Portaria
MF
nº 258, de 04 de maio de 1994
(Publicado(a) no DOU de 06/05/1995, seção , página 6753)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; e no art. 5º do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1994, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CODIGO DA TAB MERCADORIA 8708.40.0000 "Ex" 001 - Caixa de marchas automáticas com acionamento hidráulico ou eletro-hidráulico para torque de entrada máximo acima de 500 N.M., para caminhão ou ônibus". 9024.80.9999 "Ex" 001 - Máquina servo hidráulica para ensaio de fadiga em rodas de veículos, com controle computadorizado.
Art. 2º Ficam excluídas das Portarias nº 456, de 20 de agosto de 1993 e nº 62, de 2 de fevereiro de 1994, ambas deste Ministério, as seguintes mercadorias:
- da Portaria 456/93:
8708.40.0000 "Ex" 005 - Caixa de marchas automáticas com
acionamento hidráulico ou elétrico-hidráulico para torque de
entrada acima de 500 n.M., para caminhão ou ônibus.
- da Portaria 62/94:
8414.90.0403 "Ex" 001 - Carcaça completa pré-montada, para
compressores exclusivamente para ar.
8456.30.0100 "Ex" 001 - Máquina de eletroerosão por penetração,
com nível de acabamento superficial de 0,2 microns de erosão nos 3
eixos simultaneamente, com controle númerico, CNC.
8456.30.0100 "Ex" 002 - Máquina de usinagem por eletroerosão de
corte a fio, com comando numérico, sistema de acabamento espelhado,
medidas de cada curso igual ou superior a 500 mm (x), 350 mm (y) e
270 mm (z) e inclinação mínima do fio de 1 15 graus.
8461.30.9900 "Ex" 001 - Mandrilhadora para assento e guia de
válvulas, para diâmetro externo entre 20 mm e 70 mm e velocidade de
porta-ferramentas acima de 35 rpm.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.