a 40 testes/hora.
9027.50.90 "Ex" 001 - Analisador de imunologia, para enzimas, com
carregador automático.
9027.50.90 "Ex" 002 - Aparelho manual, digital, para obtenção de
gota de sangue, com lancetas estéreis e ajuste de profundidade da
punção.
9027.80.90 "Ex" 001 - Unidade funcional de análise química, em
câmara metálica, com canais de comunicação, para monitoramento de
qualidade, sistemas de cromatografia, de paramagnetismo, de
controle de umidade e eletroquímico.
9027.80.90 "Ex" 002 - Aparelho para teste de dissolução de
comprimidos.
9031.20.90 "Ex" 001 - Bancada, computadorizada, para medição de
fluxo de carburador e cabeçote.
9031.20.90 "Ex" 002 - Banco de ensaio para teste de estanqueidade
de ar e marcação, com vazão de fuga igual ou melhor a 0,1 cc/min.
9031.20.90 "Ex" 003 - Banco de ensaio para teste de motores de
partida, computadorizado, com fonte de corrente contínua, célula de
carga, volante para acionamento simulado de veículo e sistema
pneumático de fixação.
9031.20.90 "Ex" 004 - Banco de ensaio para teste de alternadores,
computadorizado, com monitor de acionamento de sistema pneumático
de fixação.
9031.20.90 "Ex" 005 - Aparelho microprocessado para teste de freios
de veículos automotores, com controle lógico programável, medidor
de força aplicada e pesos para calibração.
9031.20.90 "Ex" 006 - Aparelho microprocessado, para teste e
aferição de velocímetro, sobre rolos, com controle lógico
programável, calibrador de velocidade e coletor de gases.
9031.20.90 "Ex" 007 - Aparelho microprocessado, de três estações,
para teste e ajuste do alinhamento de rodas, volante, faróis e do
ângulo de esterçamento e deslizamento lateral de veículos
automotores.
9031.49.00 "Ex" 001 - Aparelho para centragem e blocagem de lentes.
9031.49.00 "Ex" 002 - Aparelho desbloqueador de lentes, por
pressão.
9031.49.00 "Ex" 003 - Aparelho centralizador e bloqueador de
lentes, com interface para uma ou mais biseladoras e leitoras
digitais.
9031.80.11 "Ex" 001 - Dinamômetro, computadorizado, para medição de
características de motor a explosão interna.
9031.80.20 "Ex" 001 - Aparelho para medição tridimensional, com
vídeo sensor flexível, com comando numérico, resolução igual ou
superior a 0,5 microns, precisão igual ou superior a U=(2,5+1/100)
microns.
9031.80.90 "Ex" 001 - Aparelho a laser para detectar defeitos em
películas de polivinil-butiral.
9031.80.90 "Ex" 002 - Detector de presença e quantidade, por traço
de adesivo aplicado, com sistema de ejeção.
9031.80.90 "Ex" 003 - Detector de qualidade, por variação de cor e
leitura de código de barra, com sistema de ejeção.

Art. 2º As alíquotas estabelecidas no artigo 1o serão aplicáveis às mercadorias importadas que sejam desembaraçadas até 31 de dezembro de 1997, conforme previsto no § 2o do art. 4o da Portaria No 174, de 24 de julho de 1997.
Art. 3º As licenças de importação para as mercadorias descritas no art. 1o deverão ser solicitadas até quinze dias após a entrada em vigor desta Portaria, conforme previsto no § 1o do art. 4o da Portaria No 174/97.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.