Portaria MF nº 264, de 27 de julho de 2005
(Publicado(a) no DOU de 29/07/2005, seção , página 8)  
Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de junho de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pro labore.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de junho de 2005 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pro labore, conforme demonstrativo:

PERÍODO

META GIFA PRO LABORE

ARRECADAÇÃO EFETIVA

ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META

até junho 2005

154.491

162.822

105,39%

Art. 2º Para fins de atribuição da GIFA institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de junho de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal é de 35% (trinta e cinco por cento), conforme art. 2º do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 3º Para fins de atribuição da parcela do pro labore institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de maio de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de 8,25% (oito vírgula vinte e cinco por cento), conforme art. 4º do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.